| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSLUSÃO DE CURSO SUPERIOR PARA ACESSO AO POSTO DE CONSELHEIRO TUTELAR, SEGUINDO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 800, DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre a supressão da condição de conclusão de curso superior para acesso ao posto de Conselheiro Tutelar, seguindo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. A O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente EMENDA À LEI: Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal 794/2023 passa a ter a seguinte redação: | Art. 13. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, e de acordo com a Lei nº. 8.069/90: MP I - reconhecida idoneidade moral; | N - idade superior a vinte e um anos; NI - residir e possuir domicílio eleitoral há mais de três anos no município; IV - estar no pleno gozo dos direitos políticos; V — submeter-se à prova de conhecimentos sobre a legislação concernente aos direitos de crianças e adolescentes, formulada por comissão ou empresa designada pelo CMDCA; VI — ter concluido o ensino médio, apresentando o diploma e historico escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VII -— o candidato deverá comprovar ter atuado no mínimo 2 (dois) anos no atendimento de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, auferida mediante atestado emitido por órgão público nacional, estadual ou municipal, por organização da sociedade civil registrada e com atuação na área da criança e do adolescente; VII obter, no mínimo, 50% de acertos do total das questões da prova de conhecimentos sobre legislação concernente aos direitos de crianças e adolescentes; IX apresentar certificado de conclusão de curso de informática; X - não ter sofrido, nos oito anos anteriores à data de registro de candidatura, penalidade de perda ou cassação de mandato de conselheiro tutelar, de conselheiro dos direitos da criança e do adolescente ou de cargo eletivo; XI - não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o transcurso da reabilitação criminal. $ 1º O preenchimento dos requisitos exigidos dos candidatos ao Conselho Tutelar deverá ser verificado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; $2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ciência aos candidatos habilitados sobre as condutas permitidas e vedadas e sobre as sanções nos casos de descumprimento das regras da campanha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1966 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 05 DE ABRIL DE 2023. Ed carros ais PINÉEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari