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norma nº 1/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaInstitui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, normas para liberação da atividade econômica e impacto regulatório,
native_id685

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“PE, s
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE sobre a fixação do subsidio dos
membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo. Secretários
Municipais e Secretários Municipais Adjuntos,
REVOGA 4 LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE
JULHO DE 2018. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
Decreta e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo. e dos Secretários Municipais constantes da estrutura
organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal. fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono. prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados. de toda forma, por
iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador. ou
para assegurar a revisão geral anual.
Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município. a serviço ou
representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei.

hor td
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados. e
Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem
anualmente 13º. (décimo terceiro) salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação
própria prevista no orçamento municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal
n. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 21 de março de 2019.
EDO PINHEIRO
ADAIL JOSÉ FIGU
uniéi pal de Coari
Prefeito
/
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
ANEXO I
Prefeito Valor: R$ 26.000.00
Vice-Prefeito Valor: R$ 15.000,00
Secretários Municipais DS-1 | Valor: R$ 12.000,00
Secretários Municipais Adjuntos | DS-2| Valor: R$ 7.500,00
ANEXO
QUADRO DE DIÁRIAS
1. PREFEITO
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 1.500,00
Viagem para fora do Estado R$ 2.000,00
Viagem para o Exterior R$ 2.500,00
2. VICE-PREFEITO
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 750,00
Viagem para fora do Estado R$ 900,00
Viagem para o Exterior R$ 2.000,00
3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
%r 3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
E EQUIPARADOS
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 600.00
Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00
Viagem para o Exterior R$ 1.500,00
4. REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO EM MANAUS
Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 600,00
Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00
Viagem para o Exterior R$ 1.500,00
5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL
ADJUNTO DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 600.00
Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00
Viagem para o Exterior R$ 1.500,00
” 2210312019
Município de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE sobre a fixação do subsídio dos membros do
Poder Executivo Municipal, detentores de mandato
eletivo, Secretários Municipais e Secretários
Municipais Adjuntos, REVOGA A LEI MUNICIPAL
N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de
Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
Decreta e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais
constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por
subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no
art. 37 da Constituição Federal, na forma do Anexo T.
Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma,
por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no
diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual.
Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta
Lei.
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
equiparados, e Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam
autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela
dotação própria prevista no orçamento municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —
ESTADO DO AMAZONAS, 21 de março de 2019.
ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
ANEXO I
EH
E
ê
[Prefeito fator: R$ 26.000,00
|Valor: R$ 15.000,00
Secretários Municipais
alor: R$ 12.000,00
[Secretários Municipais Adjuntos
ANEXO .
QUADRO DE DIÁRIAS
Viagem para Manaus ou outro Municipio do Amazonas R$ 1.500,00
[Viagem para fora do Estado IR$ 2.000,00
o Exterior |R$ 2.500,00
E
ê
8
3
5
2. VICE-PREFEITO
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E
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&
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5
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5
ê
8
8
>
3
E
E
RS 750,00
IRS 900,00
http:/Aum diariomunicipal.com.br/aam/materia/42F 7BEDB/03AO LTBLQB64CWtYsCqER9g9swdEvatP5RX2fLac0, hwAO4vU. wZLgxapyth9Pam...
1/2
* 22/03/2019
http:/Aww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/42F 7BEDB/03A0LTBLOB64cWtY sCqER9q9swdEvatP5RX2fLac0, hwAÃO4vU. wZLaxapyth9Pam...
Município de Coari
[Viagem para o Exterior
SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO
[MUNICÍPIO E EQUIPARADOS
|s. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO E
[EQUIPARADOS
[Viagem para Manaus ou outro Municipio do Amazonas Rs 600,00
[Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00
[Viagem para o Exterior R$ 1.500,00
Publicado por:
José Ivan Marinho da Silva
Código Identificador:42F7BEDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 22/03/2019. Edição 2321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
212

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