| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 724, DE 29 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR MUNICIPAL, DENOMINADO "DIREITO Á CIDADANIA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bia É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 750, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N. 724. de 29 de julho de 2019. que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Direito à Cidadania”, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO. no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER 2 todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art, 1º - Fica alterado os Artigos 6º e 8º da Lei Municipal n. 724. de 29 de julho de 2019. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Art. 6º O programa de Complementação de Renda Familiar Municipal. denominado “Direito à Cidadania”. consistirá na complementação mensal, através da concessão de beneficio pecuniário no valor de R$ 300.00. para até 10.000 (dez) famílias. Art. 8º” A complementação de renda das familias constitui apoio financeiro temporário e será concedido pelo prazo de ate 12 (meses) anos. a partir da data da execução do Programa, prorrogáveis mediante avaliação de resultados. a cargo da coordenação do Programa”. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021. E MARIA DGE “Z MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício