| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de coari, para o exercicio de 2024 |
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03/01/2024, 08:48 ' , Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de COARI, para o exercício de 2024. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de COARI, 1az saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de COARI, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2024, estimada a Receita em R$ 466.363.906,03 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil novecentos e seis reais'e três centavos) fixa a Despesa em R$ 466.363.906.03 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil novecentos e seis reais e três centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: 466.363.906.03 452.675.495.48 Receitas de Capital 5.343.641,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 8.344.769,55 466.363.906,03 Artigo 3º: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO [o 506397716 3 - Essencial à Justiça 11.301.108,24 04 - Administração 59.622.390,69 ojo > 6 - Segurança Pública 5.005.000,00 > 17.807.651,59 9 - Previdência Social 14.382.000,00 S - 15 - Urbanismo Total geral: 466.363.906,03 031 - Ação Legislativa 13.063.977,16 16 - Habitação 1.790.000,00 Mito ita po https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/4 03/01/2024, 08:48 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao Visualização de Publicação 091 - Defesa da Ordem Jurídica 1.615.769,13 092 - Representação Judicial e Extrajudicial 9.685.339,11 122 - Administração Geral 117.227.027,58 123 - Administração Financeira 10.730.419.32 125 - Normatização e Fiscalização 582.728,66 182. - Defesa Civil 4.500.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 272 - Previdência do Regime Estatutário 14.382.000,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.758.072,15 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 10.000,00 304 - Vigilância Sanitária 1.423.364,85 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 360.000,00 334 - Fomento ao Trabalho 900.000,00 361 - Ensino Fundamental 74.088.153,93 364 - Ensino Superior 52.000,00 365 - Educação Infantil 2.223.435,76 366 - Educação de Jovens e Adultos 187.198,14 367 - Educação Especial 20.000.00 R SUBEUNCO [Do 451 - Infra-Estrutura Urbana 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação e Conservação Ambiental [542 - Controle Ambiental 3.494.232,47 605 - Abastecimento 417.183,89 782 - Transporte Rodoviário 1.650.000,00 439.155,71 109.682.412,11 8.412.279,80 Total geral: 466.363.906,03 OQ 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO 161.506.922,57 9.685.339,11 0007 - DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO [4.500.000,00 E PROTEÇÃO CIVIL 26.711.117,60 1.790.000,00 0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, | EDUCAÇÃO]220.000,00 AMBIENTAL 0015 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL 4.178.863,57 0016 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS]1.305.000,00 E URBANAS 385.000,00 439.155,71 10.730.419,32 2.538.495,62 64.664.821,69 29 - CIDADÃO COARIENSE 2.293.490,01 9032 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO 52.000,00 038 - ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL 30.263.526,60 0039 - MEDIAE ALTA COMPLEXIDADE A,BULATORIAL E 15.478.912,22 HOSPITALAR 0044 - IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL |116.700,40 063 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.107.966,36 064 - TRANSPORTE ESCOLAR 60.743,24 065 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 09.682.412,1 066 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA .523.364,85 | | | i | i | | | | ! ] | I | | ] 214 03/01/2024, 08:48 . Visualização de Publicação É 392 - DIFUSÃO CULTURAL [2.905.848,89 542 - MEIO AMBIENTE l 3.494.232,47 605 - AGROECONOMIA E PRODUÇÃO 417.183,89 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.412.279,80 Total geral: 466.363.906,03 DESPESAS CORRENTES 312.311.22713 POR CA ESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Total geral: POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Do] 03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COARI [109.765.952,82 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.178.863,57 01.90 - PODER LEGISLATIVO 13.063.27716 02.00 - PODER EXECUTIVO 313.136.338,07 05.00 - CAESC-COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO Ejtaza dad! | SANEAMENT COARI Total geral: Artigo 4º: Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. $ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. 8 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2024 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais o) suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2023 tenha reservado recursos para riscos fiscais. $ 3º - Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertur de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem incuficientes ao longo da execução orçamentária. Artigo 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 6º O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; T. - O superávit financeiro do exercício anterior. HI. - Operações de crédito $ 1º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício: https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 3/4 03/01/7024, 08:48 , Visualização de Publicação $2º - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecdação será de 100%: $ 3º - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%; 4 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação apra pessoal, PASEP e encargos sociais. Artigo 7º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. $ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência centida nos artigo 8º, parágrafo únicu e 50, | da LRF. $ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilibrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º,42 e 50, I da LRF $ 3º- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Artigo 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso. poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte. de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Artigo 9º Durante o exercício de 2024 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 14 DE DEZEMBRO DE 2023. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: 8/Q9A3MUH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/01/2024 - Nº 3518. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 44