| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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va ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 780, DE 05 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a denominação de Logradouros e Prédios Públicos no Município de Coari, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, localizado no Estado do (a) Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 29 da Constituição Federal c/c Art. 78. VII da Lei Orgânica do Municipio, CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (1º Promotoria de Justiça da Comarca de Coari) expedida no Inquérito Civil nº 243.2020.000070; FAÇO SABER a todos os habitantes que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica denominado o “Centro de Eventos Carlos Braga” localizado na Estrada Coari-Mamiá passando a chamar-se de “Centro de Eventos Dj Marcão”. Art. 2º Fica denominado o “Escola Municipal Sandra Braga” localizado no Bairro Pera 1, Rua 01, passando a chamar-se de “Escola Municipal Professora Maria Célia Andrade Ribeiro”. Art. 3º Fica denominado o “Ginásio Atila Lins” localizado no Bairro Itmarati, Rua Almério Fraga, passando a chamar-se de “Ginásio Arnaldo Batista Alves”. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: Colocação de Placa de identificação e divulgação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de julho de 2022. a as KEITTON AE PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari