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norma nº 825/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera o Art. 7º da Lei Municipal nº 807 de 30 de Junho de 2023 e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 825, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA o art. 7º da LEI MUNICIPAL N. 807, DE 30 DE
JUNHO DE 2023, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI no uso das atribuições legais que
Ihe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização Fundiária e
Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal de
Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições
financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
regularização fundiária.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
KEITTO SON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
04/03/24, 09:10 Visualização de Puplicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEM
LEI MUNICIPAL N.
MUNICIPAL DE COARI
5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA o art. 7º da LEI MUNICIPAL N. 807, DE 30 DE JUNHO DE 2023,
e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização
Cai) Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria
Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de regularização fundiária.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINREIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: RBPPABONA —
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
httr 5://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
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