| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a campanha incentivadora "tributos premiados" por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do imposto predial e território urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo relativo ao exercício do ano de 2024 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 826, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. O senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. Art. 2º A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria Municipal. Art. 3º Serão considerados documentos comprobatórios para participar do sorteio, comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, taxas de alvarás de funcionamento e taxa da nota fiscal avulso do ano de 2024. Art. 4º Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas ativas com o fisco municipal, inscrita em nome do contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. $1º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, o mesmo perderá de imediato o direito ao prêmio e será realizado novo sorteio. $ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio. | 5 es ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2024, para atender a despesa autorizada por essa Lei. Art. 6º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. KEITTO ; PÍNHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari | 04/03/24, 09:10 Visualização de Publicação WWW WW— ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI Dm [wo PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 826, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. O senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à" promover campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. Art. 2º A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria Municipal. Art. 3º Serão considerados documentos comprobatórios para participar do sorteio, comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, taxas de alvarás de funcionamento e taxa da nota fiscal avulso do ano de 2024. Art. 4º Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas ativas com o fisco municipal, inscrita em nome do contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. 81º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, o mesmo perderá de imediato o direito ao prêmio e será realizado novo sorteio. $ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio. Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2024, para A atender a despesa autorizada por essa Lei. Art. 6º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: CJIQXITAE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao