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norma nº 1/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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196:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 790, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõem sobre Alteração do dispositivo da Lei Municipal nº
666, de 14 de dezembro de 2015, que criou o Conselho
Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência - COMPED, e
dá outras providências.
O Senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito do
Município de Coari, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar as disposições da Lei Municipal nº
666/2015, art. 5º, que trata da constituição e da composição dos membros e respectivos
suplentes.
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 666, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Coari será
composto por 6 (seis) membros, com a seguinte composição: 06 (seis) integrantes titulares
e 06 (seis) integrantes suplentes, sendo 3 (três) representantes de entidades não
governamentais e 3 (três) representantes do poder público municipal com titulares, e, igual
número de suplentes.
I- Representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes:
a) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;
b) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal Saúde - SEMSA;
c) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
Asa 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Il - Representação das entidades e/ou associações não governamentais que prestam
atendimento ou não à pessoa com deficiência, titulares e respectivos suplentes:
a) 01 representante de pessoa com deficiência maior de 18 (dezoito) anos usuário de
política pública oferecida pelo município;
b) 01 representantes de pais ou responsáveis por pessoa com deficiência usuário de
política pública oferecida pelo município; e,
e) 01 representante de Instituições Sociais do município devidamente inscrita no
Conselho Municipal de Assistência Social, que desenvolvam ações e trabalhos com
Pessoas com Deficiência.
Parágrafo Único: A cada titular indicado pelo Poder Público e pelas entidades e/ou
associações, caberá um suplente."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a alteração deste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Estado do Amazonas, em
13 de janeiro de 2023.
Ca,
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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