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norma nº 853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaInstitui o dia municipal da prática de esporte náutico do casqueteiro e inclui a data no calendário oficial de eventos do município de coari, estado do amazonas.
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Ber *
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 853, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRÁTICA DE
ESPORTE NÁUTICO DO CASQUETEIRO E INCLUI A
DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI - Amazonas, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o Art. 78, IV, da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu, prefeito do Município de Coari, sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Prática de Esporte
Náutico do Casqueteiro em Coari, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de
junho.
Art. 2º O dia de que trata esta lei passará a integrar o calendário
oficial do município, para a realização de campeonato com participantes de
diversas categorias.
Art. 3º O dia Municipal do casqueteiro tem como objetivo:
I- | incentivar a prática do referido esporte em Coari;
H- conscientizar o casqueteiro da importância de sua
modalidade para o esporte em nosso município;
HI- | ampliar as possibilidades de investimentos em talentos no
esporte náutico de casqueteiro;
IV- divulgar sobre a seriedade da prática dessa modalidade de
esporte em nossos rios, lagos e igarapés de nosso município.
DR «SU
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos
competentes poderá promover atividades, palestras, seminários, debates,
incentivando ainda mais a prática do referido esporte, assim como promovendo
um dia interativo entre os diversos seguimentos da sociedade sobre a prática de
esporte não somente nesse, mas em outras modalidades.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS,
25 DE JUNHO DE 2024.
KEITTON INHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
F 28/06/24. 09:20 ensvalizaçoo de Pubirzação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
» PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEE MUNICIPAL N. 853, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRÁTICA DE ESPORTE N ÁUTICO
DO CASQUETEIRO E INCLUI À DATA NO CALENDARIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI - Amszonas. no uso de suas
atribuições. que lhe confere o Art. 78, [V. da Lei Orgânica do Município de Coart.
FAÇO SABER. a todos us habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL. aprovou
ceu. prefeito do Municipio de Coari, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Die Municipal da Prática de Esporte Nautico do
Casqueteiro em Coari. à ser comemorado, anualmente. no dia 30 de junho.
Fa) Art. 2º O dia de que trata esta lei passará a inte: o calendário oficial do
municipio. a Tealização dv campeonato com participantes de diversas
categorias.
Art. 3º O dia Municipal do casqueteiro tem como objetivo:
. mcentivar a prática do referido esporte em Cuart.
H. conscientizar o casqueteiro da umportância de sua modalidade para o esporte em
nosso município:
HH. ampliar as possibilidades de investimentos em talentos no esporte náutico de
casqueteiro;
IV. divulgar sobre a seriedade da prática dessa modalidade de esporte em nossos rios,
lagos e igarapés de nosso município.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes
poderá promover atividades. palestras, seminários. debates. incentivando ainda
mais à prática do referido esporte. assim como promovendo um dia interativo
isos seguimentos da sociedade sobre a prática de esporte não
somente nesse. mas em otras modalidades.
enve os d
Art. 5“ dista Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARE — ESTADO DO
a AMAZONAS. 25 DE JUNHO DE 2024.
KEPETON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Arremises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: MLCHRAUIL
Matéria publicada no io Olicial dos Municipios do Listado do Amazonas no dia
26/06:2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da materia pode ser Teita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https-//diariomunicipalaam.ory.br'verificar-publicacao 11
protocolo 9º:
:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 2493/2024 — PMC — SMCC — GS.
Coari, 27 de junho de 2024.
A Sua Excelência a Senhora
Jeany de Paula Amaral Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 853, de 25 de junho de 2024.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 25 DE
JUNHO DE 2024, “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRÁTICA DE ESPORTE NÁUTICO DO
CASQUETEIRO E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
COARI, ESTADO DO AMAZONAS, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, Edição n. 3638 de 26/06/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Yonara Barbosa de Lira
Secretária Municipal Adjunta da Casa Civil
CÂMARA MUNIGIPAI-DE cor
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pata: quo É do 12074
q «nonsável
Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivilc coari.am.gov.br

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