| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-12-13 |
| Ementa | Altera o art. 10, inciso IX, da Lei municipal 506 de 2008 no municipio e da outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 6531/2022 — PMC - SMCC — GS Coari, 15 de dezembro de 2022. A Sua Excelência a Senhora MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 786, de 13 de dezembro de 2022. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, altera o Art. 10º, inciso IX, da lei Municipal nº 506/2008, no município de Coari e dá outras providências. Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Laura Macedo Coelho Secretária Municipal da Casa Civil e Relações institucionais Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivilcoari am.gov.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º. A CAESC contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:” IX - de transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual, na ordem de 0, 35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) da receita de ICMS do Município, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com seu próprio orçamento. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022. Ce KEITTO E N PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari 15/12/22, 13:53 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER s todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º. A CAESC contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:” N IX — de transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual, na ordem de 0, 35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) da receita de ICMS do Município, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com seu próprio orçamento. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari º Publicado por: Samila de Souza Ferreira Código Identificador: 4LQDWXQUB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/12/2022 - Nº 3261. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao