| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Cercamento Eletrõnico das Áreas de Risco em Coari, e da outras providências. |
| native_id | 802 |
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tico ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 2328/2024 — PMC — SMCC — GS. Coari, 20 de junho de 2024. A Sua Excelência a Senhora Jeany de Paula Amaral Pinheiro Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 849, de 19 de junho de 2024. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 19 DE JUNHO DE 2024, “DISPÕE SOBRE O CERCAMENTO ELETRÔNICO DAS ÁREAS DE RISCO NO MUNICÍPIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição n. 3634 de 20/06/2024. Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo paiu renovar-lhe votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Yonara Barbosa de Lira Secretária Municipal Adjunta da Casa Civil CÂMARA ERUNICIPAL DE COARI protocolo nº: Folha nº: — pata: 21061 oh Horto - UO | Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivilit coari am gov.br EP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 849, DE 19 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O CERCAMENTO ELE! TRÔNICO DAS AREAS DE RISCO NO MUNICIPIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições e o que lhe confere a Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar projeto de cercamento eletrônico total das áreas com maior índice de criminalidade no município de Coari. Art. 2º O cercamento eletrônico será realizado por câmeras dotadas de Inteligência Artificial que permitam o monitoramento da movimentação panorâmica de pessoas e identificar placa de veículos. Parágrafo Único. O Sistema está integrado com as forças policiais e permitirá a realização de buscas forenses de forma rápida e eficiente, através de filtros de movimento e características(metadados) e gerar alertas em situações em que um veículo furtado ou alvo de alguma busca é filmado trafegando nos locais do cercamento. Art. 3º O armazenamento das imagens gravadas deverá estar disponível por período não inferior a 2(dois) anos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 19 DE JUNHO DE 2024. S NHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari 20/06/24, 09:27 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 849, DE 19 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O CERCAMENTO ELETRÔNICO DAS ÁREAS DE RISCO NO MUNICÍPIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições e o que lhe confere a Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar projeto de cercamento eletrônico total das áreas com maior índice de criminalidade no município de Coari. Art. 2º O cercamento eletrônico será realizado por câmeras dotadas de Inteligência Artificial que permitam o monitoramento da movimentação Fato) panorâmica de pessoas e identificar placa de veículos. ; Parágrafo Unico. O Sistema está integrado com as forças policiais e permitirá a realização de buscas forenses de forma rápida e eficiente, através de filtros de movimento e características(metadados) e gerar alertas em situações em que um veículo furtado ou alvo de alguma busca é filmado trafegando nos locais do cercamento. Art. 3º O armazenamento das imagens gravadas deverá estar disponível por periodo não inferior a 2(dois) anos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 19 DE JUNHO DE 2024. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: PVOYUZLYG Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/06/2024 - Nº 3634. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam,org.briverificar-publicacao 11 SS ad