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norma nº 847/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 2324/2024 — PMC — SMCC — GS.
Coari, 20 de junho de 2024.
A Sua Excelência a Senhora
Jeany de Paula Amaral Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 847, de 19 de junho de 2024.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 19 DE
JUNHO DE 2024, “Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e dá outras
providências”, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição
n. 3634 de 20/06/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Yonara Barbosa de Lira
Secretária Municipal Adjunta da Casa Civil
CÂMARA nei DE COARI
Protocolo nº: e o
Folha nº:
Data: SL/0b1 dom
Hora:
Resnonsável
Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivilacoari am gov br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 847, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim
Municipal de Coari, e dá outras providências”.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA. Prefeito Municipal. no uso das
atribuições e o que lhe confere a Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído. no âmbito deste município. o Programa Guarda Mirim Municipal,
embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na
legislação do Menor Aprendiz.
Art. 2º - São beneficiários deste programa a criança e o adolescente em situação de risco
pessoal e social procedente de família carente, de ambos os sexos, em idade compreendida
entre 14 até 18 anos completos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular,
residentes e domiciliados no Município de Coari.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias com
organizações não governamentais e empresas privadas.
Art. 4º - A Guarda Mirim Municipal tem como objetivo, dentre outros:
I - Acolher em seu quadro crianças e adolescentes de 14 até 18 anos de idade completos:
II - Promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente
carente, na comunidade:
IN - Motivá-los para a prática do bem e da ordem;
IV - Prepará-los para a cidadania, através de aulas preparatórias, compoiiamentais e palestras
durante o período de formação:
V - Oferecer-lhes conhecimento sobre teorias e práticas de trânsito urbano e rodoviário:
VI - Valorizá-los e torná-los úteis à comunidade, apartando-os dos vícios e da ociosidade,
dando-lhes condições de enfrentar futuros obstáculos;
VU! - Participar de campanhas de natureza educativa e preventiva, no Município de Coari;
os
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - A Guarda Mirim Municipal será formada por crianças e adolescentes com matriculas
e frequências regulares nas Unidades Escolar de Ensino.
Art. 6º - A Guarda Mirim Municipal será constituída de uma Diretoria, com regulamento
interno próprio. composta de 7 (Sete) membros com funções assim distribuídas:
I- Presidente;
II - Vice-Presidente:
HI - Secretário:
IV - Tesoureiro:
V- Coordenador de curso; á
VI] - Diretor de Esporte; i
VII - Monitor de Curso.
8 1º :- Compete a Diretoria:
I- Elaborar e executar o programa anual de atividades da Guarda Mirim Municipal;
N - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das suas atividades;
HI - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades
de interesses comum;
IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo o que foi omisso no
regulamento;
V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade;
VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização, bem
como a seleção de patrocinadores e parcerias;
VH - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar. viabilizar e verificar a aplicação de
quaisquer recursos destinados a organização.
8 2º :- Compete ao Presidente:
1 - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e representar a organização perante
as autoridades e poderes públicos;
II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
II - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e Presidir as reuniões;
V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências
recebidas e expedidas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões de Diretoria.
8 3º :- Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos:
H - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até o seu término;
LJ - Prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente.
$ 4º :- Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas:
H - Publicar todas as notícias das atividades da organização:
HI - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos e expedientes da
Guarda Mirim;
IV - Redigir e ler as atas nas reuniões:
$ 5º :- Compete ao Tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda Mirim:
II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra, sempre que for
solicitado pelo Presidente:
HH - Submeter a Diretoria balancete mensal, sempre que for solicitado pelo Presidente;
8 6º :- Compete ao Diretor de Esportes:
I - Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas dos Guardas Mirins;
H - Promover intercâmbio no intuito de motivar os Guardas Mirins para a prática de esportes;
II - Comparecer sempre nas reuniões.
$ 7º: Compete ao Coordenador de Cursos:
I - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar dos Guardas
Mirins;
II - Comandar e supervisionar todo trabalho dos instrutores e monitores:
II - Promover passeios ecológicos com os Guardas Mirins sempre que possível, precedido de
preleção sobre a necessidade de preservação:
$ 8º :- Comnete ao Monitor:
I- Orientar e monitorar as atividades do Guarda Mirim:
II - Comunicar ao Coordenador fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas Mirins;
HI - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos.
Art. 7º - São funções do Guarda Mirim:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
I - Prestar serviços às instituições econômicas e sociais da comunidade:
jo lute
II - Participar. juntamente com a sociedade nas palestras educativa e preventivas promovidas:
II - Orientar e prevenir a população nos crimes. infrações e acidentes de trânsito:
IV - Participar de campanhas educativas e informativas sobre tráfego e trânsito:
V- Outras atribuições correlatas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 9º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS.
19 DE JUNHO DE 2024.
ARO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
KEITTO X
20/06/24, 09:27 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 847, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e dá outras
providências”.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições c o que lhe confere a Lei, faço saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art, 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa Guarda Mirim
Municipal, embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA e na legislação do Menor Aprendiz.
Art, 2º - São beneficiários deste programa a criança e o adolescente em situação
de risco pessoal e social procedente de família carente, de ambos os sexos, em
Ps idade compreendida entre 14 até 18 anos completos, matriculados em
estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no Município de
Coari.
Art, 3º - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias
com organizações não governamentais e empresas privadas.
Art, 4º - A Guarda Mirim Municipal tem como objetivo, dentre outros:
I - Acolher em seu quadro crianças e adolescentes de 14 até 18 anos de idade
completos;
II - Promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do
adolescente carente, na comunidade;
III - Motivá-los para a prática do bem e da ordem:
IV - Prepará-los para a cidadania, através de aulas preparatórias, comportamentais
e palestras durante o período de formação;
V - Oterecer-lhes conhecimento sobre teorias e práticas de trânsito urbano e
rodoviário;
Fai) VI - Valorizá-los e torná-los úteis à comunidade, apartando-os dos vícios e da
ociosidade, dando-lhes condições de enfrentar futuros obstáculos;
VIII - Participar de campanhas de natureza educativa e preventiva, no Município
de Coari;
Art. 5º - A Guarda Mirim Municipal será formada por crianças e adolescentes
com matriculas e frequências regulares nas Unidades Escolar de Ensino.
Art. 6º - A Guarda Mirim Municipal será constituída de uma Diretoria, com
regulamento interno próprio, composta de 7 (Sete) membros com funções assim
distribuídas:
1 Presidente;
H - Vice-Presidente;
HI - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V- Coordenador de curso;
VI - Diretor de Esporte;
VII - Monitor de Curso.
$ 1º :- Compete a Diretoria:
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 183
a
20/06/24, 09:27
Visualização de Publicação
T - Elaborar e executar o programa anual de atividades da Guarda Mirim
Municipal;
W - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das suas
atividades;
III - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em
atividades de interesses comum;
IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo o que foi
omisso no regulamento;
V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade;
VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da
organização, bem como a seleção de patrocinadores e parcerias;
VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e verificar a
aplicação de quaisquer recursos destinados a organização.
$ 2º :- Compete ao Presidente:
I - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e representar a
organização perante as autoridades e poderes públicos;
H - Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
III - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e Presidir as reuniões;
V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as
correspondências recebidas e expedidas;
VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões de Diretoria.
$ 3º :- Compete ao Vice-Presidente:
1- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos,
II - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até o seu término;
HI - Prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente.
& 4º :- Compete ao Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas,
II - Publicar todas as notícias das atividades da organização;
IH - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos €
expedientes da Guarda Mirim;
IV - Redigir e ler as atas nas reuniões,
$ 5º :- Compete ao Tesoureiro:
1 - Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda Mirim;
II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra, sempre
que for solicitado pelo Presidente;
II - Submeter a Diretoria balancete mensal, sempre que for solicitado pelo
Presidente;
8 6º :- Compete ao Diretor de Esportes:
1 - Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas dos Guardas Mirins;
H - Promover intercâmbio no intuito de motivar os Guardas Mirins para a prática
de esportes;
TH - Comparecer sempre nas reuniões.
$ 7º: Compete ao Coordenador de Cursos:
I - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar
dos Guardas Mirins;
II - Comandar e supervisionar todo trabalho dos instrutores c monitores;
https:/!dieriomunioipataam.org.briverificar-publicacao
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20/06/24, 09:27 Visualização de Publicação
HI - Promover passeios ecológicos com os Guardas Mirins sempre que possível,
+ . precedida de preleção sobre a necessidade de preservação;
$ 8º :- Compete ao Monitor:
1- Orientar e monitorar as atividades do Guarda Mirim;
HW - Comunicar ao Coordenador fatos, ocorrências e atividades inerentes aos
Guardas Mirins;
II - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos.
Art. 7º - São funções do Guarda Mirim:
I- Prestar serviços às instituições econômicas e sociais da comunidade;
H - Participar, juntamente com a sociedade nas palestras educativa e preventivas
promovidas;
HI - Orientar e prevenir a população nos crimes, infrações e acidentes de trânsito;
IV - Participar de campanhas educativas e informativas sobre tráfego e trânsito;
V- Outras atribuições correlatas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Uh) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 19 DE JUNHO DE 2024.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: RU7TRAEG4Q
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
20/06/2024 - Nº 3634. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 3/13

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