| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA INCENTIVADORA POR MEIO DE SORTEIO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 796, DE 17 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio que Autoriza o Poder Executivo a instituir a CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS e, dá outras providências. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição ai) Federal e pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha de estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS, aumentar a arrecadação da Receita Própria, valorizar os contribuintes municipais e estimular o desenvolvimento industrial, comercial de prestação de serviços e de agropecuária do Município de Coari. Art. 2º - A Campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, a) consiste na premiação dos consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca emitidos a partir da publicação desta Lei até 25/12/2023. Art. 3º - Para fins da presente Lei, serão considerados documentos comprobatórios de transação comercial, prestação de serviços e pagamentos de tributos municipais, a seguir descritos: I- 1º — via de Nota Fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, com inscrição no ICMS, no Município de Coari; II— 1º — via da nota de prestação de serviços com inscrição Municipal de Coari, fornecida ao usuário, pessoa física ou jurídica; III — comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, Taxas de Alvarás para localização, vistoria, fiscalização, programa de pró-moradia, melhorias, + ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO dívida ativa, ITBI e ISSQN, observando-se somente os valores atualizados, sem juros e multas. Art. 4º - Será realizado em data de 26/12/2023, um sorteio público, nas dependências da Prefeitura Municipal ou local a ser designado, na modalidade conhecida por BINGO, cujo o regulamento será elaborado e exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 5º - Para concorrer ao sorteio de que trata esta Lei, os consumidores e usuários de serviços, receberão cartelas numeradas, distribuídas pelo órgão Municipal competente, mediante a apresentação dos documentos referidos no Artigo 3º e seus incisos, a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais). $ 1º - Os Contribuintes, que apresentarem os comprovantes de tributos Municipais, receberão 01 (uma) cartela a cada soma de R$ 50,00 (cinquenta reais); 8 2º - Somente serão válidos para troca, os documentos que não apresentarem qualquer rasura. Art. 6º - Os produtores rurais que apresentarem as notas de produtor acompanhadas das respectivas contra-notas e, revisadas pelo setor do Tributos Municipal, receberão 01 (uma) cartela por nota emitida, independentemente do valor da nota fiscal. Art. 7º - A premiação, forma de entrega dos prêmios aos contemplados, e demais especificidades serão definidos pelo Executivo por meio de decreto. Art. 8º - Perderá o direito de receber a premiação, aquele contribuinte que na data do sorteio estiver em débito para com a Fazenda Municipal. Art. 9º - A pessoa sorteada que não retirar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias após a data do sorteio, perderá o direito sobre o mesmo. Art. 10º - A Secretaria Municipal da Fazenda remeterá ofício ou outro meio de comunicação a cada contemplado, mencionando o prêmio e o prazo da retirada. Art. 11 - Os prêmios não retirados no devido prazo ou não entregues por motivos de inadimplência para com a Fazenda Municipal, serão novamente sorteados. Art. 12 - Poderão ser celebrados convênios, com vistas à popularização e incremento promocional da campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”. Art. 13 - Compete ao Executivo Municipal a constituição de quaisquer comissões, na Administração, divulgação e realização da campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, caso entender necessário. Art. 14 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Campanha por Decreto, no que couber. +, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI | GABINETE DO PREFEITO | Art. 18 - As despesas serão suportadas por dotação constante do orçamento vigente. Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 17 DE MARÇO DE 2023. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal de Coari em Exercício