| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10º, INCISO IX, DA LEI MNICIPAL Nº. 506/2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º.O Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º. A CAESC contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:” IX — de transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual, na ordem de 0, 35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) da receita de ICMS do Município, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com seu próprio orçamento. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022. Ec e a KEITTO YL N PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari