| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 807 de 30 de Junho de 2023 e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 825, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA o art. 7º da LEI MUNICIPAL N. 807, DE 30 DE JUNHO DE 2023, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI no uso das atribuições legais que Ihe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. KEITTO SON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari 04/03/24, 09:10 Visualização de Puplicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEM LEI MUNICIPAL N. MUNICIPAL DE COARI 5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA o art. 7º da LEI MUNICIPAL N. 807, DE 30 DE JUNHO DE 2023, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização Cai) Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. KEITTON WYLLYSON PINREIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: RBPPABONA — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br httr 5://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 1n