| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 611 de 09.05.2013, que trata da Contribuição Suplementar do Municipal de Coari-Amazonas, para o Regime de Previdência Social dos Servidores públicos do Municipal de Coari, e dá outras providências |
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al Dvd sa 1966 ) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 692, DE 28 DE JUNHO DE 2017. Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 611 de 09 de maio de 2013, que trata da Contribuição Suplementar do Município de Coari, Estado do Amazonas, para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$ 141.634.412,63 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), a ser financiado em 30 (trinta) anos, período máximo de financiamento do déficit atuarial permitido e previsto no anexo I da portaria MPAS nº 4.992/99, a partir da criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM.” Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o percentual retido dos servidores efetivos em folha de pagamento e a contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de pagamentos dos servidores ativos. a ser repassado mensalmente, conforme Anexo ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O artigo 4º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º Os percentuais das alíquotas amortizantes, definidos no art. 3º desta lei foram estabelecidos no cálculo atuarial do exercício de 2015, com data base de 31/12/2015.” Art. 4º O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013, passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo Unico. As alíquotas amortizantes, definidas no Anexo I desta lei, poderão sofrer alterações de acordo com as avaliações atuariais realizadas anualmente.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 28 de junho Fon) MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO REIS Prefeita Municipal de Coari em Exercício de 2017. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO ANEXO | — DA LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 28 DE JUNHO DE 2017 (que altera os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 611 de 09 de maio de 2013) | Alíquota Amortizante case + eme cenicas] ls 2017. | 12,28%. 13,13% — 13,98% 14,83% 15,68% no O 16,53% O 173% | 18,24% 19,09% 19,94% Lo 20,79% O 64% Lo 22,49% 23,34% 24,19% — 25,04% 25,89% 26,74% 27,59% 27,59% 27,59% 27,59% 27,59% 27,59% 27,59% 27,59% 27,59% . E 27,59% BE) MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO REIS Prefeita Municipal de Coari em Exercício + | 1 | A