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norma nº 767/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza Poder Executivo a adiquirir imovel para fins de instalação da Casa de Saúde do Municipio em Manaus e da outras providências.
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“Eses E
ESTADO DO AMAZONAS: -
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 764-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA o poder executivo Municipal a
adquirir imóvel para fins de instalação da
Casa de Saúde do Município em
Manaus/AM e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir imóvel localizado na
Avenida Paris, n. 17, Conjunto Campos Elíseos-Bairro Planalto-Manaus/AM, local que
já é destinado para a Casa de Saúde do Município de Coari/AM.
Parágrafo Único. A área do imóvel a ser adquirida, prevista no caput, possui
800,00 m? (oitocentos metros quadrados), sendo 544,94 m? (quinhentos e quarenta e
quatro e noventa e quatro centimetros quadrados) de área construída, com topografia
plana, sem áreas alagadiças (superfície do dolo seca).
Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel e os laudos de avaliação encontram-se no
anexo 01 (um) desta Lei.
Art. 3º. A aquisição do imóvel é precedida de processo licitatório, na modalidade
Dispensa de Licitação, prevista no Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Endereço: Rua 05 de Setembro, n. 1000, centro, Coari, Amazénas, CEP. 69460-000.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Para atendimento das disposições da presente lei, fica autorizado a
abertura de crédito adicional especial no orçamento: do exercício de 2021, caso
necessário, com a dotação orçamentária que se dizer necessária.
Art. 5º. Servirá de recurso para cobertura ao crédito pelo artigo anterior, caso
necessário, a reestimativa da receita prevista para o exercício de 2021, na receita
prevista do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 6º. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plurianual e LDO
do presente exercício.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
MARIA D UZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Endereço: Rua 05 de Setembro, n. 1000, centro, Coari, Amazonas, CEP. 69460-000.

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