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norma nº 5/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-06-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E CONCEDE DESCONFORTO DE MULTAS E JUROS. INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 719, DE 29 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL — REFIS E CONCEDE DESCONTO DE
MULTAS E JUROS, INCIDENTES SOBRE
TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art, 1º - Fica instituído, no Município de Coari — Amazonas, o Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS, destinado a promover a Recuperação de Créditos Fiscais, do
Município de Coari, decorrente de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas, relativo a
impostos, taxas, preço público e alto de infração, em razão de fatos geradores até 31 de
Dezembro de 2018. inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizado ou a ajuizar, com
exigibilidade suspensa ou não a multas e tributos municipais. .
Art. 2º - Fica concedida a anistia de até 100% (cem por cento) de multas e
desconto de até 100% (cem por cento) dos juros de mora dos débitos fiscais, mediante a
adesão ao REFIS, observada as seguintes condições: É
1 — Anistia de 100% (cem por cento) das multas e juros para contribuinte que
optar pelo pagamento em parcela única até data de 31 de dezembro de 2019.
II — Para o contribuinte que optar pelo pagamento das parcelas vencidas até 31
de dezembro de 2018, e não pagas, a anistia observará a tabela abaixo:
Tabela de Parcelamento a
Exercício Desconto de Multa Desconto de Juro | Data:para Pagamento
2014 100% 100% 30/08/2019
2015 90% 90% - 30/09/2019
2016 80% 80% “31/10/2019
2017 70% 70% “29/11/2019
2018 60% 60% 27/12/2019
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O ingresso no REFIS dar-se-á por aceitação plena e irretratável do
devedor ou procurador, devidamente munido com instrumento de mandado de todas as
condições estabelecidas nesta Lei, através do termo de adesão, conforme anexo único,
parte integrante desta Lei.
$ 1º - A adesão do REFIS, será realizada a partir da data de 15 de julho de
2019.
$ 2º - Deverá ser dada ampla divulgação em todos os meios de comunicação
durante todo o período de adesão ao programa de Recuperação Fiscal — REFIS.
83º - A adesão ao REFIS, implica na inclusão da totalidade dos débitos do
contribuinte para com a Fazenda Pública Municipal demonstrada na Certidão de Dívida
Ativa. |
8 4º- Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos não
lançados, declarados espontaneamente, por ocasião de adesão. |
Art. 4º - O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º - O não pagamento dos débitos fiscais referentes aos exercícios
financeiros, incluso no termo de adesão ao REFIS, implicará na cobrança de valor integral
dos juros e multa e dar-se-á continuidade ao procedimento de cobrança extrajudicial ou
judicial.
Art. 6º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a encaminhar a protesto
extrajudicial, bem como a inscrever em órgãos de proteção ao crédito os-débitos vencidos e
não pagos previstos nesta Lei, que estejam em qualquer fase de Cobrança administrativa ou
judicial, desde que inscritos em dívida ativa.
Parágrafo Único — Nas hipóteses de que trata o “caput” deste artigo o
cancelamento do protesto ou da inscrição somente ocorrerá com o pagamento integral do
débito e respectivas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, se houverem.
Art. 7º - A execução do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS fica
incluído no Plano Plurianual instituído pela Lei Municipal Nº 703/2017, bem como nas
Diretrizes Orçamentárias de 2018, disposta na Lei Municipal Nº 707 de 16 de julho de
2018. -
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Fica autorizado o chefe do poder executivo a regulamentar esta lei por
decreto. os casos omissos e conflitantes caso seja necessário.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta do
orçamento vigente.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS. 29 DE JULHO DE 2019.
ADAIL JOSE FIGU E DO PINHEIRO
Prefeito M
foos 3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 719 DE 29 DE JULHO DE 2019
TERMO DE ADESÃO AO REFIS 2019
1 - Dados do Contribuinte
Matricula do Imóvel/Empresa:
(CPF/CNPJ: Nome:
Endereço:
[Nome do responsável (em caso de pessoa Jurídica):
CPENº RGNº
l
2 - Descrições da Dívida
Origem: Nº da Certidão de Dívida Ativa:
Data de Emissão / /
Valor do Imposto: R$ Correção Monetária: R$
Juros: R$ Multa: R$ Desconto REFIS: R$ Valor A Pagar: R$
3 - Opções de Parcelamento
[HI - Parcela única com anistia de 100% (cem por cento), das multas e juros dos débitos fiscais,
conforme dispõe artigo 2º. Inciso I da Lei Municipalnº | /2019; .
DD - Parcelas com redução das multas e juros dos débitos fiscais. conforme dispõe o artigo 2º,
inciso II da Lei Municipalnº | /2019 -
4 — Declarações
DECLARO, de forma irretratável, aceita expressa e integralmente todas as normas € condições
| contidas na Leinº | /2019, para ingresso e permanência no Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Coari/AM.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
DECLARO desistir expressamente de todas as impugnações, defesas e recursos administrativos
ou judiciais relativos aos débitos incluídos no REFIS, reconhecendo e confessando as respectivas
dividas.
DECLARO em dever ao Munícipio de Coari/AM os Tributos acima relacionados, no campo 2.
Descrição da dívida.
Assinatura do Contribuinte
5 - Preenchimento apenas para casos de ações judicias
DECLARO ter ciência que em casos de ações judicias com bens em garantia, os gravames serão
mantidos automaticamente até a quitação do parcelamento.
Assinatura do Contribuinte
Coari/AM | 42019
| Assinatura do Contribuinte Assinatura do Servidor
O
a

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