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norma nº 12/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-12-13
EmentaAltera o art. 10, inciso IX, da Lei municipal 506 de 2008 no municipio e da outras providencias.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 6531/2022 — PMC - SMCC — GS
Coari, 15 de dezembro de 2022.
A Sua Excelência a Senhora
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 786, de 13 de dezembro de 2022.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2022, altera o Art. 10º, inciso IX, da lei Municipal nº 506/2008, no município
de Coari e dá outras providências.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Laura Macedo Coelho
Secretária Municipal da Casa Civil e Relações institucionais
Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivilcoari am.gov.br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Art. 10º, inciso IX, da Lei
Municipal nº. 506/2008, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º. A CAESC contará com receitas provenientes dos seguintes
recursos:”
IX - de transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual, na
ordem de 0, 35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) da receita de ICMS do
Município, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com seu próprio
orçamento.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no
dia 01 de janeiro de 2023.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas,
aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.
Ce
KEITTO E N PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
15/12/22, 13:53 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER s todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º. A CAESC contará com receitas provenientes dos seguintes
recursos:”
N IX — de transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual, na ordem de
0, 35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) da receita de ICMS do
Município, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com seu
próprio orçamento.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia
01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
º Publicado por:
Samila de Souza Ferreira
Código Identificador: 4LQDWXQUB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
15/12/2022 - Nº 3261. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao

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