| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o valor mínimo de dívidas decorrentes de operação de crédito rural no Município de Coari para acesso de produtores aos benefícios da Lei Fed. Nº 13.340, de 28.09.2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 700, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA o Poder Executivo a pagar o valor mínimo de dívidas decorrentes de operação de crédito rural no município de Coari para acesso de produtores aos benefícios da Lei Federal n.º 13.340, de 28 de setembro de 2016, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL, Estado do Amazonas, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a presente Lei. LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor mínimo de dívidas decorrentes de operações de crédito rural abrangidas pela Lei Federal nº 13.340, de 28 de setembro de 2016. Art. 2º O pagamento tem como objetivo a garantia do acesso de produtores rurais no município de Coari a benefícios para renegociação e liquidação de dívidas referentes a operações de crédito de recursos oriundos do Fundo Nacional de Financiamento do Norte — FNO, através do PRONAF (Programa Nacional de Agricultura Familiar). Art. 3º As despesas decorrentes da autorização promovida por esta Lei ocorrerão a conta da seguinte dotação orçamentária, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): Rubrica: Projeto/Atividade: 20.605.0008.1019.0000 rá ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa: 3.3.45.39 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, estra Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 23 de Novembro de 2017. / MAYA RA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO REIS Prefeita Municipal de Coari, em Exercício.