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norma nº 752/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 724, DE 29 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR MUNICIPAL, DENOMINADO "DIREITO Á CIDADANIA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id705

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bia É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 750, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N.
724. de 29 de julho de 2019. que dispõe sobre o
Programa de Complementação de Renda Familiar
Municipal, denominado “Direito à Cidadania”, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO. no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER 2 todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art, 1º - Fica alterado os Artigos 6º e 8º da Lei Municipal n. 724. de 29 de julho
de 2019. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Art. 6º O programa de Complementação de Renda Familiar Municipal. denominado
“Direito à Cidadania”. consistirá na complementação mensal, através da concessão de beneficio
pecuniário no valor de R$ 300.00. para até 10.000 (dez) famílias.
Art. 8º” A complementação de renda das familias constitui apoio financeiro temporário e será
concedido pelo prazo de ate 12 (meses) anos. a partir da data da execução do Programa, prorrogáveis
mediante avaliação de resultados. a cargo da coordenação do Programa”.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
E MARIA DGE “Z MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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