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norma nº 19/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaReajuste aos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Gratificadas, Ativos e Aposentados da CMC e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
LEINº 013, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre reajuste aos vencimentos dos
servidores integrantes do Quadro de Provimento
Efetivo, Funções Gratificadas, Ativos e
Aposentados da Câmara Municipal de Coari e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por sua Presidente
e demais membros, no uso de suas atribuições legais constitucionais, prevista no
art. 32, inciso III, 42 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com os
artigos 35, 1, 36, XXVII do Regimento Interno. -
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica Reajustado, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) os vencimentos dos servidores integrantes do quadro de provimento
efetivo, funções gratificadas, ativos e aposentados da Câmara Municipal de Coari
dos cargos abaixo relacionados nos anexos 1, II, III, V e VI da Lei nº 003/2011-
CMC, 10 de maio de 2011; anexo I, da Lei N. 004/2011, de 27 de setembro de
2011, constantes da Lei 02/2005-CMC, de 13 de dezembro de 2005.
Art. 2º. As Despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela
dotação própria prevista no orçamento deste Poder.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do
Amazonas, em 07 de junho de 2022.
MARIA pa DA CRUZ MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
a-mail: ramararnarifahatmail enm

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