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norma nº 757/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAuteração do Art. 3º da Lei Municipal nº 751 de 05 de janeiro de 2021, e criação da Secretaria Municipal de Governo e da outras providências.
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O a SR
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 755, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre alteração do Art. 3º. da Lei Municipal Nº. 751, de 05
de janeiro de 2021, e criação da Secretaria Municipal de Governo e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º O Art. 3º. da Lei Municipal N. 751, de 05 de janeiro de 2021, e passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de
Coari que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
I— Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Casa Civil e Relações Institucionais;
b) Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Administração
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
h) Secretaria Municipal de Cidadania;
i) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
j) Representação do Município;
k) Procuradoria Geral do Município;
D Controladoria Geral do Município;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
[eme —— e —
m) Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Fica a criada a Secretaria Municipal de Governo, conforme Art. 3º da nova
estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal, Lei Municipal 751 de 05 de janeiro
de 2021.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política,
na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do
Município;
KI - assistir ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter
contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e demais entes federativos;
IV - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da
municipalidade;
V - analisar e compatibilizar programas e projetos das demais Secretarias
Municipais, fundações, autarquias, empresas públicas e conselhos para adequação às
diretrizes e aos planos gerais do Governo;
VI - promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e
ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social
pela população do Município de Coari;
VII coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito
Municipal;
VIII. cooperar com a Secretaria da Casa Civil nos trabalhos de comunicação
entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IX. tomar a iniciativa de assessorar assuntos de interesse do governo municipal e
relacionados com a sua esfera de atuação;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
X. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder
Executivo;
XI. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura:
XII. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XIII. representa e auxilia a Secretaria de Comunicação Social na promoção das
divulgações das atividades do Governo Municipal;
XIV. coordenar, em conjunto com as Secretarias da Casa Civil, Cultura e de
Comunicação, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município:
XV. organizar, em conjunto com a Secretaria Casa Civil, Cultura e de
Comunicação, a recepção de autoridades em geral;
XVI- o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários. proceder mediante suplementação,
anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 17 DE MARÇO DE 2021.
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 755, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
sanciono a presente,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
- GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre alteração do Art. 3º. da Lei Municipal Nº. 751, de 05
de janeiro de 2021, e criação da Secretaria Municipal de Governo e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das |
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
LEI:
Art. 1º O Art. 3º. da Lei Municipal N. 751, de 05 de janeiro de 2021, e passa a ter a
seguinte redação: |
Art. 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de
Coari que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
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b)
e)
d)
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h)
j
k)
I- Secretarias Municipais:
Secretaria Municipal da Casa Civil e Relações Institucionais;
Secretaria Municipal de Fazenda;
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Cidadania;
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
Representação do Município;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria Geral do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
ar trt tre erre,
m) Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Fica a criada a Secretaria Municipal de Governo, conforme Art. 3º da nova
estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal, Lei Municipal 751 de 05 de janeiro
de 2021.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política,
na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do
Município;
II - assistir ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
III - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter
contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e demais entes federativos;
IV - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da
municipalidade;
V - analisar e compatibilizar programas e projetos das demais Secretarias
Municipais, fundações, autarquias, empresas públicas e conselhos para adequação às
diretrizes e aos planos gerais do Governo;
VI - promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e
ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social
pela população do Município de Coari;
VII coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito
Municipal;
VIII. cooperar com a Secretaria da Casa Civil nos trabalhos de comunicação
entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IX. tomar a iniciativa de assessorar assuntos de interesse do governo municipal e
relacionados com a sua esfera de atuação;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
X. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder
Executivo;
XI. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
XII. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XIII. representa e auxilia a Secretaria de Comunicação Social na promoção das
divulgações das atividades do Governo Municipal;
XIV. coordenar, em conjunto com as Secretarias da Casa Civil, Cultura e de
Comunicação, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XV. organizar, em conjunto com a Secretaria Casa Civil, Cultura e de
Comunicação, a recepção de autoridades em geral;
XVI-— o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação,
anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 17 DE MARÇO DE 2021.
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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