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norma nº 842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaCria a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis, Corpo de Bombeiros......e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 842, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Cria a gratificação por desempenho de Atividade Delegada,
a ser paga aos Policiais Militares, Policiais Civis, Corpo de
Bombeiros e Forças de Segurança em Geral, nos termos que
especifica, por meio de Convênio celebrado com o Governo
do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação por desempenho de Atividade Delegada a ser paga
mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros e Forças de
Segurança em Geral, que exerçam a atividade municipal delegada ao Estado do Amazonas,
por meio de convênio celebrado entre o município de Coari e Governo do Estado do
Amazonas.
Parágrafo Único. Os convênios autorizados por esta Lei, conterão expressamente os
deveres e obrigações das partes, conforme Minutas de Convênio inclusas, que são partes
integrantes desta Lei.
Art. 2º Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em
consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por
desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a
complexidade das atividades objeto do convênio, tendo como base a Unidade Fiscal do
Município - UFM, sendo fixado pelo Prefeito, mediante Decreto.
$ 1º O valor mensal da gratificação corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo
servidor no exercício exclusivo da Atividade Delegada.
$ 2º O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de
mesma natureza.
Art. 3º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do
Amazonas, representado pela Secretaria de Segurança Pública, para a delegação ao Estado
das atividades municipais que necessitem da intervenção das Forças de Segurança, para
sua execução. :
Art. 4º O Convênio deverá ser instruído com o respectivo Plano de Trabalho, o qual deyerá
especificar:
I- as justificativas para a celebração do convênio;
te
Eve,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de Policiais e
Bombeiros e as respectivas funções a serem desempenhadas;
HI - os valores fixados a título de gratificação por hora desempenhada no exercício exclusivo
da Atividade Delegada, observadas as condições e parâmetros previstos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo Único. O Plano de Trabalho deverá ser compatível com as políticas e diretrizes
estabelecidas pelo Plano de Segurança do Município de Coari.
Art. 5º O Termo de Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
I- o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e
precisa do que se pretender realizar ou obter em consonância com o Plano de Trabalho, que
integrará o convênio independentemente de transcrição;
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
II - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto;
IV - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo,
mediante comunicação com antecedência mínima de sessenta dias, imputando-lhes as
responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
V-a indicação do foro do Município de Coari para dirimir dúvidas decorrentes da execução
do convênio;
VI - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, $ 6º, da Constituição Federal;
VII - a suspensão das atividades conveniadas somente poderá ocorrer em situações
excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
Art. 6º Para pagamento da gratificação por desempenho da Atividade Delegada, serão
encaminhadas planilhas com número das horas despendidas no exclusivo exercício da
Atividade Delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no
convênio.
Parágrafo único. Devidamente atestado, o Município irá realizar diretamente o pagamento
da gratificação na conta corrente indicada por cada agente em Atividade Delegada.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei estão estimadas em R$ 2.000.000,00 (dois
milhões), para o exercício de 2024 e correrão por conta das dotações orçamentárias, podendo
ser suplementadas em até 20% (vinte por cento) se necessário.
ENE
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. As despesas para os exercícios subsequentes serão consignadas nos
respectivos orçamentos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. q
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
05 DE JUNHO DE 2024.
COARI - ESTADO DO AMAZONAS,
ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHO
Prefeito Municipal dg Coari em Exercicio
06/06/24, 10:26
,
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 842, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Cria « gratificação por desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos
Policiais Militares, Policiais Civis, Corpo de Bombeiros e Forças de Segurança
em Geral, nos termos que especifica, por meio de Convênio celebrado com o
Governo do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COARI. no uso das atribuições legais que
ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação por desempenho de Atividade Delegada a ser
paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar. Polícia Civil. Bombeiros e
Forças de Segurança em Geral. que exerçam a atividade municipal delegada ao
Estado do Amazonas, por meio de convênio celebrado entre o município de Coari
e Governo do Estado do Amazonas.
Parágrafo Unico. Os convênios autorizados por esta Lei, conterão
expressamente os deveres e obrigações das partes, conforme Minutas de
Convênio inclusas, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verilicadas e
levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor
da gratificação por desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de
acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio, tendo
como base a Unidade Fiscal do Município - UFM. sendo fixado pelo Prefeito.
mediante Decreto.
8 1º O valor mensal da gratificação corresponderá a quantidade de horas
despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da Atividade Delegada.
8 2º O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras
vantagens de mesma natureza.
Art. 3º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado do Amazonas, representado pela Secretaria de Segurança Pública, para a
delegação ao Estado das atividades municipais que necessitem da intervenção das
Forças de Segurança, para a sua execução.
Art. 4º O Convênio deverá ser instruído com o respectivo Plano de Trabalho, o
qual deverá especificar:
1-as justificativas para a celebração do convênio;
H - a descrição do objeto a scr executado. com a estimativa do número de
Policiais c Bombeiros e as respectivas funções a serem desempenhadas;
HI - os valores fixados a título de gratificação por hora desempenhada no
exercicio exclusivo da Atividade Delegada, observadas as condições e parâmetros
previstos no art. 2” desta Lei.
Parágrafo Único. O Plano de Trabalho devcrá ser compatível com as políticas e
diretrizes estabelecidas pelo Plano de Segurança do Município de Coari.
Art. 5º O Termo de Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas
estabelecendo:
1-0 objeto e seus elementos característicos. com a descrição detalhada, objetiva,
clara e precisa do que se pretender realizar ou obter em consonância com o Plano
de Trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição:
H- as obrigações de cada um dos partícipes:
HI - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do
objeto:
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06/06/24, 10:26 Visualização de Publicação
IV - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer
« tempo. mediante comunicação com antecedência mínima de sessenta dias.
imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em
que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os bencfícios adquiridos no
mesmo período:
V- a indicação do foro do Municipio de Coari para dirimir dúvidas decorrentes
da execução do convênio:
VI - a previsão de que cada participe responderá pelos danos que seus agentes.
nessa qualidade, causarem a terceiros. nos termos do art. 37.8 6º, da Constituição
Federal;
VII - a suspensão das atividades conveniadas somente poderá ocorrer em
situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
Art. 6º Para pagamento da gratificação por desempenho da Atividade Delegada,
serão encaminhadas planilhas com número das horas despendidas no exclusivo
exercicio da Atividade Delegada, bem como o montante total de acordo com os
valores fixados no convênio.
Parágrafo único. Devidamente atestado. o Município irá realizar diretamente o
pagamento da gratificação na conta corrente indicada por cada agente em
Atividade Delegada.
a) Art. 7º As despesas com a execução desta Lei estão estimadas em R$
. 2.000.000.00 (dois milhões). para o exercício de 2024 e correrão por conta das
dotações orçamentárias, podendo ser suplementadas em até 20% (vinte por cento)
se necessário.
Parágrafo único. As despesas para os excrcícios subsequentes serão consignadas
nos respectivos orçamentos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE JUNHO DE 2024.
ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHO
Prefeito Municipal de Coari em Exercicio
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: DTBG$MIRF
A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/06/2024 - Nº 3624. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https: /diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 2/2

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