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norma nº 3/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 697 de 06 de Janeiro de 2022. reorganização da PMC, revoga Lei Municipal nº 751 de 05 de Janeiro de 2021.
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«a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 770, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 697 de
06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Coari, revoga
a Lei Municipal Nº 751, de 05 de janeiro de
2021, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal n. 697 dé 06 de janeiro de 2022, passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Secretários Municipais
Adjuntos, denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2, que
substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades
delegadas pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal:
I- Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil e Relações Institucionais;
II - Secretário Municipal Adjunto de Administração;
HI - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde;
III - Secretário Municipal Adjunto de Saude do interior; 5-
IV - Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital;
V - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação; -
VI - Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior;
VII - Secretário Municipal Adjunto de Cultura;
VIII - Secretário Municipal Adjunto de Juventude;
Em E
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - Secretário Municipal Adjunto de Esporte;
X - Secretário Municipal Adjunto de Lazer;
XI - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente;
XII- Secretário Municipal Adjunto Executivo de Infraestrutura;
XIII - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior;
XIV - Secretário Adjunto de Abastecimento e Limpeza pública;
XV - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Desenvolvimento Social;
XVI - Secretário Municipal Adjunto de Direitos Humanos;
XVII - Secretário Municipal Adjunto Agroeconomia e Produção Rural;
XVII - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social;
XIX - Representante Adjunto do Município;
XX - Representante Adjunto do Município em Brasília;
XXI - Procurador Geral Adjunto do Município
XXI - Controlador Geral Adjunto do Munícípio.
Art. 2º. O artigo 33 da Lei Municipal n. 769 de 06 de janeiro de 2022, passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 33. Compete ao Secretário Municipal Adjunto Executivo de
Desenvolvimento Social e ao Secretário Municipal Adjunto de Direitos Humanos:
1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos 1 à XL;IV-do art. 24 da presente Lei; ”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
EB
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 12 DE JANEIRO DE 2022.
caro BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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