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norma nº 860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAltera artigo 2º e 7º da Lei Municipal nº 807 de 30 de junho de 2023 e da outras providências.
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a 4 %
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 860, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA os artigos, 2º e 7º da LEI MUNICIPAL N. 807, DE
30 DE JUNHO DE 2023, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou € eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e
Desenvolvimento Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e
será integrado por representantes, com mandato de 02 anos, permitida a
recondução, com a seguinte composição:
I — Um representante da Secretaria de Regularização Territorial do município
de Coari-AM;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração do Município
de Coari-AM;
II — Um representante da Secretaria de Infraestrutura do Município de Coari -
AM;
IV - Um representante da Procuradoria Geral do Município de Coari-AM;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município
de Coari -AM;
VI - Um representante do Poder Legislativo do Município de Coari -AM;
VII — Um representante da Secretaria de Finanças do Município de Coari —
AM;
VIII - Um representante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Coari -AM.
$ 1º - Poderão participar das reuniões do Conselho como entidades parceiras,
sem direito a voto:
a) Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA;
b) INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
Dib)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º - Todas as entidades representadas no Art. 2º e seus incisos indicarão seus
respectivos suplentes.”
Art. 2º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e
Desenvolvimento Econômico Sustentável (FMRT), vinculado à Secretaria
5) Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem
por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados
ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária.”
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 825/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 860, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA os artigos, 2º e 7º da LEIMUNICIPALN.807,DE30
DEJUNHODE?2023, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, LV da Lei Orgânica do Municipio de Coari.
FAÇO SABERa todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPALaprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento
Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por
representantes, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte
composição:
1—- Um representante da Secretaria de Regularização Territorial do municipio de
Coari-AM;
H - Um representante da Secretaria Municipal de Administração do Municipio de
Coari-AM:
HI — Um representante da Secretaria de Infraestrutura do Município de Coari-
AM;
1V - Um representante da Procuradoria Geral do Município de Coari-AM;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município
de Coari -AM;
VI- Um representante do Poder Legislativo do Município de Coari -AM:
VII - Um representante da Secretaria de Finanças do Município de Coari — AM:
VIH — Um representante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Coari -AM.
8 1º - Poderão participar das reuniões do Conselho como entidades parceiras, sem
direito a voto:
a) Ministério de Desenvolvimento Agrário — MDA:
b) INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
$ 2º- Todas as entidades representadas no Art. 2º e seus incisos indicarão seus
respectivos suplentes.”
Art. 2º. O artigo 7º da Lei Municipal n. 807/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e
Desenvolvimento Econômico Sustentável (FMRT), vinculado à Secretaria
Municipal de Regularização Territorial de natureza contábil financeira, e tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de regularização fundiária.”
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 825/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS. 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Prefeite Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: SGKCFMKPQ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia
05/12/2024 - Nº 3750. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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