| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão do direito a uma folga anual para realização de exames preventivos contra o Câncer de mama e colo de utero a todas as mulheres do municipio. |
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42 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 817, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA FOLGA ANUAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS CONTRA O CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO A TODAS AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE COARI O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE COARI aprovou e eu sanciono à presente, LEI: Art. 1º Fica estabelecido nesta Lei a concessão do direito às mulheres a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exames preventivos contra o câncer de mama e colo de útero no âmbito do Município de Coari. Parágrafo único: A folga ou dispensa mencionada no caput não acarretará em falta, advertência, desconto na folha de seu respectivo pagamento ou qualquer prejuízo à mulher. Art. 2º Considera-se beneficiada por esta lei as mulheres: I- servidoras públicas, inclusive as celetistas. temporárias, comissionadas; II - contratadas através de qualquer modalidade, inclusive de iniciativa privada. Art. 3º O direito à folga anual será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental. Art. 4º A declaração da realização do exame será recolhido pela instituição ou pelo órgão público e será devidamente arquivado. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2023. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari