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norma nº 844/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaPromove adequação orçamentaria no âmbito do Municipio de Coari e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento anual 2024, valor de R$ 502.803.43
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+ TARA, s
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 844, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Promove adequação orçamentária no âmbito do
município de Coari e autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$
502.803,43.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI em Exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º, 167, inciso V da Constituição
Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Legislativa de
Coari decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município
de Coari crédito especial no valor de R$ 502.803,43 (quinhentos e dois mil, oitocentos e três reais e
quarenta e três centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Natureza de Despesas Previstas:
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - R$
477,663,26
3.3.90.92.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 25.140,17
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária
discriminada abaixo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 12 DE JUNHO DE 2024.
AC
KEITTON INHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
13/06/2024, 10:52 Visualização de Publicação
a . .
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 844, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Coari e autoriza a
abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$
502.803,43.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI em Exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da
Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. faço saber que a
Câmara Legislativa de Coari decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
município de Coari crédito especial no valor de R$ 502.803,43 (quinhentos e dois
mil, oitocentos e três reais e quarenta e três centavos) conforme dotação abaixo
identificada:
Fai) Natureza de Despesas Previstas:
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - R$
477,663,26
3.3.90.92.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 25.140,17
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela
União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme
dotação orçamentária discriminada abaixo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 12 DE JUNHO DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Pa Código Identificador: OZRT4MBAP
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
13/06/2024 - Nº 3629. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao

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