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norma nº 17/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaALTERA O ART. 10º, INCISO IX, DA LEI MNICIPAL Nº. 506/2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id742

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Art. 10º, inciso IX, da Lei
Municipal nº. 506/2008, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º.O Art. 10º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 506/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º. A CAESC contará com receitas provenientes dos seguintes
recursos:”
IX — de transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual, na
ordem de 0, 35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) da receita de ICMS do
Município, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com seu próprio
orçamento.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no
dia 01 de janeiro de 2023.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas,
aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.
Ec e a
KEITTO YL N PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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