br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 3/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaInstitui feriados Municipais religiosos no âmbito do Municipio de Coari e da outras providencias.
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ai)
* ta
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 1139/2020 — PMC - SMCC — GS
Coari, 27 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
“Respon3
Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 734, de 14 de abril de 2020.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o LEI MUNICIPAL N. 734, DE 22 DE ABRIL DE
2020, que INSTITUI feriados municipais religiosos, no âmbito do Município de Coari, e dá outras
providências.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Denilso!
Secretário Municipal da Casa Civil
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivil(pme.gov.br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 734, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI feriados religiosos municipais, no âmbito do
Município de Coari, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI — Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. com fulcro nos arts. 9º 1 VIII, 19,1, b) e c), incisos II, He IV, do art. 78,
176, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Coari/Am;
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Coari, sanciono a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Em consonância com o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de
12 de setembro de 1995, são declarados feriados neste Município, de acordo com a tradição
local, para todos os efeitos legais. os seguintes:
1- 20/01 - São Sebastião — Padroeiro da Paróquia de Coari:
II - 26/07 — Sant” Ana — Padroeira da Diocese de Coari;
HI — 04/10 — São Francisco de Assis.
$ 1º - Para o cumprimento do estabelecido no caput do art. 1º, desta lei, o Poder
Executivo, ao final de cada exercício, regulamentará estes feriados, juntamente com os pontos
facultativos previstos para o exercício seguinte.
$ 2º - Na eventual omissão da decretação. poderá o executivo municipal, editar
decretos específicos, precedido de justificativa plausível.
Art. 2º Fica flexibilizado para as pessoas de outras religiões, que não a Católica,
a cumprirem voluntariamente os feriados, estabelecidos no caput do art. 1º desta lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS, 22 DE ABRIL DE 2020.

open original →