| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitario de Saúde e Agente de Combate as Endemias, para cumprir valor do piso nacional. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 760, DE 26 DE MAIO DE 2021. CONCEDER reajuste aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, do Município de Coari, para cumprir o valor do piso nacional estabelecido pela Lei Federal n. 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: É Art. 1º O vencimento básico dos servidores que integram o Plano de cargos, Carreiras e Salários do Município de Coari, nos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, fica reajustado em R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. O aumento no piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias vinculados à Prefeitura de Coari, nos termos desta Lei, considera eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar, por meio de Decreto, a matriz salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Município de Coari, para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alocadas no Fundo Municipal da Saúde (FMS). Art. 4º Esta Lei entra em vigor” retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 26 DE MAIO DE 2021. MARIA GR n Az MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício