| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos da lei municipal nº784, de 07 de dezembro de 2022, que institui o programa social de desenvolvimento sustentável e produtivo do município de Coari - PRODESP, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 857, DE 16 DE JULHO DE 2024. ALTERA e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 784, de 07 de dezembro de 2022, que institui o Programa Social de Desenvolvimento Sustentável e Produtivo do Município de Coari - PRODESP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Altera o Artigo 4º Caput, da Lei Municipal n. 784, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 4º Constituem benefícios financeiros do PRODESP, destinados a ações de transferência de renda o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, atribuído às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza da zona rural, num total de até 250 (duzentos e cinquenta) beneficiários, pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis, a cargo da coordenação do programa, desde que atendidos os ditames previstos em lei;” Art. 2º Altera o art. 8º e acrescenta o $1º, da Lei Municipal n. 784, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO “Art. 8º Para a homologação da prorrogação do programa conforme preceitua o art. 4º Caput, deve ser atendido o que estipula a Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a obrigatoriedade da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, se houver o aumento da despesa; (conforme art. 16 da Lei 101/2000). 0) $1º Além da estimativa do impacto financeiro, deverá ser obrigatório a indicação da fonte de custeio total, nos termos do $5º do art. 195 da Constituição Federal de 1998 e de acordo com o art. 24 da Lei 101/2000.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO a) DO AMAZONAS, EM 16 DE JULHO DE 2024. NHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari N 17/07/24, 10:13 º Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 857, DE 16 DE JULHO DE 2024. ALTERA e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 784, de 07 de dezembro de 2022, que institui o Programa Social de Desenvolvimento Sustentável e Produtivo do Município de Coari - PRODESP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art, 1º. Altera o Artigo 4º Caput, da Lei Municipal n. 784, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Constituem beneficios financeiros do PRODESP, destinados a ações de transferência de renda o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, atribuido às familias em situação de pobreza ou de extrema pobreza da zona rural, num total de até 250 (duzentos e cinquenta) beneficiários, pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis, a cargo da coordenação do programa, desde que atendidos os ditames previstos em lei;” Art. 2º Altera o art. 8º e acrescenta o $1º, da Lei Municipal n. 784, de 07 de dezembro de 2022. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Para a homologação da prorrogação do programa conforme preceitua o art. 4º Caput, deve ser atendido o que estipula a Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a obrigatoriedade da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. se houver o aumento da despesa: (conforme art. 16 da Lei 101 2000). $1º Além da estimativa do impacto financeiro, deverá ser obrigatório a indicação da fonte de custeio total, nos termos do $5º do art. 195 da Constituição Federal de 1998 « de acordo com o art. 24 da Lei 101/2000.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 16 DE JULHO DE 2024. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: JEP9JBNZS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/07/2024 - Nº 3653. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:-/diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao