| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue no municipio de Coari e da outras providências. |
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+ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNCIPAL Nº 759, DE 23 DE ABRIL DE 2021. INSTITUI a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue" no Município de Coari, e dá outras providências. A PREFEITA INTERINA DO MUNICÍPIO DE COARI - AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 56, 78, IV, e 233 e seguintes, da Lei Orgânica; FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituída e estabelecidos, nos termos desta Lei, os procedimentos que visem divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue durante a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”, a realizar-se na semana do dia 25 de novembro, no município de Coari. & 1º Os eventos e campanhas realizados durante a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue” serão desenvolvidos em ação conjunta do Poder Publico, podendo ter a participação da iniciativa privada. $ 2º Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo a doação de sangue. $ 3º As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais. & 4º Pessoas físicas e jurídicas poderão associar-se gratuitamente a Secretaria Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e humano que se fizer necessário às campanhas, cuja colaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários. Art. 2º Ficam as escolas municipais, durante a semana do evento, incumbidas de promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida para a campanha. Art. 4º Com. propósito de incentivar as pessoas a se tornarem doadores de sangue, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”, realizará campanha permanente de divulgação por intermédio de visitas realizadas aos residentes no Município. Parágrafo Único A capacitação dos agentes de saúde e atendentes sobre a doação de sangue, deve acontecer no mínimo uma vez ao ano, através de pessoal especializado da área de saúde, com o objetivo de treinar os mesmos a convidar as pessoas para se tornarem doadores de sangue e a realizarem o preenchimento adequado da "Ficha de Candidato à Doação de Sangue". ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Município de Coari disponibilizará também nos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo Município, nas áreas de recepção, as fichas de candidato à doação de sangue. referida no parágrafo Único do Art. 2º desta Lei. Parágrafo Unico Fica a Secretaria Municipal da Saúde responsável pelo encaminhamento mensal. das "Fichas de Candidato à Doação de Sangue" cadastradas no município. Art. 6º Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo Município, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como informativos com: I- os requisitos para doar sangue; H - as condições necessárias para doar sangue: HI - os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue: e Art. 7º O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do Município. que realize campanha permanente de estimulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros. $ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo. deverá ser divulgada, no interior dos veículos. por meio da afixação de cartazes adesivos. mensagem contendo os seguintes dizeres: “Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!” $ 2º A divulgação referida no $ 1º deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal, se houver. Art 8º como forma de incentivo ao gesto de doar, fica garantido aos voluntários doadores: I — preferência no atendimento nas Unidades de Saúde do Município. em dias específicos, desde que não contraria o rol de prioridades estabelecido em leis federal e estadual; Il — instituição por decreto do Poder Executivo Municipal. de premiação aos voluntários doadores, por ocasião das comemorações da “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”. III — Preferência ao agendar exames no SUS: IV - Direito a desconto de 50% em ingressos em atividades culturais realizadas no território do Município, mediante prévia autorização aos promotores desses eventos. Art. 9º As despesas para implementação do disposto nesta Lei. poderão ser custeadas pela iniciativa privada. : Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 23 DE ABRIL DE 2021. MARIA DUC E DA CRUZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício