| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Institui o dia municipal da prática de esporte náutico do casqueteiro e inclui a data no calendário oficial de eventos do município de coari, estado do amazonas. |
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Ber * ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 853, DE 25 DE JUNHO DE 2024. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRÁTICA DE ESPORTE NÁUTICO DO CASQUETEIRO E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI - Amazonas, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 78, IV, da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, prefeito do Município de Coari, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Prática de Esporte Náutico do Casqueteiro em Coari, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho. Art. 2º O dia de que trata esta lei passará a integrar o calendário oficial do município, para a realização de campeonato com participantes de diversas categorias. Art. 3º O dia Municipal do casqueteiro tem como objetivo: I- | incentivar a prática do referido esporte em Coari; H- conscientizar o casqueteiro da importância de sua modalidade para o esporte em nosso município; HI- | ampliar as possibilidades de investimentos em talentos no esporte náutico de casqueteiro; IV- divulgar sobre a seriedade da prática dessa modalidade de esporte em nossos rios, lagos e igarapés de nosso município. DR «SU ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes poderá promover atividades, palestras, seminários, debates, incentivando ainda mais a prática do referido esporte, assim como promovendo um dia interativo entre os diversos seguimentos da sociedade sobre a prática de esporte não somente nesse, mas em outras modalidades. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 25 DE JUNHO DE 2024. KEITTON INHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari F 28/06/24. 09:20 ensvalizaçoo de Pubirzação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI » PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEE MUNICIPAL N. 853, DE 25 DE JUNHO DE 2024. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRÁTICA DE ESPORTE N ÁUTICO DO CASQUETEIRO E INCLUI À DATA NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI - Amszonas. no uso de suas atribuições. que lhe confere o Art. 78, [V. da Lei Orgânica do Município de Coart. FAÇO SABER. a todos us habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL. aprovou ceu. prefeito do Municipio de Coari, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Die Municipal da Prática de Esporte Nautico do Casqueteiro em Coari. à ser comemorado, anualmente. no dia 30 de junho. Fa) Art. 2º O dia de que trata esta lei passará a inte: o calendário oficial do municipio. a Tealização dv campeonato com participantes de diversas categorias. Art. 3º O dia Municipal do casqueteiro tem como objetivo: . mcentivar a prática do referido esporte em Cuart. H. conscientizar o casqueteiro da umportância de sua modalidade para o esporte em nosso município: HH. ampliar as possibilidades de investimentos em talentos no esporte náutico de casqueteiro; IV. divulgar sobre a seriedade da prática dessa modalidade de esporte em nossos rios, lagos e igarapés de nosso município. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes poderá promover atividades. palestras, seminários. debates. incentivando ainda mais à prática do referido esporte. assim como promovendo um dia interativo isos seguimentos da sociedade sobre a prática de esporte não somente nesse. mas em otras modalidades. enve os d Art. 5“ dista Lei entra cm vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARE — ESTADO DO a AMAZONAS. 25 DE JUNHO DE 2024. KEPETON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Arremises Giovanna Costa Reis Código Identificador: MLCHRAUIL Matéria publicada no io Olicial dos Municipios do Listado do Amazonas no dia 26/06:2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da materia pode ser Teita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https-//diariomunicipalaam.ory.br'verificar-publicacao 11 protocolo 9º: : ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 2493/2024 — PMC — SMCC — GS. Coari, 27 de junho de 2024. A Sua Excelência a Senhora Jeany de Paula Amaral Pinheiro Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 853, de 25 de junho de 2024. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 25 DE JUNHO DE 2024, “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRÁTICA DE ESPORTE NÁUTICO DO CASQUETEIRO E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição n. 3638 de 26/06/2024. Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Yonara Barbosa de Lira Secretária Municipal Adjunta da Casa Civil CÂMARA MUNIGIPAI-DE cor 1 1 Folhan”: > pata: quo É do 12074 q «nonsável Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivilc coari.am.gov.br