| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Reajuste aos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Gratificadas, Ativos e Aposentados da CMC e da outras providências. |
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/0 » O CÂMARA MUNICIPAL LEINº 013, DE 07 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre reajuste aos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Funções Gratificadas, Ativos e Aposentados da Câmara Municipal de Coari e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por sua Presidente e demais membros, no uso de suas atribuições legais constitucionais, prevista no art. 32, inciso III, 42 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 35, 1, 36, XXVII do Regimento Interno. - FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica Reajustado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos servidores integrantes do quadro de provimento efetivo, funções gratificadas, ativos e aposentados da Câmara Municipal de Coari dos cargos abaixo relacionados nos anexos 1, II, III, V e VI da Lei nº 003/2011- CMC, 10 de maio de 2011; anexo I, da Lei N. 004/2011, de 27 de setembro de 2011, constantes da Lei 02/2005-CMC, de 13 de dezembro de 2005. Art. 2º. As Despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento deste Poder. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 07 de junho de 2022. MARIA pa DA CRUZ MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Coari CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. a-mail: ramararnarifahatmail enm