| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2021 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal adquirir imovel para fins de instalação da Representação do Municipio em Manaus- AM e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 765-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA o poder executivo Municipal a adquirir imóvel para fins de instalação da Representação do Município em Manaus/AM e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir imóvel localizado à Rua General Dutra, n. 487-Bairro Glória —- Manaus/AM, local que já é destinado para a Representação do Município de Coari/AM. Parágrafo Único. A área do imóvel a ser adquirida, prevista no caput, possui 909,15 m? (novecentos e nove metros e quinze centímetros quadrados), sendo 286,98 m? (duzentos e oitenta e seis e noventa e oito centímetros quadrados) de área construída, com topografia plana, sem áreas alagadiças (superfície do dolo seca). Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel e os laudos de avaliação encontram-se no anexo 01 (um) desta Lei. Art. 3º. A aquisição do imóvel é precedida de processo licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, prevista no Artigo 24, X, da Lei 8.666/93. Endereço: Rua 05 de Setembro, n. 1000, centro, Coari, Amazonas, CEP. 69460-000. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Para atendimento das disposições da presente lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2021, caso necessário, com a dotação orçamentária que se dizer necessária. Art. 5º. Servirá de recurso para cobertura ao crédito pelo artigo anterior, caso necessário, a reestimativa da receita prevista para o exercício de 2021, na receita prevista do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 6º. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE SETEMBRO DE 2021 MARIA a Prefeita Municipal de Coari em Exercício Endereço: Rua 05 de Setembro, n. 1000, centro, Coari, Amazonas, CEP. 69460-000.