| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Plano Plurianual do municipio de Coari para o Quadrienio de 2022 a 2025 e da outras providências. |
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s ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 768, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coari para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: " LET: Art. 1ºº- O Plano Plurianual da- Administrágão: Pública Municipal de Coari para o quadriênio de 2018 a 2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. . : , $ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. 8 2º - Para fins desta Lei considera-se: 1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando o alcance dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; ns III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, dentre outros a que se destina o programa; o IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V- Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; ss do VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa: VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produtó que se espera obter; VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2018 a 2021. consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2016 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5.5% (Cinco inteiro e meio por cento) ao ano. Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa'orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual. ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021. KEITTO, Y N HEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari