| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAMPANHA INCENTIVADORA POR MEIO DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITÓRIAL URBANO, OBJETIVANDO O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO, RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 E 2023 |
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es ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 795, DE 17 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de prêmios para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, objetivando o incremento na arrecadação, relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Art. 2º Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. 81º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, será realizado novo sorteio. $ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2023, para atender a despesa autorizada por essa Lei. Art. 4º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 17 DE MARÇO DE 2023. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal de Coari em Exercício