| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 2324/2024 — PMC — SMCC — GS. Coari, 20 de junho de 2024. A Sua Excelência a Senhora Jeany de Paula Amaral Pinheiro Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 847, de 19 de junho de 2024. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 19 DE JUNHO DE 2024, “Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição n. 3634 de 20/06/2024. Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Yonara Barbosa de Lira Secretária Municipal Adjunta da Casa Civil CÂMARA nei DE COARI Protocolo nº: e o Folha nº: Data: SL/0b1 dom Hora: Resnonsável Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivilacoari am gov br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 847, DE 19 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e dá outras providências”. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA. Prefeito Municipal. no uso das atribuições e o que lhe confere a Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído. no âmbito deste município. o Programa Guarda Mirim Municipal, embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na legislação do Menor Aprendiz. Art. 2º - São beneficiários deste programa a criança e o adolescente em situação de risco pessoal e social procedente de família carente, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 14 até 18 anos completos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no Município de Coari. Art. 3º - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias com organizações não governamentais e empresas privadas. Art. 4º - A Guarda Mirim Municipal tem como objetivo, dentre outros: I - Acolher em seu quadro crianças e adolescentes de 14 até 18 anos de idade completos: II - Promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente carente, na comunidade: IN - Motivá-los para a prática do bem e da ordem; IV - Prepará-los para a cidadania, através de aulas preparatórias, compoiiamentais e palestras durante o período de formação: V - Oferecer-lhes conhecimento sobre teorias e práticas de trânsito urbano e rodoviário: VI - Valorizá-los e torná-los úteis à comunidade, apartando-os dos vícios e da ociosidade, dando-lhes condições de enfrentar futuros obstáculos; VU! - Participar de campanhas de natureza educativa e preventiva, no Município de Coari; os ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A Guarda Mirim Municipal será formada por crianças e adolescentes com matriculas e frequências regulares nas Unidades Escolar de Ensino. Art. 6º - A Guarda Mirim Municipal será constituída de uma Diretoria, com regulamento interno próprio. composta de 7 (Sete) membros com funções assim distribuídas: I- Presidente; II - Vice-Presidente: HI - Secretário: IV - Tesoureiro: V- Coordenador de curso; á VI] - Diretor de Esporte; i VII - Monitor de Curso. 8 1º :- Compete a Diretoria: I- Elaborar e executar o programa anual de atividades da Guarda Mirim Municipal; N - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das suas atividades; HI - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesses comum; IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo o que foi omisso no regulamento; V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade; VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização, bem como a seleção de patrocinadores e parcerias; VH - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar. viabilizar e verificar a aplicação de quaisquer recursos destinados a organização. 8 2º :- Compete ao Presidente: 1 - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e representar a organização perante as autoridades e poderes públicos; II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento; II - Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e Presidir as reuniões; V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências recebidas e expedidas; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões de Diretoria. 8 3º :- Compete ao Vice-Presidente: I- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos: H - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até o seu término; LJ - Prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente. $ 4º :- Compete ao Secretário: I - Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas: H - Publicar todas as notícias das atividades da organização: HI - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos e expedientes da Guarda Mirim; IV - Redigir e ler as atas nas reuniões: $ 5º :- Compete ao Tesoureiro: I- Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda Mirim: II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra, sempre que for solicitado pelo Presidente: HH - Submeter a Diretoria balancete mensal, sempre que for solicitado pelo Presidente; 8 6º :- Compete ao Diretor de Esportes: I - Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas dos Guardas Mirins; H - Promover intercâmbio no intuito de motivar os Guardas Mirins para a prática de esportes; II - Comparecer sempre nas reuniões. $ 7º: Compete ao Coordenador de Cursos: I - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar dos Guardas Mirins; II - Comandar e supervisionar todo trabalho dos instrutores e monitores: II - Promover passeios ecológicos com os Guardas Mirins sempre que possível, precedido de preleção sobre a necessidade de preservação: $ 8º :- Comnete ao Monitor: I- Orientar e monitorar as atividades do Guarda Mirim: II - Comunicar ao Coordenador fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas Mirins; HI - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos. Art. 7º - São funções do Guarda Mirim: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO I - Prestar serviços às instituições econômicas e sociais da comunidade: jo lute II - Participar. juntamente com a sociedade nas palestras educativa e preventivas promovidas: II - Orientar e prevenir a população nos crimes. infrações e acidentes de trânsito: IV - Participar de campanhas educativas e informativas sobre tráfego e trânsito: V- Outras atribuições correlatas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 9º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS. 19 DE JUNHO DE 2024. ARO BATISTA Prefeito Municipal de Coari KEITTO X 20/06/24, 09:27 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 847, DE 19 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal de Coari, e dá outras providências”. