| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Altera artigo 2º e 7º da Lei Municipal nº 807 de 30 de junho de 2023 e da outras providências. |
| native_id | 812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
a 4 % ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 860, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA os artigos, 2º e 7º da LEI MUNICIPAL N. 807, DE 30 DE JUNHO DE 2023, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou € eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por representantes, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição: I — Um representante da Secretaria de Regularização Territorial do município de Coari-AM; II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração do Município de Coari-AM; II — Um representante da Secretaria de Infraestrutura do Município de Coari - AM; IV - Um representante da Procuradoria Geral do Município de Coari-AM; V - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Coari -AM; VI - Um representante do Poder Legislativo do Município de Coari -AM; VII — Um representante da Secretaria de Finanças do Município de Coari — AM; VIII - Um representante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coari -AM. $ 1º - Poderão participar das reuniões do Conselho como entidades parceiras, sem direito a voto: a) Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA; b) INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Dib) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO $ 2º - Todas as entidades representadas no Art. 2º e seus incisos indicarão seus respectivos suplentes.” Art. 2º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável (FMRT), vinculado à Secretaria 5) Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária.” Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 825/2024, de 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal de Coari em Exercício ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 860, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA os artigos, 2º e 7º da LEIMUNICIPALN.807,DE30 DEJUNHODE?2023, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, LV da Lei Orgânica do Municipio de Coari. FAÇO SABERa todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPALaprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por representantes, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição: 1—- Um representante da Secretaria de Regularização Territorial do municipio de Coari-AM; H - Um representante da Secretaria Municipal de Administração do Municipio de Coari-AM: HI — Um representante da Secretaria de Infraestrutura do Município de Coari- AM; 1V - Um representante da Procuradoria Geral do Município de Coari-AM; V - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Coari -AM; VI- Um representante do Poder Legislativo do Município de Coari -AM: VII - Um representante da Secretaria de Finanças do Município de Coari — AM: VIH — Um representante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coari -AM. 8 1º - Poderão participar das reuniões do Conselho como entidades parceiras, sem direito a voto: a) Ministério de Desenvolvimento Agrário — MDA: b) INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: $ 2º- Todas as entidades representadas no Art. 2º e seus incisos indicarão seus respectivos suplentes.” Art. 2º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável (FMRT), vinculado à Secretaria Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária.” Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 825/2024, de 29 de fevereiro de 2024. Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS. 04 DE DEZEMBRO DE 2024. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA Prefeite Municipal de Coari em Exercício Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: SGKCFMKPQ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 05/12/2024 - Nº 3750. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br