| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, normas para liberação da atividade econômica e impacto regulatório, |
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“PE, s ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE sobre a fixação do subsidio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo. Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, REVOGA 4 LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL Decreta e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo. e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal. fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono. prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na forma do Anexo I. Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados. de toda forma, por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador. ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município. a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei. hor td ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados. e Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal n. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 21 de março de 2019. EDO PINHEIRO ADAIL JOSÉ FIGU uniéi pal de Coari Prefeito / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019. ANEXO I Prefeito Valor: R$ 26.000.00 Vice-Prefeito Valor: R$ 15.000,00 Secretários Municipais DS-1 | Valor: R$ 12.000,00 Secretários Municipais Adjuntos | DS-2| Valor: R$ 7.500,00 ANEXO QUADRO DE DIÁRIAS 1. PREFEITO Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 1.500,00 Viagem para fora do Estado R$ 2.000,00 Viagem para o Exterior R$ 2.500,00 2. VICE-PREFEITO Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 750,00 Viagem para fora do Estado R$ 900,00 Viagem para o Exterior R$ 2.000,00 3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO %r 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO E EQUIPARADOS Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 600.00 Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00 Viagem para o Exterior R$ 1.500,00 4. REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO EM MANAUS Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 600,00 Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00 Viagem para o Exterior R$ 1.500,00 5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 600.00 Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00 Viagem para o Exterior R$ 1.500,00 ” 2210312019 Município de Coari ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL Decreta e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na forma do Anexo T. Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei. Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, e Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 21 de março de 2019. ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari LEI MUNICIPAL N. 716, DE 21 DE MARÇO DE 2019. ANEXO I EH E ê [Prefeito fator: R$ 26.000,00 |Valor: R$ 15.000,00 Secretários Municipais alor: R$ 12.000,00 [Secretários Municipais Adjuntos ANEXO . QUADRO DE DIÁRIAS Viagem para Manaus ou outro Municipio do Amazonas R$ 1.500,00 [Viagem para fora do Estado IR$ 2.000,00 o Exterior |R$ 2.500,00 E ê 8 3 5 2. VICE-PREFEITO z ê 3 E 5 E ê & g E 5 Eq 5 ê 8 8 > 3 E E RS 750,00 IRS 900,00 http:/Aum diariomunicipal.com.br/aam/materia/42F 7BEDB/03AO LTBLQB64CWtYsCqER9g9swdEvatP5RX2fLac0, hwAO4vU. wZLgxapyth9Pam... 1/2 * 22/03/2019 http:/Aww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/42F 7BEDB/03A0LTBLOB64cWtY sCqER9q9swdEvatP5RX2fLac0, hwAÃO4vU. wZLaxapyth9Pam... Município de Coari [Viagem para o Exterior SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO [MUNICÍPIO E EQUIPARADOS |s. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO E [EQUIPARADOS [Viagem para Manaus ou outro Municipio do Amazonas Rs 600,00 [Viagem para fora do Estado R$ 1.000,00 [Viagem para o Exterior R$ 1.500,00 Publicado por: José Ivan Marinho da Silva Código Identificador:42F7BEDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/03/2019. Edição 2321 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 212