| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PERTECENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO AMAZONAS - SEBRAE - AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 778, DE 05 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO AMAZONAS — SEBRAE-AM, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno (matrícula nº3.748) pertencente ao patrimônio público municipal em favor do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO AMAZONAS — SEBRAE-AM, localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 01, Bairro União, limitando-se pelo Lado Direito com terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 40m (quarenta metros) de comprimento; Lado Esquerdo com terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 40m (quarenta metros) de comprimento; Pelos Fundos com terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 30m (trinta metros) de largura, perfazendo uma área total de 1.200m? (um mil e duzentos metros quadrados) e um perímetro de 140m (cento e quarenta metros). Art, 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público Municipal e se destina à construção da sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas — SEBRAE-AM. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A doação será anulada no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a finalidade a que se destina, revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de julho de 2022. Z ç Tr LLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari