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norma nº 857/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaAltera e acresce dispositivos da lei municipal nº784, de 07 de dezembro de 2022, que institui o programa social de desenvolvimento sustentável e produtivo do município de Coari - PRODESP, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 857, DE 16 DE JULHO DE 2024.
ALTERA e acresce dispositivos da Lei
Municipal nº 784, de 07 de dezembro de
2022, que institui o Programa Social de
Desenvolvimento Sustentável e Produtivo
do Município de Coari - PRODESP, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Altera o Artigo 4º Caput, da Lei Municipal n. 784, de 07 de dezembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 4º Constituem benefícios financeiros do PRODESP, destinados a ações
de transferência de renda o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
mensais, atribuído às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza
da zona rural, num total de até 250 (duzentos e cinquenta) beneficiários, pelo
prazo de 12 meses, prorrogáveis, a cargo da coordenação do programa, desde
que atendidos os ditames previstos em lei;”
Art. 2º Altera o art. 8º e acrescenta o $1º, da Lei Municipal n. 784, de 07 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 8º Para a homologação da prorrogação do programa conforme preceitua
o art. 4º Caput, deve ser atendido o que estipula a Lei nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, no tocante a obrigatoriedade da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, se houver o aumento da despesa; (conforme art. 16 da
Lei 101/2000).
0) $1º Além da estimativa do impacto financeiro, deverá ser obrigatório a
indicação da fonte de custeio total, nos termos do $5º do art. 195 da
Constituição Federal de 1998 e de acordo com o art. 24 da Lei 101/2000.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO
a) DO AMAZONAS, EM 16 DE JULHO DE 2024.
NHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
N
17/07/24, 10:13 º Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 857, DE 16 DE JULHO DE 2024.
ALTERA e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 784, de 07 de dezembro de
2022, que institui o Programa Social de Desenvolvimento Sustentável e Produtivo
do Município de Coari - PRODESP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art, 1º. Altera o Artigo 4º Caput, da Lei Municipal n. 784, de 07 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Constituem beneficios financeiros do PRODESP, destinados a ações de
transferência de renda o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais,
atribuido às familias em situação de pobreza ou de extrema pobreza da zona rural,
num total de até 250 (duzentos e cinquenta) beneficiários, pelo prazo de 12
meses, prorrogáveis, a cargo da coordenação do programa, desde que atendidos
os ditames previstos em lei;”
Art. 2º Altera o art. 8º e acrescenta o $1º, da Lei Municipal n. 784, de 07 de
dezembro de 2022. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para a homologação da prorrogação do programa conforme preceitua o
art. 4º Caput, deve ser atendido o que estipula a Lei nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, no tocante a obrigatoriedade da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro. se houver o aumento da despesa: (conforme art. 16 da
Lei 101 2000).
$1º Além da estimativa do impacto financeiro, deverá ser obrigatório a indicação
da fonte de custeio total, nos termos do $5º do art. 195 da Constituição Federal de
1998 « de acordo com o art. 24 da Lei 101/2000.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS, EM 16 DE JULHO DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: JEP9JBNZS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/07/2024 - Nº 3653. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https:-/diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao

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