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norma nº 11/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSLUSÃO DE CURSO SUPERIOR PARA ACESSO AO POSTO DE CONSELHEIRO TUTELAR, SEGUINDO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
native_id757

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 800, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre a supressão da condição de conclusão de curso
superior para acesso ao posto de Conselheiro Tutelar, seguindo
atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente
EMENDA À LEI:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal 794/2023 passa a ter a seguinte redação:
| Art. 13. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos
os seguintes requisitos, e de acordo com a Lei nº. 8.069/90:
MP I - reconhecida idoneidade moral;
| N - idade superior a vinte e um anos;
NI - residir e possuir domicílio eleitoral há mais de três anos no
município;
IV - estar no pleno gozo dos direitos políticos;
V — submeter-se à prova de conhecimentos sobre a legislação
concernente aos direitos de crianças e adolescentes, formulada por comissão
ou empresa designada pelo CMDCA;
VI — ter concluido o ensino médio, apresentando o diploma e historico
escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VII -— o candidato deverá comprovar ter atuado no mínimo 2 (dois) anos no
atendimento de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, auferida mediante
atestado emitido por órgão público nacional, estadual ou municipal, por organização
da sociedade civil registrada e com atuação na área da criança e do adolescente;
VII obter, no mínimo, 50% de acertos do total das questões da prova de
conhecimentos sobre legislação concernente aos direitos de crianças e
adolescentes;
IX apresentar certificado de conclusão de curso de informática;
X - não ter sofrido, nos oito anos anteriores à data de registro de
candidatura, penalidade de perda ou cassação de mandato de conselheiro
tutelar, de conselheiro dos direitos da criança e do adolescente ou de cargo
eletivo;
XI - não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, até o transcurso da reabilitação
criminal.
$ 1º O preenchimento dos requisitos exigidos dos candidatos ao Conselho
Tutelar deverá ser verificado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
$2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá
dar ciência aos candidatos habilitados sobre as condutas permitidas e
vedadas e sobre as sanções nos casos de descumprimento das regras da
campanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
1966 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE ABRIL DE 2023.
Ed
carros ais PINÉEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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