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norma nº 1/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2020-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO - FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENDINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a concessão do ABONO-FUNDEB aos
profissionais de educação básica da rede municipal de ensino, na
forma que especifica
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados
à Secretaria da Educação, em caráter excepcional. no exercício de 2021, o abono denominado
Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da
Constituição Federal.
Parágrafo único - O valor global destisago ao pagamento do Abono-FUNDEB será
estabelecido em decreto.
Art. 2º Será concedido o ABONO Fundeb pelo valor fixo estabelecido em Decreto a
cada matrícula de servidor pertencente ao Quadro de Magistério, previsto no artigo 1º desta lei
complementar os integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria Municipal da
Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Municipal nº 710, de
01 de agosto de 2018 e contratados através do Processo Seletivo nº 001/2020., desde que
em efetivo exercício, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Parágrafo único - Não fazem “jus” ao abono:
I- os estagiários da rede oficial de ensino;
H - os servidores que terhan: frecvênci.: individual inferior 2/3 (dois terços) dos
dias de efetivo exercício, durante os períodos re apuração previstos no artigo 6º desta lei
complementar.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento,
observados os seguintes critérios:
I — não poderá ser superior 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do
servidor;
II será concedido o ABONO-FUNDEB pelo valor fixo estabelecido em Decreto a cada
matrícula de servidor pertencente do Quadro de Magistério.
Parágrafo único. Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria
Municipal da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista
constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos.
Art. 4º No caso de o pagamento efetuado com base no artigo 3º desta lei complementar
ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, poderá ser paga parcela complementar, desde
que, a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 100% (cem por cento) da remuneração
bruta anual do servidor.
Art. 5º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para
nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.
Art. 6º Para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei complementar
serão considerados os seguintes períodos:
I- janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela;
II - janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de eventual parcela complementar.
Art. 7º O disposto nesta lei complementar não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para
o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
créditos suplementares até o limite do montante de 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por
cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de
2021.
Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, aos 29 dias do mês de novembro de 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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