br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 7/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE CAMPANHA INCENTIVADORA POR MEIO DE SORTEIO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 796, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE sobre campanha incentivadora por
meio de sorteio que Autoriza o Poder
Executivo a instituir a CAMPANHA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS
FISCAIS e, dá outras providências.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal de Coari em Exercício,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição
ai) Federal e pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha de
estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS
COARI/2023”, visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS, aumentar
a arrecadação da Receita Própria, valorizar os contribuintes municipais e estimular o
desenvolvimento industrial, comercial de prestação de serviços e de agropecuária do
Município de Coari.
Art. 2º - A Campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”,
a) consiste na premiação dos consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes
municipais, portadores de documentos válidos para troca emitidos a partir da publicação
desta Lei até 25/12/2023.
Art. 3º - Para fins da presente Lei, serão considerados documentos
comprobatórios de transação comercial, prestação de serviços e pagamentos de tributos
municipais, a seguir descritos:
I- 1º — via de Nota Fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal, cujo uso tenha
sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, com inscrição no ICMS, no
Município de Coari;
II— 1º — via da nota de prestação de serviços com inscrição Municipal de Coari,
fornecida ao usuário, pessoa física ou jurídica;
III — comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, Taxas de
Alvarás para localização, vistoria, fiscalização, programa de pró-moradia, melhorias,
+
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
dívida ativa, ITBI e ISSQN, observando-se somente os valores atualizados, sem juros e
multas.
Art. 4º - Será realizado em data de 26/12/2023, um sorteio público, nas
dependências da Prefeitura Municipal ou local a ser designado, na modalidade conhecida
por BINGO, cujo o regulamento será elaborado e exposto no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 5º - Para concorrer ao sorteio de que trata esta Lei, os consumidores e
usuários de serviços, receberão cartelas numeradas, distribuídas pelo órgão Municipal
competente, mediante a apresentação dos documentos referidos no Artigo 3º e seus
incisos, a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais).
$ 1º - Os Contribuintes, que apresentarem os comprovantes de tributos
Municipais, receberão 01 (uma) cartela a cada soma de R$ 50,00 (cinquenta reais);
8 2º - Somente serão válidos para troca, os documentos que não apresentarem
qualquer rasura.
Art. 6º - Os produtores rurais que apresentarem as notas de produtor
acompanhadas das respectivas contra-notas e, revisadas pelo setor do Tributos Municipal,
receberão 01 (uma) cartela por nota emitida, independentemente do valor da nota fiscal.
Art. 7º - A premiação, forma de entrega dos prêmios aos contemplados, e demais
especificidades serão definidos pelo Executivo por meio de decreto.
Art. 8º - Perderá o direito de receber a premiação, aquele contribuinte que na data
do sorteio estiver em débito para com a Fazenda Municipal.
Art. 9º - A pessoa sorteada que não retirar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias
após a data do sorteio, perderá o direito sobre o mesmo.
Art. 10º - A Secretaria Municipal da Fazenda remeterá ofício ou outro meio de
comunicação a cada contemplado, mencionando o prêmio e o prazo da retirada.
Art. 11 - Os prêmios não retirados no devido prazo ou não entregues por motivos
de inadimplência para com a Fazenda Municipal, serão novamente sorteados.
Art. 12 - Poderão ser celebrados convênios, com vistas à popularização e
incremento promocional da campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS
COARI/2023”.
Art. 13 - Compete ao Executivo Municipal a constituição de quaisquer comissões,
na Administração, divulgação e realização da campanha “NOTA FISCAL DÁ
PRÊMIOS COARI/2023”, caso entender necessário.
Art. 14 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Campanha por
Decreto, no que couber.
+,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI |
GABINETE DO PREFEITO |
Art. 18 - As despesas serão suportadas por dotação constante do orçamento
vigente.
Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 17 DE MARÇO DE 2023.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal de Coari em Exercício

open original →