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norma nº 754/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAutoriza Poder Executivo doar terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor da Defensoria Publica do Estado do Amazonas e da outras providências.
native_id707

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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal em favor da DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coari em Exercício, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao
patrimônio público municipal em favor da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS, localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 02, zona urbana do Município de
Coari, medindo 418 m? e perímetro 88,75 m, limitando-se pelo Lado Direito com terras do
Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m (Trinta metros e oitenta centímetros) de
comprimento; Lado Esquerdo com terras do Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m
(Trinta metros e oitenta centimetros) de comprimento; Pelos Fundos com terras do
Patrimônio, com uma linha reta de 13,35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de
largura, e Frente com a referida Estrada Coari Mamiá — KM 02, com uma linha reta de
13,35m (Treze metros e trina e cinco centimetros) de largura.
Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público
Municipal e se destina à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Estado/ão
Amazonas.
Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos, a á
publicação desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a fihalidade a
que se destina, revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, em 05 de março de 2021.
ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHI
Prefeito Municipál de Coari em Exgrcício

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