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norma nº 862/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 859, de 06 de novembro de 2024 e da outras providências.
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e Ê E] É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA o artigo, 1º da LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2024, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n. 859/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania, instituído
pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre
o Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Direito à
Cidadania, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de outubro de 2024.”
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 859/2024, de 06 de novembro de 2024.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
A BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA o artigo, 1º da LEI MUNICIPAL N. 859, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2024, e da outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n. 859/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Programa Social Direito a Cidadania,
instituído pela Lei Municipal n. 724, de 29 de julho de 2019. e alterações
posteriores, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda Familiar
a Municipal, denominado “Direito à Cidadania, por mais 90 (noventa) dias, a
contar de 01! de outubro de 2024"
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 859/2024, de 06 de novembro de 2024.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: BBJDJD7TT
Matéria publicada no Diário Oficial dos Mun do Estado do Amazonas no dia
17/12/2024 - Nº 3758. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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