| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo do programa social direito a cidadania, instiuido pela lei municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, e dá outras providências. |
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E, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a prorrogação do prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Direito à Cidadania, por mais 120 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de outubro de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2024. KEITTONWYLL PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari 07/11/24, 08:39 07/11/2024 - Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a prorrogação do prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, TV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Direito à Cidadania, por mais 120 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de outubro de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2024. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: HHNKZOEDW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia Nº 3733. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipataam.org.briverificar-publicacao 1n