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norma nº 770/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Municipio de Coari para exercicio de 2022.
native_id723

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Rá
. , ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 767 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de COARI, para o
exercício de 2022.
KEITTON WYLLYSON PIONHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de COARI, faz saber a todos os habitantes do município, que a
Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de COARI, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações, para o exercício financeiro de 2022, estimada a Receita em R$ 296.887.464,16 (duzentos e noventa e seis
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos)e fixa a Despesa em
R$ 296.887.464,16 (duzentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro
reais e dezesseis centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Consolidada o -
(4a) . RECEITAS N - “1 : 296.887.464,16
Receitas Correntes o 289.882.266,42
Receitas de Capital : Lea . 620.460,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 6.384.737,74
Total geral: E so º . -: 296.887.464,16
Artigo 3º: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e
“Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados
por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R 11.183.903,00
03 - Essencial à Justiça 4.908.777,76
04 -Administração 36.306.079,92
06 - Segurança Pública 280.000,00
08 -Assistência Social 10.545.157,60
09 - Previdência Social 6.384.737,74
10 - Saúde 37.309.024, 19
ás) 11 - Trabalho 300.000,00
12 - Educação : 75.287.320,66
13 - Cultura o - 3.603.879,12
15 - Urbanismo , Do : 82.120.033,72
16 - Habitação 1.650.000,00
17 - Saneamento x o . 5.689.785,80
18 - Gestão Ambiental : 180.000,00
20 -Agricultura 2.705.000,00
23 - Comércio e Serviços 755.000,00
26 - Transporte 7.074.252,41
27 - Desporto e Lazer 910.000,00
28 - Encargos Especiais 1.563.563,29
99 - Reserva de Contingência 8.130.948,95
Total geral: 296.887.464,16
POR SUBFUNCOES
031 -Ação Legislativa 11.183.903,00
091 - Defesa da Ordem Jurídica 2.546.128,41
092 - Representação Judicial e E «traiu”ticial 2.362.649,35
122 -Administração Geral 88.126.382,30
123 -Administração Financeira 4.177.494,25
125 - Normatização e Fiscalização 597.000,00
243 -Assistência à Criança e ao Adolescente
244 -Assistência Comunitária
272 - Previdência do Regime Estatutário
301 -Atenção Básica
302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
306 -Alimentação e Nutrição
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
361 - Ensino Fundamental
364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
392 - Difusão Cultural
451 - Infra-Estrutura Urbana
482 - Habitação Urbana
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
695 - Turismo
782 - Transporte Rodoviário
813 - Lazer
843 - Serviço da Divida Interna
999 - Reserva de Contingência
Total geral:
POR PROGRAMA
0001 -APOIO ADMINISTRATIVO
0003 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
0007 - DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CIVIL
0010 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
0011 - HABITAÇÃO RURAL E URBANA
0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL
0014 - ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO DE COARI
0015 -ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
0016-ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS E URBANAS
0018 - VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE
0020 - FORTALECIMENTO DO DESPORTO E LAZER
0023-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0027 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL
0028 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
29 - CIDADÃO COARIENSE
0032 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO
0038-ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
0039- MÉDIAEALTACOMPLEXIDADEA,BULATORIAL E HOSPITALAR
0044- IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL
0063 -ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0064 - TRANSPORTE ESCOLAR
0065 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0066 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Total geral:
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
3.900.000,00
3.680.157,60
6.384.737,74
13.330.683,05
5.873.339,00
- 20.000,00
1.162.220,00
15.000,00
300.000,00
68.164.777, 13
50.000,00
6.777.098,65
255.899,33
39.545,55
1.233.879,12
50.678.019,23
1.650.000,00
5.689.785,80
180.000,00
755.000,00
7.074.252,41
910.000,00
1.563.563,29
8.130.948,95
296.887.464, 16
122.997.932,08
2.362.649,35
75.000,00
54.918.059,68
1.650.000,00
180.000,00
755.000,00
3.330.157,60
1.629.816,14
350.000,00
910.000,00
4.177.494,25
8.192.318,08
59.964.700,77
3.900.000,00
50.000,00
8.615.683,05
6.023.339,00
1.233.879,12
2.347.708,60
1.616.994,20
1.563.563,29
1.912.220,00
8.130.948,95
296.887.464, 16
225.697.775,37
113.372.093, 18
263.766,74
112.061.915,45
63.058.739,84
. DESPESAS DE CAPITAL 63.058.739,84
AMORTIZACAO DA DIVIDA 862.541,57
RESERVA DE CONTINGENCIA 8.130.948,95
RESERVA DE CONTINGENCIA 8.130.948,95
Total geral: 296.887.464,16
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.00 - PODER LEGISLATIVO 11.183.903,00
02.00 - PODER EXECUTIVO 195.386.322,21
03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COARI 69.161.425,00
04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.330.157,60
05.00 - CAESC-COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENT COARI 3.309.969,66
06.00 - COARIPREV 6.384.737,74
09.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.130.948,95
Total geral: 296.887.464,16
Artigo 4º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou
orçadas a menor. '
$ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal,
observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo.
$ 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2021 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento
para 2022 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
$ 3º - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão
utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que
se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Artigo 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 6º O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares
por anulação, até o limite de 60% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que
não comprometidos:
1- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
li - O superávit financeiro do exercício anterior.
Hi - Operações de crédito
81º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas
aprovadas no exercício;
$2º - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%;
83º - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%;
$ 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais.
Artigo 7º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de
transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de -ativos: e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
$ 1º -A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte
de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8º, parágrafo único e 50, 1 da LRF.
$2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, 1 da LRF
$3º- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento.
Artigo 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por
ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de. recursos. para abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Artigo 9º Durante o exercício de 2022 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de
programas priorizados nesta lei.
Artigo 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual,
Federal e Municipal
Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. eo H
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
KEITT PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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