| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Coari para exercicio de 2022. |
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Rá . , ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 767 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a receita e fixa a despesa do Município de COARI, para o exercício de 2022. KEITTON WYLLYSON PIONHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de COARI, faz saber a todos os habitantes do município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de COARI, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2022, estimada a Receita em R$ 296.887.464,16 (duzentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos)e fixa a Despesa em R$ 296.887.464,16 (duzentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada o - (4a) . RECEITAS N - “1 : 296.887.464,16 Receitas Correntes o 289.882.266,42 Receitas de Capital : Lea . 620.460,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 6.384.737,74 Total geral: E so º . -: 296.887.464,16 Artigo 3º: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e “Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R 11.183.903,00 03 - Essencial à Justiça 4.908.777,76 04 -Administração 36.306.079,92 06 - Segurança Pública 280.000,00 08 -Assistência Social 10.545.157,60 09 - Previdência Social 6.384.737,74 10 - Saúde 37.309.024, 19 ás) 11 - Trabalho 300.000,00 12 - Educação : 75.287.320,66 13 - Cultura o - 3.603.879,12 15 - Urbanismo , Do : 82.120.033,72 16 - Habitação 1.650.000,00 17 - Saneamento x o . 5.689.785,80 18 - Gestão Ambiental : 180.000,00 20 -Agricultura 2.705.000,00 23 - Comércio e Serviços 755.000,00 26 - Transporte 7.074.252,41 27 - Desporto e Lazer 910.000,00 28 - Encargos Especiais 1.563.563,29 99 - Reserva de Contingência 8.130.948,95 Total geral: 296.887.464,16 POR SUBFUNCOES 031 -Ação Legislativa 11.183.903,00 091 - Defesa da Ordem Jurídica 2.546.128,41 092 - Representação Judicial e E «traiu”ticial 2.362.649,35 122 -Administração Geral 88.126.382,30 123 -Administração Financeira 4.177.494,25 125 - Normatização e Fiscalização 597.000,00 243 -Assistência à Criança e ao Adolescente 244 -Assistência Comunitária 272 - Previdência do Regime Estatutário 301 -Atenção Básica 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 306 -Alimentação e Nutrição 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 361 - Ensino Fundamental 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial 392 - Difusão Cultural 451 - Infra-Estrutura Urbana 482 - Habitação Urbana 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação e Conservação Ambiental 695 - Turismo 782 - Transporte Rodoviário 813 - Lazer 843 - Serviço da Divida Interna 999 - Reserva de Contingência Total geral: POR PROGRAMA 0001 -APOIO ADMINISTRATIVO 0003 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS 0007 - DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CIVIL 0010 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 0011 - HABITAÇÃO RURAL E URBANA 0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0014 - ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO DE COARI 0015 -ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL 0016-ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS E URBANAS 0018 - VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE 0020 - FORTALECIMENTO DO DESPORTO E LAZER 0023-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0027 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL 0028 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 29 - CIDADÃO COARIENSE 0032 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO 0038-ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL 0039- MÉDIAEALTACOMPLEXIDADEA,BULATORIAL E HOSPITALAR 0044- IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL 0063 -ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0064 - TRANSPORTE ESCOLAR 0065 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0066 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA Total geral: POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 3.900.000,00 3.680.157,60 6.384.737,74 13.330.683,05 5.873.339,00 - 20.000,00 1.162.220,00 15.000,00 300.000,00 68.164.777, 13 50.000,00 6.777.098,65 255.899,33 39.545,55 1.233.879,12 50.678.019,23 1.650.000,00 5.689.785,80 180.000,00 755.000,00 7.074.252,41 910.000,00 1.563.563,29 8.130.948,95 296.887.464, 16 122.997.932,08 2.362.649,35 75.000,00 54.918.059,68 1.650.000,00 180.000,00 755.000,00 3.330.157,60 1.629.816,14 350.000,00 910.000,00 4.177.494,25 8.192.318,08 59.964.700,77 3.900.000,00 50.000,00 8.615.683,05 6.023.339,00 1.233.879,12 2.347.708,60 1.616.994,20 1.563.563,29 1.912.220,00 8.130.948,95 296.887.464, 16 225.697.775,37 113.372.093, 18 263.766,74 112.061.915,45 63.058.739,84 . DESPESAS DE CAPITAL 63.058.739,84 AMORTIZACAO DA DIVIDA 862.541,57 RESERVA DE CONTINGENCIA 8.130.948,95 RESERVA DE CONTINGENCIA 8.130.948,95 Total geral: 296.887.464,16 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 - PODER LEGISLATIVO 11.183.903,00 02.00 - PODER EXECUTIVO 195.386.322,21 03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COARI 69.161.425,00 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.330.157,60 05.00 - CAESC-COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENT COARI 3.309.969,66 06.00 - COARIPREV 6.384.737,74 09.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.130.948,95 Total geral: 296.887.464,16 Artigo 4º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. ' $ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. $ 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2021 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2022 tenha reservado recursos para riscos fiscais. $ 3º - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Artigo 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 6º O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: 1- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; li - O superávit financeiro do exercício anterior. Hi - Operações de crédito 81º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício; $2º - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; 83º - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%; $ 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. Artigo 7º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de -ativos: e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. $ 1º -A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8º, parágrafo único e 50, 1 da LRF. $2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, 1 da LRF $3º- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Artigo 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de. recursos. para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Artigo 9º Durante o exercício de 2022 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. eo H GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. KEITT PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari