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norma nº 1/2023

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A VENDA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 803, DE 03 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA o Executivo Municipal a proceder a venda de
imóvel do patrimônio público municipal e dá outras
providências.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Estado do
Amazonas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar imóvel situado na Estrada Coari-
Mamiá, área urbana desta cidade, com área total de 2.695.546m2(dois milhões, seiscentos e noventa e
cinco mil e quinhentos e quarenta seis metros quadrados).
Parágrafo Único. A área apresenta os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M4,
situado no limite com área do conjunto Caracol e Conjunto Naide Lins, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 4º06'14,90”Sul e Longitude 63º08'43,32”"Oeste. Datum SAD-69 e pela
coordenada plana UTM 9.546.358.550m Norte e 483.865.420m Leste, referida ao meridiano central
63ºWgr, deste, confrontando neste trecho com área do Conjunto Caracol, no quadrante Nordeste, seguindo
com a distância de 69,50m e azimute plano de 165º27'34ºº chega-se ao marco M3, deste confrontando
neste trecho com a área de Conjunto Caracol, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,32m e
azimute plano de 241º50"16”” chega-se ao marco M2, deste confrontando com o trecho da Estrada do
Aeroporto, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 48,64m e azimute plano de 282º28º03”
chega-se ao marco M1, deste confrontando trecho com o conjunto Naide Lins, no quadrante Noroeste,
seguindo distância de 78,43m e azimute plano de 33º11'08”” chega-se ao marco M4, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º - O preço mínimo para venda é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação
procedida pela secretaria de infraestrutura.
Art. 3º - A receita advinda da transação será incorporada ao orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GARINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM
03 DE MAIO DE 2023.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal de Coari em Exercício

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