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norma nº 829/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAnula a doação de terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor do tribunal de justiça do estado do amazonas
native_id785

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idos 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 829, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
ANULA A DOAÇÃO DE TERRENO
PERTENCENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO
MUNICIPAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica anulada a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal em
favor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, objeto da Lei Municipal nº 713, de 21
de dezembro de 2018.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 713, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o
Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para a construção do Novo
Fórum de Justiça de Coari, em virtude das previsões expressas no art. 3º da referida lei,
devendo ser revertido o imóvel objeto da doação ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS,
18 de março de 2024.
KEITTO TIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
19/03/24, 11:35 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 829, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
ANULA A DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMONIO
PUBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO AMAZONAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os
habitantes que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º.Fica anulada a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público
municipal em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, objeto
da Lei Municipal nº 713, de 2i de dezembro de 2018.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 713, de 21 de dezembro de 2018,
e que autoriza o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio
Público Municipal em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS para a construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, em
virtude das previsões expressas no art. 3º da referida lei, devendo ser
revertido o imóvel objeto da doação ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 18 de março de 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: SXKYFJZHS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
QN 19/03/2024 - Nº 3570. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
i 10
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O DO

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