br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 841/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari ( SMBE-COARI ) da outras providências.
native_id795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 1939/2024 — PMC — SMCC — GS.
Coari, 24 de maio de 2024.
A Sua Excelência a Senhora
Jeany de Paula Amaral Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 841, de 22 de maio de 2024.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 841, DE 22 MAIO
DE 2024, institui o Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari (SMBE — COARI),
com objetivo de integrar as Bibliotecas Públicas Escolares e os órgãos Municipais da
Secretaria Municipal de Educação de Coari, e da outras providencias, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição n. 3615 de 23/05/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
is
Yonara Barbosa de Lira
Secretária Municipal Adjunta da Casa Civil
“ÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolons: 4 Q j
Foihan: 04
Data: 4 1051 094
Hora (o: 54
om eulilo Visio
-nonsável
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivila coari.am.gov.br
Eaves
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 841, DE 22 DE MAIO DE 2024.
INSTITUÍ o Sistema Municipal de Bibliotecas
Escolares de Coari (SMBE — COARI), com objetivo de
integrar as Bibliotecas Públicas Escolares e os órgãos
municipais da Secretária Municipal de Educação de
Coari, e da outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari (SMBE —
COARI), com objetivo de integrar as Bibliotecas Públicas Escolares e os órgãos municipais
da Secretária Municipal de Educação de Coari, em atendimento ao que determina a Lei n.
9394/96, a Lei 10.172 de 9 de janeiro de 2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação
(PNE) e a Lei n. 14.837 de 9 de abril de 2024.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares (SMBE-COARI), tem as seguintes
atribuições básicas:
1 - incentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do
município;
II - promover a melhoria do funcionamento da atuai rede municipal de bibliotecas escolares,
para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes;
HI - definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas
bibliotecas escolares municipais, com base no número de alunos efetivamente matriculados
em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local;
IV - implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares municipais que
contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de
funcionamento;
V - desenvolver atividades de treinamento e de qualificação de recursos humanos, para o
funcionamento adequado das bibliotecas escolares do município;
Eae é
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI - integrar todas as bibliotecas escolares do município na rede mundial de computadores
e manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos respectivos sistemas de
ensino;
VII - proporcionar, obedecida a legislação vigente, a criação e a atualização de acervos;
VIII - firmar convênios com entidades culturais, com vistas à ampliação do acervo das
bibliotecas escolares do município e à promoção de atividades que contribuam para o
desenvolvimento da leitura nas escolas;
IX - estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas no
âmbito das escolas, em atenção ao princípio da acessibilidade, a fim de que se constituam
espaços inclusivos.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari (SMBE — COARI) tem a
seguinte organização:
I- Órgão Central
a) Secretaria Municipal de Educação, cuja função é dotar recursos para que as escolas
possuam bibliotecas com a atribuição de oferece informação e idéias que são
fundamentais para viabilizar a competência informacional do estudante da rede pública
de ensino do município de Coari.
1 — Unidade Central de Execução
a) Coordenaria Municipal do Sistema de Bibliotecas Escolares, gerenciada por um
profissional bibliotecário, conforme disciplinam as Leis nºs 4.084 de 30 de junho de 1962
e 9.674 de 25 de junho de 1998 com a função de estabelecer políticas e metodologias de
trabalho para o SMBE-COARI bem como centralizar serviços que julgar necessários
para o eficaz desempenho do SMBE-COARI.
III — Unidades Descentralizadas de Execução, denominadas de Unidades Pólo
a) As Unidades Pólo reunirão um determinado número de escolas que funcionem em uma
mesma área geográfica no intuito de supervisionar o trabalho desenvolvido e
promoverem a racionalização as atividades para que se possibilite as unidades
prestadoras de serviço a execução de maior número de atividades voltadas para o
atendimento do usuário. Deverão ser gerenciadas por um profissional bibliotecário,
conforme disciplinam as Leis nºs 4.084 de 30 de junho de 1962 e 9.674 de 25 de junho
de 1998 e manter outros profissionais bibliotecários que supervisionarão as atividades
das Unidades Prestadoras de Serviço.
