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norma nº 750/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE ROYALTIES, PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADOS A EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 748, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder às instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de royalties.
participações especiais e compensações financeiras relacionados
à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e
minerais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO. no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou €
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas.
créditos decorrentes de royalties. participações especiais e compensações financeiras
relacionados à exploração de petróleo e gás natura! (ANP. PEA e FEP) recursos hídricos
(CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de dezembro de 2024. recebendo em contrapartida os
recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de royalties. excedentes de royalties e participações especiais:
os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à exploração de petróleo
e gas natural. conforme previsto no artigo 20, 8 1º. da Constituição Federal. regulamentado
pelas Leis nº 7.525. de 22.07.1986. nº 7.990. de 28.12.1989. nº 9.478, de 06.08.1997. nº 12.351.
de 22.12.2010. nº 12.858. de 09.11.2013. nº 12.734. de 30.11.2012 e pelos Decretos n.º 1/1991]
en? 2.705/1908:
HE - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de
titularidade do Município de Coari. referentes à utilização de recursos hídricos e minerais.
conforme previsto no artigo 20, 3 1º. da Constituição Federal. regulamentado pelas Leis nº
7.990, de 28.12.1989. e nº 8.001. de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433
de 8.1.1997. nº 9.984. de 17.7.2000. e nº 9.993, de 24.7.2000. nº 13.360. de 17.11.2016, nº
os É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
13.661. de 08.05.2018: e pelos Decretos nº 1. de 07.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3º À cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata
esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal. nº 8.666. de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei,
serão destinados exclusivamente:
a) no caso de royalties. somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou
amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal: e
b) no caso de participações especiais e compensações financeiras. para despesas de capital.
sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes. exceto se destinadas
aos regimes de previdência social. geral e próprio dos servidores públicos. conforme o
disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Município de Coari não fica obrigado. ou de qualquer forma responsável. pelos
créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos
créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art, 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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