| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 859, de 06 de novembro de 2024 e da outras providências. |
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e Ê E] É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA o artigo, 1º da LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n. 859/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Direito à Cidadania, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de outubro de 2024.” Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 859/2024, de 06 de novembro de 2024. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024. A BATISTA Prefeito Municipal de Coari ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA o artigo, 1º da LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, e da outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n. 859/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019. e alterações posteriores, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar a Municipal, denominado “Direito à Cidadania, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01! de outubro de 2024" Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 859/2024, de 06 de novembro de 2024. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: BBJDJD7TT Matéria publicada no Diário Oficial dos Mun do Estado do Amazonas no dia 17/12/2024 - Nº 3758. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br x &