| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa prato solidário, que visa assegurar a segurança alimentar e nutricional no município de Coari |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 811, DE 06 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRATO SOLIDÁRIO, QUE VISA ASSEGURAR A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE COARI O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI/AM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, FAZ saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Coari, com a finalidade de implementar, coordenar e desenvolver o Programa “Prato Solidário”, visando à aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados a oferta de refeições gratuitas para as famílias carentes, voltado principalmente para pessoas que enfrentam dificuldades financeiras, desempregadas, trabalhadores informais, pessoas em situação de rua, pessoas que estejam enfrentando emergências, como desabamentos, enchentes e incêndios. Parágrafo único. O Programa “Prato Solidário” e todas as ações voltadas ao combate à fome poderão, no que for possível, fomentar o desenvolvimento socioeconômico nas regiões vulneráveis da cidade, caracterizando a transversalidade da Política Pública. Art. 2º A Política de Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se do Programa “Prato Solidário”, que tem os seguintes objetivos 1- Promover a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de refeições nutritivas e saudáveis, contribuindo para sua qualidade de vida e bem-estar, promovendo a solidariedade e o cuidado com o próximo, estimulando a participação da comunidade e instituições governamentais e não governamentais parceiras na causa da alimentação saudável e Pro ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO acessível para todos. H - Trabalhar as vulnerabilidades sociais advindas da insegurança alimentar através de um conjunto de ações articuladas com a rede de proteção social, com as políticas nacionais, estaduais e municipais de segurança alimentar, de assistência social e de direitos humanos. III - Bem como estabelecer metas de distribuição de alimentos para garantir que a quantidade necessária seja fornecida às comunidades e as famílias que necessitem do Programa. IV - Criar meios de verificação e sistematização de dados, por meio de relatórios, planilhas e outros meios tecnológicos que contribuam na sistematização, análise, das necessidades de alimentação dos coarienses em situação de pobreza e extrema pobreza. V - Desenvolver e implementar protocolos de segurança alimentar para garantir a qualidade das refeições ofertadas. & 1º Para a execução do Programa “Prato Solidário”, o Município poderá receber doações de produtos não perecíveis e básicos para alimentação, higiene pessoal e limpeza ou adquirir produtos e cestas básicas, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Social a adoção de providências para a logística de armazenagem e distribuição. & 2º Para que a Prefeitura Municipal de Coari garanta que as pessoas em situação de vulnerabilidade recebam refeições nutritivas e de qualidade, contribuindo para a sua saúde e bem- estar, faz-se necessário que disponha de recursos financeiros próprios, advindo de suas arrecadações locais. Contundo, destaca-se que os recursos para manter o programa poderão advir de emendas parlamentares, de cofinanciamentos com o governo estadual e federal, bem como de inciativas privadas brasileiras e de órgãos internacionais, 8 3º É possível a formalização de parcerias público/privadas para a execução do Programa destinado ao combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, como benefícios tributários ou outros meios que possam estimular a doação de bens ou serviços. Art. 3º São princípios e diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional: I- a tutela da população economicamente vulnerável da cidade de Coari; Pet? ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO II - o atendimento das necessidades básicas vitais e de dignidade da pessoa humana; IN - o atendimento de necessidades especiais que promovam a saúde e a qualidade de vida da população economicamente vulnerável; IV - a iransversalidade das ações e programas visando ao atendimento das necessidades básicas da população carente e ao fomento da atividade econômica de pequenos empreendedores e agricultores familiares; V- a consolidação de inovações sociais que geraram resultados positivos no combate à fome das populações vulneráveis da cidade. Art. 4º Com o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, pode-se: I - desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos que visem a produção e aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, destinados à oferta aos consumidores de baixo poder aquisitivo; H - custear benfeitorias necessárias aos equipamentos destinados às ações de segurança alimentar e nutricional; HI - apoiar a logística de distribuição de bens recebidos em doação; IV - financiar a contratação ou a parceria formalizada para o desenvolvimento dos programas elencados nesta Lei; e V - financiar a implementação do Programa Reencontro. Parágrafo único. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional tem duração indeterminada, natureza contábil, caráter relativo, gestão autônoma e será administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 11. Constituirão receitas do “Prato Solidário”: I- as transferências do Município; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO II - as doações, auxílios, subvenções, contribuições e transferências; e III - participações em acordos e convênios firmados com entidades municipais, estaduais e federais e internacionais que tenham objetivo de contribuir para a erradicação da pobreza e da fome no Brasil e respectivamente em Coari. Art. 12. Os recursos para custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, serão aplicados, dentre outras despesas: I- no financiamento do Programa “Prato Solidário”, incluindo-se o pagamento pela prestação de serviços, a aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos, a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis, e o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços dos referido Programa; II - no desenvolvimento de recursos humanos em saúde; II - na concessão de auxílios e subvenções para o desenvolvimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - no atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços específicos voltados ao desenvolvimento das políticas descritas nesta Lei. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo sobre as normas gerais dos programas e a respeito do funcionamento e a operacionalização da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 15. Fica instituído o selo Instituição Solidária de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Coari para as organizações e empresas que doarem recursos para custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional ou alimentos e demais gêneros para os programas descritos nesta Lei. Art. 16. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE, ESTADO DO AMAZONAS, EM 06 DE JULHO DE 2023. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coar