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norma nº 761/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue no municipio de Coari e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNCIPAL Nº 759, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI a “Semana Municipal de Conscientização
sobre Doação de Sangue" no Município de Coari, e dá
outras providências.
A PREFEITA INTERINA DO MUNICÍPIO DE COARI - AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 56, 78, IV, e 233 e seguintes, da Lei Orgânica;
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída e estabelecidos, nos termos desta Lei, os procedimentos que
visem divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue durante a “Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue”, a realizar-se na semana do dia 25 de novembro, no
município de Coari.
& 1º Os eventos e campanhas realizados durante a “Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue” serão desenvolvidos em ação conjunta do Poder
Publico, podendo ter a participação da iniciativa privada.
$ 2º Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas
educativas de informação e incentivo a doação de sangue.
$ 3º As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder
Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual
e federal e de entidades não governamentais.
& 4º Pessoas físicas e jurídicas poderão associar-se gratuitamente a Secretaria
Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e humano que se fizer
necessário às campanhas, cuja colaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários.
Art. 2º Ficam as escolas municipais, durante a semana do evento, incumbidas de
promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a
importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município,
subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida
para a campanha.
Art. 4º Com. propósito de incentivar as pessoas a se tornarem doadores de sangue,
o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da “Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue”, realizará campanha permanente de divulgação por
intermédio de visitas realizadas aos residentes no Município.
Parágrafo Único A capacitação dos agentes de saúde e atendentes sobre a doação
de sangue, deve acontecer no mínimo uma vez ao ano, através de pessoal especializado da área de
saúde, com o objetivo de treinar os mesmos a convidar as pessoas para se tornarem doadores de
sangue e a realizarem o preenchimento adequado da "Ficha de Candidato à Doação de Sangue".
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º O Município de Coari disponibilizará também nos estabelecimentos que
compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo Município, nas áreas de recepção, as fichas de
candidato à doação de sangue. referida no parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Parágrafo Unico Fica a Secretaria Municipal da Saúde responsável pelo
encaminhamento mensal. das "Fichas de Candidato à Doação de Sangue" cadastradas no
município.
Art. 6º Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de
espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo Município, a
afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como informativos com:
I- os requisitos para doar sangue;
H - as condições necessárias para doar sangue:
HI - os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue: e
Art. 7º O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do
transporte público urbano do Município. que realize campanha permanente de estimulo à doação
de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros.
$ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo. deverá ser divulgada, no interior
dos veículos. por meio da afixação de cartazes adesivos. mensagem contendo os seguintes dizeres:
“Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!”
$ 2º A divulgação referida no $ 1º deste artigo deverá considerar os
padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público
Urbano Municipal, se houver.
Art 8º como forma de incentivo ao gesto de doar, fica garantido aos voluntários
doadores:
I — preferência no atendimento nas Unidades de Saúde do Município. em dias
específicos, desde que não contraria o rol de prioridades estabelecido em leis federal e estadual;
Il — instituição por decreto do Poder Executivo Municipal. de premiação aos
voluntários doadores, por ocasião das comemorações da “Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue”.
III — Preferência ao agendar exames no SUS:
IV - Direito a desconto de 50% em ingressos em atividades culturais realizadas no
território do Município, mediante prévia autorização aos promotores desses eventos.
Art. 9º As despesas para implementação do disposto nesta Lei. poderão ser
custeadas pela iniciativa privada.
: Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e será regulamentada por
decreto do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 23 DE ABRIL DE 2021.
MARIA DUC E DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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