| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo doar terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor da Defensoria Publica do Estado do Amazonas e da outras providências. |
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a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 05 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 02, zona urbana do Município de Coari, medindo 418 m? e perímetro 88,75 m, limitando-se pelo Lado Direito com terras do Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m (Trinta metros e oitenta centímetros) de comprimento; Lado Esquerdo com terras do Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m (Trinta metros e oitenta centimetros) de comprimento; Pelos Fundos com terras do Patrimônio, com uma linha reta de 13,35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de largura, e Frente com a referida Estrada Coari Mamiá — KM 02, com uma linha reta de 13,35m (Treze metros e trina e cinco centimetros) de largura. Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público Municipal e se destina à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Estado/ão Amazonas. Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos, a á publicação desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a fihalidade a que se destina, revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do Município. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, em 05 de março de 2021. ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHI Prefeito Municipál de Coari em Exgrcício