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norma nº 10/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PERTECENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO AMAZONAS - SEBRAE - AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 778, DE 05 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor
do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS NO AMAZONAS — SEBRAE-AM, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Coari, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno (matrícula
nº3.748) pertencente ao patrimônio público municipal em favor do SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO AMAZONAS — SEBRAE-AM,
localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 01, Bairro União, limitando-se pelo Lado
Direito com terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 40m
(quarenta metros) de comprimento; Lado Esquerdo com terras do Patrimônio Público
Municipal, com uma linha reta de 40m (quarenta metros) de comprimento; Pelos Fundos
com terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 30m (trinta metros)
de largura, perfazendo uma área total de 1.200m? (um mil e duzentos metros quadrados)
e um perímetro de 140m (cento e quarenta metros).
Art, 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público
Municipal e se destina à construção da sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Amazonas — SEBRAE-AM.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A doação será anulada no prazo de 06 (seis) meses, a contar da
publicação desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a finalidade
a que se destina, revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, em 05 de julho de 2022.
Z ç Tr
LLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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