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norma nº 763/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO GARI", NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id716

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 761, DE 27 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI o “Dia Municipal do GARI”, no
âmbito do Município de Coari, e dá outras
providências.
A Prefeita Interina do Município de Coari — Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro nos incisos II, III e IV, do art. 78, c/c o art. 186 $ 1º, art. 221 e 229, da
Lei Orgânica do Município de Coari/AM;
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita
Interina no Município de Coari, sanciono o seguinte:
LEI MUNICIPAL: .
Art. 1º Fica instituído no município, o “Dia Municipal do GARI” e o Programa de
Conscientização Cidade Limpa, homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de
limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações efetivas de
sustentabilidade na área de limpeza pública urbana e nos bairros do município, a ser
comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
Art. 2º A data instituída no artigo 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município com o objetivo de fortalecer em todo o território de domínio municipal, a luta do
trabalhador na Limpeza Pública, bem a responsabilidade social dos habitantes da comunidade
coariense.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, organizará
todas as atividades a serem realizadas no dia 16 de maio, envolvendo todos os órgãos da
Administração, bem como as entidades de classe e de representação existentes no município.
Art. 4º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo poderá fazer parcerias para
promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 5º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma
gratuita pelo Poder Executivo ou pelas Entidades da sociedade civil, com o intuito de ministrar:
I- Palestras de conscientização à população sobre a importância do profissional no seu
cotidiano;
Ê
IRES
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
II — Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas
de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias
e demais locais públicos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 27 DE MAIO DE 2021.
MARIA Ma MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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