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norma nº 859/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo do programa social direito a cidadania, instiuido pela lei municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, e dá outras providências.
native_id811

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E,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo do Programa
Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei
Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações
posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela
Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre
o Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Direito à
Cidadania, por mais 120 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de outubro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
KEITTONWYLL PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
07/11/24, 08:39
07/11/2024 -
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo do Programa Social Direito a Cidadania,
instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações
posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, TV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania,
instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações
posteriores, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar
Municipal, denominado “Direito à Cidadania, por mais 120 (cento e oitenta) dias,
a contar de 01 de outubro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: HHNKZOEDW
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
Nº 3733. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipataam.org.briverificar-publicacao
1n

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