| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO GARI", NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 761, DE 27 DE MAIO DE 2021. INSTITUI o “Dia Municipal do GARI”, no âmbito do Município de Coari, e dá outras providências. A Prefeita Interina do Município de Coari — Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos II, III e IV, do art. 78, c/c o art. 186 $ 1º, art. 221 e 229, da Lei Orgânica do Município de Coari/AM; FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Interina no Município de Coari, sanciono o seguinte: LEI MUNICIPAL: . Art. 1º Fica instituído no município, o “Dia Municipal do GARI” e o Programa de Conscientização Cidade Limpa, homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza pública urbana e nos bairros do município, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano. Art. 2º A data instituída no artigo 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município com o objetivo de fortalecer em todo o território de domínio municipal, a luta do trabalhador na Limpeza Pública, bem a responsabilidade social dos habitantes da comunidade coariense. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, organizará todas as atividades a serem realizadas no dia 16 de maio, envolvendo todos os órgãos da Administração, bem como as entidades de classe e de representação existentes no município. Art. 4º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo poderá fazer parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 5º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo Poder Executivo ou pelas Entidades da sociedade civil, com o intuito de ministrar: I- Palestras de conscientização à população sobre a importância do profissional no seu cotidiano; Ê IRES ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO II — Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias e demais locais públicos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 27 DE MAIO DE 2021. MARIA Ma MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício