| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2020-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO - FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENDINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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al ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE sobre a concessão do ABONO-FUNDEB aos profissionais de educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, em caráter excepcional. no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. Parágrafo único - O valor global destisago ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto. Art. 2º Será concedido o ABONO Fundeb pelo valor fixo estabelecido em Decreto a cada matrícula de servidor pertencente ao Quadro de Magistério, previsto no artigo 1º desta lei complementar os integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria Municipal da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Municipal nº 710, de 01 de agosto de 2018 e contratados através do Processo Seletivo nº 001/2020., desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único - Não fazem “jus” ao abono: I- os estagiários da rede oficial de ensino; H - os servidores que terhan: frecvênci.: individual inferior 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos re apuração previstos no artigo 6º desta lei complementar. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 1 Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios: I — não poderá ser superior 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor; II será concedido o ABONO-FUNDEB pelo valor fixo estabelecido em Decreto a cada matrícula de servidor pertencente do Quadro de Magistério. Parágrafo único. Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos. Art. 4º No caso de o pagamento efetuado com base no artigo 3º desta lei complementar ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, poderá ser paga parcela complementar, desde que, a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 100% (cem por cento) da remuneração bruta anual do servidor. Art. 5º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários. Art. 6º Para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei complementar serão considerados os seguintes períodos: I- janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II - janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de eventual parcela complementar. Art. 7º O disposto nesta lei complementar não se aplica aos inativos e pensionistas. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. créditos suplementares até o limite do montante de 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021. Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício