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norma nº 4/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, da outras providências.
native_id729

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 771, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das « trrbuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Le. vrgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a € AÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados ao Fundo
Municipal de Investimentos Urbana e Rura (FM L UR), onservada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 Je maio « : 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes “da "speração de crédito autorizaúa serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, Se 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se referc osta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos cu os créditos arlicionais deverão consignar, anualmente; as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se reiere ccrrigo ixrcio..
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Execitivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente
de titularidade do município, a ser indicada no-contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 26 DE JANEIRO DE 2022.
KEITT INHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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