IV — Unidades de Prestação de Serviços
a) Bibliotecas instaladas nas escolas da Rede Municipal de Ensino cujo espaço se
constituirá na interlocução com os discentes, docentes, funcionários da escola e a
comunidade do entorno.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Compete ao Órgão Central:
1— definir as diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do SMBE-COARI;
Il — aprovisionar os profissionais necessários para o eficaz funcionamento do SMBE-
COARI;
HI — garantir, por meio de seu planejamento orçamentário, recursos para promover a
aquisição de acervo, equipamentos e demais itens necessários para o eficiente desempenho
do Sistema.
Art. 5º - Compete a Unidade Central de Execução
1- definir os acervos físicos e virtuais que devem compor as Bibliotecas Escolares;
I- promover a integração dos acervos das Bibliotecas Públicas Escolares;
Il — desenvolver programas de assistência técnica as Bibliotecas Escolares do Município;
HI — celebrar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, visando atingir o
objetivo do Sistema;
IV — manter atualizadas as informações sobre as Bibliotecas Escolares Municipais;
V— orientar a implantação ou expansão de Bibliotecas Escolares, quando solicitado;
V— processar tecnicamente o acervo a ser enviado para as Unidades Prestadoras de Serviço.
Art. 6º - Compete às Unidades Descentralizadas de Execução:
I— constituir uma programação mensal para realização nas Unidades Prestadoras de Serviço:
II — distribuir o acervo enviado pela Unidade Central de Execução de acordo com a proposta
pedagógica da escola;
IH — supervisionar e orientar as atividades a serem desenvolvidas nas Unidades Prestadoras
de Serviço:
IV — executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom funcionamento das
Bibliotecas sob suas responsabilidades
Art. 7º - Compete às Unidades Prestadoras de Serviço:
I- organizar seu acervo, de forma a facilitar a localização dos volumes ou assuntos desejados
pelo público;
II - conservar os volumes integrantes de seu acervo, executando as restaurações necessárias;
HI — orientar o público na pesquisa de assuntos de seu interesse;
IV — controlar o fornecimento e devolução de volumes de seu acervo ao público;
V— executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom funcionamento das Biblioteca;
VI — promover a integração das atividades contidas na proposta pedagógica da escola com
as ações desencadeadas no contexto da biblioteca.
Art. 8º - O Órgão Central expedira as instruções que se fizerem necessárias para a
implantação e funcionamento do SMBE-COARI.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 10 - Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei, no qual disciplinará as sanções
pelo cumprimento das disposições desta lei.
€ E 1 5
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS,
22 DE MAIO DE 2024.
KEITTO ALYSÓN PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
23/05/24, 12:30
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 841, DE 22 DE MAIO DE 2024.
INSTITUÍ o Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari (SMBE -—
COARD, com objetivo de integrar as Bibliotecas Públicas Escolares e os órgãos
municipais da Secretária Municipal de Educação de Coari, e da outras
providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Municipio de Coari, FAZ SABER a todos os
habitantes que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente
LEI:
Art 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari
(SMBE — COARI), com objetivo de integrar as Bibliotecas Públicas Escolares
os órgãos municipais da Secretária Municipal de Educação de Coari, em
atendimento ao que determina a Lei n. 9394'96, a Lei 10.172 de 9 de janeiro de
2001 que aprovou a Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei n. 14.837 de 9 de
abril de 2024.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares (SMBE-COARI), tem as
seguintes atribuições básicas:
1 - incentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de
ensino do município:
II - promover a melhoria do funcionamento da atual rede municipal de bibliotecas
escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional
permanentes:
HT - detinir a obrigatoriedade de um acervo minimo de livros e de materiais de
ensino nas bibliotecas escolares municipais, com base no número de alunos
efetivamente matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da
realidade local:
IV - implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares municipais
que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização c
de funcionamento;
V- desenvolver atividades de treinamento e de qualificação de recursos humanos,
para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares do município;
VI - integrar todas as bibliotecas escolares do município na rede mundial de
computadores c manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos
respectivos sistemas de ensino:
VII - proporcionar, obedecida a legislação vigente, a criação e a atualização de
acervos:
VIII - firmar convênios com entidades culturais, com vistas à ampliação do
acervo das bibliotecas escolares do municipio e à promoção de atividades que
contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas;
IX - estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das
bibliotecas no âmbito das escolas, em atenção ao princípio da acessibilidade. a
fim de que se constituam espaços inclusivos.
