| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 712 de 17.12.2018 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o Exercício de 2019 |
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ea é ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de COARI, para o exercicio de 2019. ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO, Prefeito Municipal de COARI. faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O orçamento Fiscal do município de Coari, abrangendo a administração direta, seus fundos. órgãos. autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019. estimada a Receita em R$ 246.102.980,61 (duzentos e quarenta e seis milhões. cento e dois mil e novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) e fixa as Despesa em R$ 246.102.980.61 (duzentos e quarenta e seis milhões. cento e dois mil e novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS 246.102.980,61 Receitas Correntes 240.380.281,11 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.722.699,50 TOTAL GERAL: 246.102.980,61 Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”. integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 10.024.234,70 03 — Essencial à Justiça 5.939.000,00 04 — Administração 29.827.702,52 06 — Segurança Pública 1.780.000,00 08 — Assistência Social 9.074.851,06 09 — Previdência Social 7.870.074,36 10 — Saúde 32.120.062,64 12 — Educação 80.149.071,01 13 — Cultura 2.716.939,56 rd ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 23 - Comércio e Serviço 24 — Comunicações 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência Total Geral: POR SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 091 - Defesa da Ordem Jurídica 092 — Representação Judicial e Extrajudicial 121 - Planejamento e Orçamento 122 — Administração Geral 125 — Normatização e Fiscalização 182 — Defesa Civil 244 — Assistência Comunitária 272 — Previdência do Regime Estatutário 301 — Atenção Básica 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 304 — Vigilância Sanitária 361 — Ensino Fundamental 364 — Ensino Superior 365 — Educação Infantil 366 — Educação de Jovens e Adultos 367 — Educação Especial 392 — Difusão Cultural 451 — Infra-Estrutura Urbana 482 — Habitação Urbana 512 Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação e Conservação Ambiental 605 — Abastecimento 695 — Turismo 722 — Telecomunicações 782 — Transporte Rodoviário 813 — Lazer 843 — Serviço da Dívida Interna 999 — Reserva de Contingência Total Geral: 33.848.536,92 1.650.000,00 4.539.745,02 1.875.000,00 5.480.000,00 755.000,00 800.000,00 3.150.000,00 5.130.000,00 3.657.608,53 5.715.154,39 246.102.980,61 10.024.234,70 1.439.000,00 4.500.000,00 2.320.000,00 78.955.948,94 567.000,00 1.075.000,00 3.834.851,06 7.870.074,36 7.941.662,04 4.795.090,01 1.441.600,99 73.130.662,97 350.000,00 6.607.222,49 28.000,00 33.185,55 2.716.939,56 12.450.000,00 1.650.000,00 4.539.745,02 1.875.000,00 3.070.000,00 755.000,00 800.000,00 3.150.000,00 810.000,00 3.657.608,53 5.715.154,39 246.102.980,61 E set tid ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO POR PROGRAMA 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO 0003 — SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS 0007 — DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E 0008 — FORTALECIMENTO, QUALIFICAÇÃO E FOMENTO 0009 — TÉCNICA CIENTIFIC. DIGITAL (CIDADE DIGITAL) 0010 — INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 0011 — HABITAÇÃO RURAL E URBANA 0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0014 — ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO DE COARI 0015 — ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL 0016 — ABASTECIENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS E URB 0018 — VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE 0020 — FORTALECIMENTO DO DESPORTO E LAZER 0027 — ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL 0028 — ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 0032 — GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO 0038 — ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL 0039 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPIT. 0044 — IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL 0063 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0064 — TRANSPORTE ESCOLAR 0065 — SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0066 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL: POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS ARMOTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL: POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 — PODER LEGISLATIVO 02.00 — PODER EXECUTIVO 05.00 — CAESC 06.00 — COARIPREV 09.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 112.5166.033,02 4.500.000,00 1.075.000,00 3.070.000,00 800.000,00 15.600.000,00 1.650.000,00 580.000,00 755.000,00 2.984.851,06 1.150.000,00 850.000,00 810.000,00 5.767.829,12 62.645.343,60 350.000,00 7.791.662,04 4.945.090,01 2.716.939,56 1.759.471,95 2.221.426,34 3.657.608,53 2.191.600,99 5.715.154,39 246.102.980,61 192.640.237,52 117.443.636,36 245.258,55 74.951.342,61 47.747.588,70 44.822.493,70 2.925.095,00 5.715.154,39 5.715.154,39 246.102.980,61 10.024.234,70 202.840.568,04 2.639.745,02 7.870.074,36 5.715.154,39 IV, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 03.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.028.353,04 04.00 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.984.851,06 TOTAL GERAL: 246.102.980,61 ART. 4º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes. outros riscos e eventos imprevistos. abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. $ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do executivo municipal. observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. $ 2º - Não se efetivando até 30/09/2019 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a ele reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. desde que o orçamento para 2019 tenha reservado recursos para riscos fiscais. $ 3º - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento “Dotações não orçadas ou orçadas a menor” serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. ART. 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. ART. 6º O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64. a abrir créditos suplementares por anulação, até o limite de 50% da receita estimada para o orçamento. utilizando como fontes de recursos. desde que não comprometidos: | — O Excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício: H — Superávit financeiro do exercício anterior; HI — Operações de Crédito. 8 1º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício; $ 2º - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; $3º - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%: $ Pp P: [ ção pi p' 5 ER, é ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO S 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. ART. 7º Os projetos. atividades ou operações especiais priorizadas nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado. operações de crédito. alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados à qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa. respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 5 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º. da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e 50. I da LRF. 32º - O Controle da execução orçamentária será realizado de forma à preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos. conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50. da LRF. 3 3º - Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. ART. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita. ou o excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos. atividades ou operações especiais. ART. 9º Durante o exercício de 2019, o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. ART. 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal é Municipal. ART. 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNI Amazonas. em 17 de dezembro de 2018. PIO DE COARI, Estado do JTEIREDO PINHEIRO Municipal de Coari