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições c o que lhe confere a Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art, 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa Guarda Mirim Municipal, embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na legislação do Menor Aprendiz. Art, 2º - São beneficiários deste programa a criança e o adolescente em situação de risco pessoal e social procedente de família carente, de ambos os sexos, em Ps idade compreendida entre 14 até 18 anos completos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no Município de Coari. Art, 3º - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias com organizações não governamentais e empresas privadas. Art, 4º - A Guarda Mirim Municipal tem como objetivo, dentre outros: I - Acolher em seu quadro crianças e adolescentes de 14 até 18 anos de idade completos; II - Promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente carente, na comunidade; III - Motivá-los para a prática do bem e da ordem: IV - Prepará-los para a cidadania, através de aulas preparatórias, comportamentais e palestras durante o período de formação; V - Oterecer-lhes conhecimento sobre teorias e práticas de trânsito urbano e rodoviário; Fai) VI - Valorizá-los e torná-los úteis à comunidade, apartando-os dos vícios e da ociosidade, dando-lhes condições de enfrentar futuros obstáculos; VIII - Participar de campanhas de natureza educativa e preventiva, no Município de Coari; Art. 5º - A Guarda Mirim Municipal será formada por crianças e adolescentes com matriculas e frequências regulares nas Unidades Escolar de Ensino. Art. 6º - A Guarda Mirim Municipal será constituída de uma Diretoria, com regulamento interno próprio, composta de 7 (Sete) membros com funções assim distribuídas: 1 Presidente; H - Vice-Presidente; HI - Secretário; IV - Tesoureiro; V- Coordenador de curso; VI - Diretor de Esporte; VII - Monitor de Curso. $ 1º :- Compete a Diretoria: https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 183 a 20/06/24, 09:27 Visualização de Publicação T - Elaborar e executar o programa anual de atividades da Guarda Mirim Municipal; W - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das suas atividades; III - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesses comum; IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo o que foi omisso no regulamento; V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade; VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização, bem como a seleção de patrocinadores e parcerias; VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e verificar a aplicação de quaisquer recursos destinados a organização. $ 2º :- Compete ao Presidente: I - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e representar a organização perante as autoridades e poderes públicos; H - Cumprir e fazer cumprir o regulamento; III - Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e Presidir as reuniões; V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências recebidas e expedidas; VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões de Diretoria. $ 3º :- Compete ao Vice-Presidente: 1- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, II - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até o seu término; HI - Prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente. & 4º :- Compete ao Secretário: I- Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas, II - Publicar todas as notícias das atividades da organização; IH - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos € expedientes da Guarda Mirim; IV - Redigir e ler as atas nas reuniões, $ 5º :- Compete ao Tesoureiro: 1 - Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda Mirim; II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra, sempre que for solicitado pelo Presidente; II - Submeter a Diretoria balancete mensal, sempre que for solicitado pelo Presidente; 8 6º :- Compete ao Diretor de Esportes: 1 - Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas dos Guardas Mirins; H - Promover intercâmbio no intuito de motivar os Guardas Mirins para a prática de esportes; TH - Comparecer sempre nas reuniões. $ 7º: Compete ao Coordenador de Cursos: I - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar dos Guardas Mirins; II - Comandar e supervisionar todo trabalho dos instrutores c monitores; https:/!dieriomunioipataam.org.briverificar-publicacao 213 20/06/24, 09:27 Visualização de Publicação HI - Promover passeios ecológicos com os Guardas Mirins sempre que possível, + . precedida de preleção sobre a necessidade de preservação; $ 8º :- Compete ao Monitor: 1- Orientar e monitorar as atividades do Guarda Mirim; HW - Comunicar ao Coordenador fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas Mirins; II - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos. Art. 7º - São funções do Guarda Mirim: I- Prestar serviços às instituições econômicas e sociais da comunidade; H - Participar, juntamente com a sociedade nas palestras educativa e preventivas promovidas; HI - Orientar e prevenir a população nos crimes, infrações e acidentes de trânsito; IV - Participar de campanhas educativas e informativas sobre tráfego e trânsito; V- Outras atribuições correlatas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Uh) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 19 DE JUNHO DE 2024. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: RU7TRAEG4Q Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/06/2024 - Nº 3634. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 3/13