| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a adiquirir imovel para fins de instalação da Casa de Saúde do Municipio em Manaus e da outras providências. |
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“Eses E ESTADO DO AMAZONAS: - PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 764-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA o poder executivo Municipal a adquirir imóvel para fins de instalação da Casa de Saúde do Município em Manaus/AM e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir imóvel localizado na Avenida Paris, n. 17, Conjunto Campos Elíseos-Bairro Planalto-Manaus/AM, local que já é destinado para a Casa de Saúde do Município de Coari/AM. Parágrafo Único. A área do imóvel a ser adquirida, prevista no caput, possui 800,00 m? (oitocentos metros quadrados), sendo 544,94 m? (quinhentos e quarenta e quatro e noventa e quatro centimetros quadrados) de área construída, com topografia plana, sem áreas alagadiças (superfície do dolo seca). Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel e os laudos de avaliação encontram-se no anexo 01 (um) desta Lei. Art. 3º. A aquisição do imóvel é precedida de processo licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, prevista no Artigo 24, X, da Lei 8.666/93. Endereço: Rua 05 de Setembro, n. 1000, centro, Coari, Amazénas, CEP. 69460-000. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Para atendimento das disposições da presente lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento: do exercício de 2021, caso necessário, com a dotação orçamentária que se dizer necessária. Art. 5º. Servirá de recurso para cobertura ao crédito pelo artigo anterior, caso necessário, a reestimativa da receita prevista para o exercício de 2021, na receita prevista do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 6º. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE SETEMBRO DE 2021. MARIA D UZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício Endereço: Rua 05 de Setembro, n. 1000, centro, Coari, Amazonas, CEP. 69460-000.