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norma nº 692/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal Nº 611 de 09.05.2013, que trata da Contribuição Suplementar do Municipal de Coari-Amazonas, para o Regime de Previdência Social dos Servidores públicos do Municipal de Coari, e dá outras providências
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sa
1966 )
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 692, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 611 de
09 de maio de 2013, que trata da Contribuição
Suplementar do Município de Coari, Estado
do Amazonas, para o Regime de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município
de Coari e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$ 141.634.412,63 (cento e
quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e
sessenta e três centavos), a ser financiado em 30 (trinta) anos, período máximo de
financiamento do déficit atuarial permitido e previsto no anexo I da portaria
MPAS nº 4.992/99, a partir da criação do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Coari/AM.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o percentual retido dos servidores
efetivos em folha de pagamento e a contribuição patronal ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com
uma contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de
pagamentos dos servidores ativos. a ser repassado mensalmente, conforme Anexo
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O artigo 4º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os percentuais das alíquotas amortizantes, definidos no art. 3º desta lei
foram estabelecidos no cálculo atuarial do exercício de 2015, com data base de
31/12/2015.”
Art. 4º O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de
2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico. As alíquotas amortizantes, definidas no Anexo I desta lei,
poderão sofrer alterações de acordo com as avaliações atuariais realizadas
anualmente.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 28 de junho
Fon)
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO REIS
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
de 2017.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | — DA LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 28 DE JUNHO DE 2017
(que altera os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013)
| Alíquota Amortizante
case + eme cenicas]
ls
2017. | 12,28%.
13,13%
— 13,98%
14,83%
15,68%
no O 16,53%
O 173%
| 18,24%
19,09%
19,94%
Lo 20,79%
O 64%
Lo 22,49%
23,34%
24,19%
— 25,04%
25,89%
26,74%
27,59%
27,59%
27,59%
27,59%
27,59%
27,59%
27,59%
27,59%
27,59%
. E 27,59% BE)
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO REIS
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
+
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1
|
A

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