Art. 3º” - O Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares de Coari (SMBE —
COARI) tem a seguinte organização:
I- Órgão Central
a. Secretaria Municipal de Educação. cuja função É dotar recursos para que as
escolas possuam bibliotecas com a atribuição de oferece informação e idéias que
são fundamentais para viabilizar a competência informacional do estudante da
rede pública de ensino do município de Coari.
hitps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
1/3
d 23/05/24, 12:30 Visualização de Publicação
H — Unidade Central de Execução
a. Coordenaria Municipal do Sistema de Bibliotecas Escolares, gerenciada por um
profissional bibliotecário, conforme disciplinam as Leis nºs 4.084 de 30 de junho
de 1962 e 9.674 de 25 de junho de 1998 com a função de estabelecer políticas e
metodologias de trabalho para o SMBE-COARI bem como centralizar serviços
que julgar necessários para o eficaz desempenho do SMBE-COARI.
WI — Unidades Descentralizadas de Execução. denominadas de Unidades Pólo
a. As Unidades Pólo reunirão um determinado número de escolas que funcionem
em uma mesma área geográfica no intuito de supervisionar o trabalho
desenvolvido e promoverem a racionalização as atividades para que se possibilite
as unidades prestadoras de serviço a execução de maior número de atividades
voltadas para o atendimento do usuário. Deverão ser gerenciadas por um
profissional bibliotecário. conforme disciplinam as Leis nºs 4.084 de 30 de junho
de 1962 e 9.674 de 25 de junho de 1998 e manter outros profissionais
bibliotecários que supervisionarão as atividades das Unidades Prestadoras de
Serviço.
IV — Unidades de Prestação de Serviços
a. Bibliotecas instaladas nas escolas da Rede Municipal de Ensino cujo espaço se
constituirá na interlocução com os discentes, docentes, funcionários da escola e a
comunidade do entorno.
QN Art. 4º - Compete ao Orgão Central:
I — definir as diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do SMBE-
COARI;
Li — aprovisionar os profissionais necessários para o eficaz funcionamento do
SMBE-COARI.
HI — garantir. por meio de seu planejamento orçamentário. recursos para
promover 4 aquisição de acervo. equipamentos e demais itens necessários para o
eficiente desempenho do Sistema.
Art. 5º - Compete a Unidade Central de Execução
| 1 — definir os acervos físicos e virtuais que devem compor as Bibliotecas
Escolares:
I- promover a integração dos acervos das Bibliotecas Públicas Escolares:
|
|
| il — desenvolver programas de assistência técnica as Bibliotecas Escolares do
|
|
Município:
HI — celebrar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, visando
Fat atingir o objetivo do Sistema:
IV — manter atualizadas as informações sobre as Bibliotecas Escolares
Municipais:
V — orientar a implantação ou expansão de Bibliotecas Escolares. quando
solicitado:
| V — processar tecnicamente o acervo a ser enviado para as Unidades Prestadoras
de Serviço.
Art. 6º - Compete às Unidades Descentralizadas de Execução:
1 constituir uma programação mensal para realização nas Unidades Prestadoras
de Serviço:
IL — distribuir o acervo enviado pela Unidade Central de Execução de acordo com
a proposta pedagógica da escola;
WI — supervisionar e orientar as atividades a serem desenvolvidas nas Unidades
Prestadoras de Serviço;
IV — executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom funcionamento das
Bibliotecas sob suas responsabilidades
Art. 7º - Compete às Unidades Prestadoras de Serviço:
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 218
Doo SS
23/65/24, 12:30
Mat:
Visualização de Publicação
1 — organizar seu acervo, de forma a facilitar a localização dos volumes ou
assuntos desejados pelo público;
1 - conservar os volumes integrantes de seu acervo, executando as restaurações
necessárias;
HI — orientar o público na pesquisa de assuntos de seu interesse:
IV - controlar o fornecimento e devolução de volumes de seu acervo ao público:
V — executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom funcionamento das
Biblioteca:
VI — promover a integração das atividades contidas na proposta pedagógica da
escola com as ações desencadeadas no contexto da biblioteca.
Art. 8º - O Órgão Central expedira as instruções que se fizerem necessárias para a
implantação e funcionamento do SMBE-COARI
An. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Art. 10 - Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei, no qual disciplinará as
sanções pelo cumprimento das disposições desta lei,
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 22 DE MAIO DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
https:/diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
Código Identificador: FIWBID2IL
ia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
23/05/2024 - Nº 3615. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
33

open original →