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norma nº 9/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-07-29
EmentaInstitui o Programa Municipal Mente Aberta e da outras providências.
native_id678

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 29 DE JULHO DE 2019.
tastitui o Programa Municipal
Mente Aberta, Cc dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CAMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal, denominado “Mente
Aberta”. destinado a executar ações de prevenção ao consumo, comércio e tráfico de
drogas, por meio de ações socioeducativas. de promoção social. de saúde e direitos
humanos, em consonância com as diretrizes do Ministério da Cidadania. no que
concerne à proteção social básica e especial. com respeito às especificidades próprias do
desenvolvimento biopsicossocial da faixa etária deste público beneficiário.
Art. 2º O Programa Mente Aberta. contempla os seguintes objetivos:
1- Identificar adolescentes com o perfil próprio para a inserção no PSMA.
em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei:
[I- Estimular o exercício do protagonismo jovem no trato de questões que
impactem diretamente na sua qualidade de vida e de seus familiares:
es
1966 À
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H- Estimular os jovens no sentido de que desenvolvam a sua capacidade
de influência naquilo que concerne às boas práticas sociais:
IV- Levantar e sistematizar os dados socioeconômicos e familiares dos
adolescentes, tencionando a elaboração de diagnóstico social de cada beneficiário deste
programa social.
V- Disseminar informações detalhadas sobre o programa. o papel de cada
agente envolvido e os direitos e deveres dos adolescentes e seus pais e/ou responsáveis.
no PSMA
VI- Estimular o fortalecimento de vínculos socioafetivos entre os
adolescentes beneficiários do PSMA. e entre estes e seus familiares:
VII Estimular o fortalecimento de vínculos sociais dos adolescentes
integrantes do PSMA com a comunidade.
VIH- Estimular o desenvolvimento dos sentimentos de pertencimento e de
protagonismo nos adolescentes do PSMA em relação à cidade de Coari e o seu
desenvolvimento sustentável:
t IX- Disseminar noções de cducação ambiental. de forma coletiva. com
respeito à cultura local:
X- Promover a articulação com as demais políticas públicas e ações de
saúde. sancamento. educação. cultura. esporte. assistência social. justiça. trabalho e
geração de renda. e com os conselhos de defesa de direitos. associações e demais
instâncias de caráter participativo. na perspectiva da inserção dos beneficiários nestas
políticas.
XI- Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda em
parceria com a iniciativa pública e privada. em consonância com a Lei de
Aprendizagem:
Eos
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XII- Estimular a participação VOLUNTÁRIA de adolescentes no PSMA.
Art. 3º A gestão do Programa “Mente Aberta” caberá à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. que ficará encarregada de coordenar. orientar.
acompanhar e avaliar todas as etapas do Programa. por meio de equipe especialmente
a designada para essa finalidade.
Art. 4º Fica o município autorizado a conceder auxílio financeiro aos
beneficiários do programa Mente Aberta.
$ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250.00
(duzentos e cinquenta reais), durante 12 (doze) meses. transferido à família. em nome
dos pais ou responsáveis dos beneficiários:
$2º o beneficiário deverá assinar documento. onde declara estar ciente de
que o auxílio financeiro. será repassado aos seus pais ou responsáveis. e que também
decidirão de forma conjunta como utiliza-lo:
83º Ao final de cada mês os pais ou responsáveis deverão prestar contas.
