br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 830/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2024
Date 2024-03-18
Ementaaltera dispositivos da lei municipal nº 533, de 22 de maio de 2009 e dá outras providências.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

pi
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 830, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 533, DE 22 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. O art. 14 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 14. O Fundo Municipal de Saúde — FMS, que tem por objetivo criar condições
financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e
serviços de saúde, será administrado pelo Secretário Municipal de Finarças e
Desenvolvimento Econômico, auxiliado por um Coordenador, sob fiscalização do
Conselho Municipal de Saúde.”
Art. 2º. O caput Art. 15 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. São atribuições do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico, enquanto administrador do Fundo:
I- Gerir o Fundo, e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto
com o Secretário Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde;
I - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Saúde, observadas as prioridades e os recursos existentes;
IH - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo,
em consonância com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Municipal de Saúde;
VI - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações semestrais da receita
e despesa do Fundo;
a
Eites
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no
inciso anterior;
VI - Subdelegar competência às unidades descentralizadas e aos responsáveis pelos
estabelecimentos de prestação de serviços que integram o Sistema Municipal de Saúde.
VII - Ordenar empenho e pagamento das despesas do Fundo;
VIII - Firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo
Fundo;
IX - Outras estabelecidas em normas complementares, desde que não conflitantes com
a presente Lei.”
Art. 3º. A Delegação de Poderes para a movimentação das contas correntes do Fundo
Municipal de Saúde de Coari, mantidas junto aos estabelecimentos Bancários, serão
assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico juntamente
com o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. Para fiel cumprimento do artigo 3º, fica conferido aos mesmos os seguintes poderes:
I- Abrir contas de deposito;
II - Assinar instrumentos, convenio e contratos de prestação de serviços;
HI - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro;
IV - Autorizar cobrança;
V - Autorizar débitos em contas relativos às operações;
VI - Baixar cheques;
VII - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - Cancelar cheques;
IX - Consultar contas/aplicação. Programa repasses recursos;
X - Consultar obrigações do débito direto autorizado;
XI - Efetuar movimentação financeira;
XII - Efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
XIII - Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XIV - Efetuar transferências por meios eletrônicos;
XV - Emitir cheques;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XVI - Emitir comprovantes encerrar contas de deposito:
XVII - Endossar cheque;
XIII - Liberar arquivos de pagamentos;
IXX - Receber, passar recibo e dar quitação;
XX - Requisitar cartão eletrônico;
XXI - Requisitar talonários de cheques;
XXII - Retirar cheques devolvidos;
XXIII - Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
XXIV - Solicitar saldos/extratos de conta judicial;
XXV. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
XXVI. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
XXVII. Sustar/contraordenar cheques:
XXVIII. Utilizar o crédito aberto na forma e condições.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1056, de 17 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS,
18 DE MARÇO DE 2024.
KEITTO N PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
19/03/24, 11:35
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 830, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 533, DE 22 DE MAIO
DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os
habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º.O art. 14 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Fundo Municipal de Saúde — FMS, que tem por objetivo criar
condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações e serviços de saúde, será administrado pelo
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, auxiliado
por um Coordenador, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.”
Art. 2º. O caput Art. 15 da Lei Municipal nº 533, de 22 de maio de 2009 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. São atribuições do Secretário Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico, enquanto administrador do Fundo:
I - Gerir o Fundo, e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em
conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de
Saúde;
I - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Saúde, observadas as prioridades ec os recursos
existentes;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo
do Fundo, em consonância com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Municipal de Saúde;
VI - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações semestrais
da receita e despesa do Fundo;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI - Subdelegar competência às unidades descentralizadas e aos responsáveis
pelos estabelecimentos de prestação de serviços que integram o Sistema
Municipal de Saúde.
VII - Ordenar empenho e pagamento das despesas do Fundo;
VIII - Firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo;
IX - Outras estabelecidas em normas complementares, desde que não
conflitantes com a presente Lei.”
Art. 3º. A Delegação de Poderes para a movimentação das contas correntes
do Fundo Municipal de Saúde de Coari, mantidas junto aos estabelecimentos
Bancários, serão assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico juntamente com o Coordenador do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4º. Para fiel cumprimento do artigo 3º, fica conferido aos mesmos os
seguintes poderes:
I- Abrir contas de deposito;
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
12:
1903/24; 11:35
Visualização de Publicação
II - Assinar instrumentos, convenio e contratos de prestação de serviços;
III - Atualizar faturamento peio gerenciador financeiro;
IV - Autorizar cobrança;
V- Autorizar débitos em contas relativos às operações;
VI - Baixar cheques;
VII - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - Cancelar cheques;
IX - Consultar contas/aplicação. Programa repasses recursos;
X - Consultar obrigações do débito direto autorizado;
XI - Efetuar movimentação financeira;
XII - Efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
XIII - Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XIV - Efetuar transferências por meios eletrônicos;
XV - Emitir cheques;
XVI - Emitir comprovantes encerrar contas de deposito;
XVII - Endossar cheque;
XII - Liberar arquivos de pagamentos;
IXX - Receber, pastar recibo e dar quitação;
XX - Requisitar cartão eletrônico;
XXI - Requisitar talonários de cheques;
XXI - Retirar cheques devolvidos;
XXIII - Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
XXTIV - Solicitar saldos/extratos de conta judicial;
XXV. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
XXVI. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
XXVII. Sustar/contraordenar cheques;
XXVIII. Utilizar o crédito aberto na forma e condições.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1056, de 17 de
abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 18 DE MARÇO DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: YKNMHA21P
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
19/03/2024 - Nº 3570. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
212

open original →