| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Anula a doação de terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor do tribunal de justiça do estado do amazonas |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
idos 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 829, DE 18 DE MARÇO DE 2024. ANULA A DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica anulada a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, objeto da Lei Municipal nº 713, de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 713, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para a construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, em virtude das previsões expressas no art. 3º da referida lei, devendo ser revertido o imóvel objeto da doação ao patrimônio do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 18 de março de 2024. KEITTO TIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari 19/03/24, 11:35 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI . PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 829, DE 18 DE MARÇO DE 2024. ANULA A DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º.Fica anulada a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, objeto da Lei Municipal nº 713, de 2i de dezembro de 2018. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 713, de 21 de dezembro de 2018, e que autoriza o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para a construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, em virtude das previsões expressas no art. 3º da referida lei, devendo ser revertido o imóvel objeto da doação ao patrimônio do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 18 de março de 2024. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: SXKYFJZHS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia QN 19/03/2024 - Nº 3570. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br i 10 https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao O DO