3
é] dos gastos do auxílio financeiro. com nota fiscal e recibo. ficando esta prestação de
contas como condição para o próximo repasse:
$ 4º é vedado a cumulatividade de recebimento da percepção do auxílio
financeiro a membros da mesma família. dando oportunidade de participação de mais
famílias:
$ 5º serão 500 (quinhentos) indivíduos beneficiários do Programa Mente
Aberta.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Social. desenvolverá as
seguintes atividades com os beneficiários:
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- Encontro entre os adolescentes do Programa Social Mente Aberta-
PSMA e a equipe técnica para o repasse de informações s de seleção. sobre
andamento dos trabalhos e o papel de todos os entes envolvidos neste programa social:
I- Atividades de pesquisa, análise das informações e escrita do Plano de
Ação do Programa Social Mente Aberta:
I- Encontros para apresentação das Diretrizes e Fixos do PSMA:
V- Encontros para a apresentação de código de postura. prioritariamente
com foco nos direitos e deveres dos beneficiários do PSM
V- Reunião com Entidades. Associações e Ente Público para a articulação
de parcerias nas atividades deste programa social;
VI Oficina com os profissionais da equipe técnica do programa para o
nivelamento das informações do Programa Mente Aberta:
VII Encontro entre a equipe técnica do projeto com profissionais
especializados na área para o entendimento de questões concernentes ao trabalho social
com indivíduos nesta faixa etária específica:
VII- Encontros com os beneficiários do PSMA. com a finalidade de
planejamento contínuo dos trabalhos:
IX- Reunião com os profissionais para o repasse de informações sobre a
temática principal do PSMA:
X- Elaboração do Diagnóstico Socioeconômico das familias beneficiárias
do PSMA:
XI- Reuniões para avaliação dos adolescentes quanto à participação e
conhecimento sobre as temáticas discutidas até o momento e o nível de interesse no
PSMA;:
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PRE
XII- Atividades socioeducativas para promover o envolvimento dos pais
e/ou responsáveis com as temáticas tratadas com os adolescentes:
XHI- Atividades de multiplicação das informações” conteúdos
discutidos com a equipe técnica do PSMA. nas
scolas públicas municipais e estaduais.
O realizadas pelos adolescentes:
XIV- Instalação de Central de Atendimento ao Adolescente;
XV- Criação de Equipes de Adolescentes conforme seus interesses.
destacando lideranças entre os beneficiários;
XVI- Criação de Associação de pais e/ou responsáveis para o
acompanhamento do desempenho dos adolescentes no PSMA:
XvIE- Encaminhamento dos adolescentes para cursos técnicos
profissionalizantes;
XVII- Encaminhamento para cursos de empreendedorismo:
XIX- Realização de Oficinas de teatro. de música. sessões de cinema
[a] na comunidade e formação de 2 corais com os adolescentes do PSMA:
' XX- Realização de atividades de incentivo à participação dos
adolescentes nas campanhas de cuidados com a Saúde, inclusive tratando de temas
como: alimentação saudável, vacinação. educação sexual:
XXI- Realização de atividades de incentivo à participação dos
adolescentes em campanhas de combate à prática do hu!!yng. trabalho infantil, ao uso de
drogas:
XXH- Realização de gincanas com temáticas ambientais. além de
participação em campanhas de conscientização da população sobre cuidados com o
meio ambiente e coleta seletiva:
XXIHE E outras atividades identificadas como necessárias.
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Art. 6º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Programa
Mente Aberta com as seguintes competências:
1 — Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e
da sociedade em torno da problemática apresentada pela população:
HW — Participar. juntamente com o órgão gestor Municipal de
Desenvolvimento Social. na definição das atividades socioeducativas a serem atendidos
pelo Município;
HI — Acompanhar o cadastramento das famílias. sugerindo critérios
complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor de
Desenvolvimento Social:
IV — Validar. em conjunto com o órgão gestor de Desenvolvimento Social.
os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo programa:
V — Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades
executoras de políticas públicas:
VI — Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa:
VII- Acompanhar e monitorar o cumprimento do disposto nesta Lei. assim
como elaborará, planos. diretrizes e metas que compõem desenvolvimento do Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável — ODS. e identificará quais ODS o programa se
enquadra. e informar regularmente ao órgão responsável da ONU. dados do programa.
Art. 7º O Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal,
denominado “Mente Aberta”. compõe os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -
ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas - ONU. no Município de Coari. sendo obrigatória em todas as ações e
divulgação do programa estar acompanhada dos ODS identificados pela Comissã
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Acompanhamento do Programa. e ainda promover e/ou participar de campanhas
educativas e de conscientização das ODS.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei. fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários. proceder
mediante suplementação. anulação. remanejamento ou transposição de recursos a
adequação do orçamento Município.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DJ COARI - ESTADO DO AMAZONAS,
29 DE JULHO DE 2019.
ADAIL VOL 4 REDO PINHEIRO
Prefey

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