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norma nº 771/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaPlano Plurianual do municipio de Coari para o Quadrienio de 2022 a 2025 e da outras providências.
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s
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 768, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Coari para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
" LET:
Art. 1ºº- O Plano Plurianual da- Administrágão: Pública Municipal de Coari para o
quadriênio de 2018 a 2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as
relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta
lei. . :
, $ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidades,
Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou
Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa.
8 2º - Para fins desta Lei considera-se:
1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando o alcance dos
objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de
governo; ns
III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, dentre outros a que se destina o
programa; o
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que
se pretende realizar;
V- Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução
do programa;
ss
do
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação
governamental na execução do programa:
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produtó que se
espera obter;
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações
Especiais para o quadriênio 2018 a 2021. consolidadas por Programas, são aquelas constantes do
Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei.
Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2016 e Desejado ao
Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo 09 - Informações por
Programas, integrante desta Lei.
Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com
a projeção de uma inflação de 5.5% (Cinco inteiro e meio por cento) ao ano.
Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas
mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.
Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal,
solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa'orçada com a receita estimada em cada exercício,
de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual. ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, EM 17 DE DEZEMBRO DE
2021.
KEITTO, Y N HEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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