| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | altera dispositivos da lei municipal nº 533, de 22 de maio de 2009 e dá outras providências. |
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pi ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 830, DE 18 DE MARÇO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 533, DE 22 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. O art. 14 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Fundo Municipal de Saúde — FMS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, será administrado pelo Secretário Municipal de Finarças e Desenvolvimento Econômico, auxiliado por um Coordenador, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.” Art. 2º. O caput Art. 15 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. São atribuições do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, enquanto administrador do Fundo: I- Gerir o Fundo, e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde; I - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde, observadas as prioridades e os recursos existentes; IH - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Municipal de Saúde; VI - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações semestrais da receita e despesa do Fundo; a Eites ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Subdelegar competência às unidades descentralizadas e aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços que integram o Sistema Municipal de Saúde. VII - Ordenar empenho e pagamento das despesas do Fundo; VIII - Firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; IX - Outras estabelecidas em normas complementares, desde que não conflitantes com a presente Lei.” Art. 3º. A Delegação de Poderes para a movimentação das contas correntes do Fundo Municipal de Saúde de Coari, mantidas junto aos estabelecimentos Bancários, serão assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico juntamente com o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º. Para fiel cumprimento do artigo 3º, fica conferido aos mesmos os seguintes poderes: I- Abrir contas de deposito; II - Assinar instrumentos, convenio e contratos de prestação de serviços; HI - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro; IV - Autorizar cobrança; V - Autorizar débitos em contas relativos às operações; VI - Baixar cheques; VII - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; VIII - Cancelar cheques; IX - Consultar contas/aplicação. Programa repasses recursos; X - Consultar obrigações do débito direto autorizado; XI - Efetuar movimentação financeira; XII - Efetuar pagamentos por meios eletrônicos; XIII - Efetuar resgates/aplicações financeiras; XIV - Efetuar transferências por meios eletrônicos; XV - Emitir cheques; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XVI - Emitir comprovantes encerrar contas de deposito: XVII - Endossar cheque; XIII - Liberar arquivos de pagamentos; IXX - Receber, passar recibo e dar quitação; XX - Requisitar cartão eletrônico; XXI - Requisitar talonários de cheques; XXII - Retirar cheques devolvidos; XXIII - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; XXIV - Solicitar saldos/extratos de conta judicial; XXV. Solicitar saldos/extratos de investimentos; XXVI. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito; XXVII. Sustar/contraordenar cheques: XXVIII. Utilizar o crédito aberto na forma e condições. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1056, de 17 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 18 DE MARÇO DE 2024. KEITTO N PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari 19/03/24, 11:35 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 830, DE 18 DE MARÇO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 533, DE 22 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º.O art. 14 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Fundo Municipal de Saúde — FMS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, será administrado pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, auxiliado por um Coordenador, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.” Art. 2º. O caput Art. 15 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. São atribuições do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, enquanto administrador do Fundo: I - Gerir o Fundo, e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde; I - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde, observadas as prioridades ec os recursos existentes; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Municipal de Saúde; VI - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações semestrais da receita e despesa do Fundo; V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Subdelegar competência às unidades descentralizadas e aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços que integram o Sistema Municipal de Saúde. VII - Ordenar empenho e pagamento das despesas do Fundo; VIII - Firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; IX - Outras estabelecidas em normas complementares, desde que não conflitantes com a presente Lei.” Art. 3º. A Delegação de Poderes para a movimentação das contas correntes do Fundo Municipal de Saúde de Coari, mantidas junto aos estabelecimentos Bancários, serão assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico juntamente com o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º. Para fiel cumprimento do artigo 3º, fica conferido aos mesmos os seguintes poderes: I- Abrir contas de deposito; https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 12: 1903/24; 11:35 Visualização de Publicação II - Assinar instrumentos, convenio e contratos de prestação de serviços; III - Atualizar faturamento peio gerenciador financeiro; IV - Autorizar cobrança; V- Autorizar débitos em contas relativos às operações; VI - Baixar cheques; VII - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; VIII - Cancelar cheques; IX - Consultar contas/aplicação. Programa repasses recursos; X - Consultar obrigações do débito direto autorizado; XI - Efetuar movimentação financeira; XII - Efetuar pagamentos por meios eletrônicos; XIII - Efetuar resgates/aplicações financeiras; XIV - Efetuar transferências por meios eletrônicos; XV - Emitir cheques; XVI - Emitir comprovantes encerrar contas de deposito; XVII - Endossar cheque; XII - Liberar arquivos de pagamentos; IXX - Receber, pastar recibo e dar quitação; XX - Requisitar cartão eletrônico; XXI - Requisitar talonários de cheques; XXI - Retirar cheques devolvidos; XXIII - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; XXTIV - Solicitar saldos/extratos de conta judicial; XXV. Solicitar saldos/extratos de investimentos; XXVI. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito; XXVII. Sustar/contraordenar cheques; XXVIII. Utilizar o crédito aberto na forma e condições. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1056, de 17 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 18 DE MARÇO DE 2024. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: YKNMHA21P Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/03/2024 - Nº 3570. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 212