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norma nº 29/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de coari, para o exercicio de 2024
native_id776

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03/01/2024, 08:48
' , Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de COARI, para o exercício de
2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de COARI,
1az saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de COARI, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2024, estimada a Receita em R$ 466.363.906,03
(quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil novecentos
e seis reais'e três centavos) fixa a Despesa em R$ 466.363.906.03 (quatrocentos
e sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil novecentos e seis reais e
três centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
466.363.906.03
452.675.495.48
Receitas de Capital 5.343.641,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 8.344.769,55
466.363.906,03
Artigo 3º: A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa",
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[o
506397716
3 - Essencial à Justiça 11.301.108,24
04 - Administração 59.622.390,69
ojo
>
6 - Segurança Pública 5.005.000,00
>
17.807.651,59
9 - Previdência Social 14.382.000,00
S
-
15 - Urbanismo
Total geral: 466.363.906,03
031 - Ação Legislativa 13.063.977,16
16 - Habitação 1.790.000,00
Mito ita
po
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091 - Defesa da Ordem Jurídica 1.615.769,13
092 - Representação Judicial e Extrajudicial 9.685.339,11
122 - Administração Geral 117.227.027,58
123 - Administração Financeira 10.730.419.32
125 - Normatização e Fiscalização 582.728,66
182. - Defesa Civil 4.500.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
272 - Previdência do Regime Estatutário 14.382.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
12.758.072,15
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 10.000,00
304 - Vigilância Sanitária 1.423.364,85
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 360.000,00
334 - Fomento ao Trabalho 900.000,00
361 - Ensino Fundamental 74.088.153,93
364 - Ensino Superior 52.000,00
365 - Educação Infantil 2.223.435,76
366 - Educação de Jovens e Adultos 187.198,14
367 - Educação Especial 20.000.00
R SUBEUNCO [Do
451 - Infra-Estrutura Urbana
481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
[542 - Controle Ambiental 3.494.232,47
605 - Abastecimento 417.183,89
782 - Transporte Rodoviário 1.650.000,00
439.155,71
109.682.412,11
8.412.279,80
Total geral: 466.363.906,03
OQ
0001 - APOIO ADMINISTRATIVO 161.506.922,57
9.685.339,11
0007 - DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO [4.500.000,00
E PROTEÇÃO CIVIL
26.711.117,60
1.790.000,00
0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, | EDUCAÇÃO]220.000,00
AMBIENTAL
0015 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL 4.178.863,57
0016 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS]1.305.000,00
E URBANAS
385.000,00
439.155,71
10.730.419,32
2.538.495,62
64.664.821,69
29 - CIDADÃO COARIENSE 2.293.490,01
9032 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO 52.000,00
038 - ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL 30.263.526,60
0039 - MEDIAE ALTA COMPLEXIDADE A,BULATORIAL E 15.478.912,22
HOSPITALAR
0044 - IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL |116.700,40
063 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.107.966,36
064 - TRANSPORTE ESCOLAR 60.743,24
065 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 09.682.412,1
066 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA .523.364,85
|
|
|
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|
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|
I
|
|
]
214
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É 392 - DIFUSÃO CULTURAL [2.905.848,89
542 - MEIO AMBIENTE l 3.494.232,47
605 - AGROECONOMIA E PRODUÇÃO 417.183,89
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.412.279,80
Total geral: 466.363.906,03
DESPESAS CORRENTES 312.311.22713
POR CA
ESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
Total geral:
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Do]
03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COARI [109.765.952,82
04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.178.863,57
01.90 - PODER LEGISLATIVO 13.063.27716
02.00 - PODER EXECUTIVO 313.136.338,07
05.00 - CAESC-COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO Ejtaza dad! |
SANEAMENT COARI
Total geral:
Artigo 4º:
Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos
fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas
a menor.
$ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do
chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada
evento de riscos fiscais especificado nesse artigo.
8 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2024 os riscos fiscais alocados como
reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por
ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais
o) suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária, desde que o orçamento para 2023 tenha reservado recursos para
riscos fiscais.
$ 3º - Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento "Dotações não
orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo
para abertur de créditos adicionais suplementares para as dotações que se
tornarem incuficientes ao longo da execução orçamentária.
Artigo 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um
grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais.
Artigo 6º O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de
60% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos,
desde que não comprometidos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
T. - O superávit financeiro do exercício anterior.
HI. - Operações de crédito
$ 1º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados
por leis municipais especificas aprovadas no exercício:
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$2º - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de
arrecdação será de 100%:
$ 3º - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%;
4 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação apra
pessoal, PASEP e encargos sociais.
Artigo 7º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei
com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união
e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
$ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei
4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos
da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência centida nos artigo 8º, parágrafo únicu e 50, | da
LRF.
$ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilibrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos
artigos 8º,42 e 50, I da LRF
$ 3º- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas
contemplados no presente orçamento.
Artigo 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
receita, ou o seu excesso. poderão ser utilizados por ato do chefe do poder
executivo municipal como fonte. de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Artigo 9º Durante o exercício de 2024 o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei,
a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal
Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: 8/Q9A3MUH
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
03/01/2024 - Nº 3518. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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