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norma nº 826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre a campanha incentivadora "tributos premiados" por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do imposto predial e território urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo relativo ao exercício do ano de 2024
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 826, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS
PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios,
objetivando o incremento na arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de
funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício
do ano de 2024.
O senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de
Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de
Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o
incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de
funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024.
Art. 2º A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice
de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria
Municipal.
Art. 3º Serão considerados documentos comprobatórios para participar do sorteio,
comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, taxas de alvarás de
funcionamento e taxa da nota fiscal avulso do ano de 2024.
Art. 4º Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados nos sorteios, contanto
que não haja outras dívidas ativas com o fisco municipal, inscrita em nome do
contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
$1º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, o mesmo
perderá de imediato o direito ao prêmio e será realizado novo sorteio.
$ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não
terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de
imediato com novo sorteio.
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es
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2024, para atender a despesa
autorizada por essa Lei.
Art. 6º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as
demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e
premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 29
DE FEVEREIRO DE 2024.
KEITTO ; PÍNHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari |
04/03/24, 09:10 Visualização de Publicação
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 826, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de
sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo
ao exercício do ano de 2024.
O senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal
de Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara
Municipal de Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à" promover
campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de
prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo
ao exercício do ano de 2024.
Art. 2º A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o
índice de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita
Própria Municipal.
Art. 3º Serão considerados documentos comprobatórios para participar do
sorteio, comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, taxas de
alvarás de funcionamento e taxa da nota fiscal avulso do ano de 2024.
Art. 4º Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados nos sorteios,
contanto que não haja outras dívidas ativas com o fisco municipal, inscrita em
nome do contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
81º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, o
mesmo perderá de imediato o direito ao prêmio e será realizado novo sorteio.
$ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo
exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo
autorizado a proceder de imediato com novo sorteio.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2024, para
A atender a despesa autorizada por essa Lei.
Art. 6º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei,
sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os
sorteios dos prêmios e premiações, serão definidas através de decretos municipais
expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua Publicação.
REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: CJIQXITAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao

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