br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 712/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaLei Municipal Nº 712 de 17.12.2018 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o Exercício de 2019
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ea é
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
COARI, para o exercicio de 2019.
ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO, Prefeito Municipal de COARI. faz saber a
todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1º O orçamento Fiscal do município de Coari, abrangendo a administração
direta, seus fundos. órgãos. autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019.
estimada a Receita em R$ 246.102.980,61 (duzentos e quarenta e seis milhões. cento e dois
mil e novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) e fixa as Despesa em R$
246.102.980.61 (duzentos e quarenta e seis milhões. cento e dois mil e novecentos e oitenta
reais e sessenta e um centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS 246.102.980,61
Receitas Correntes 240.380.281,11
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.722.699,50
TOTAL GERAL: 246.102.980,61
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”. integrantes desta Lei, e as
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa 10.024.234,70
03 — Essencial à Justiça 5.939.000,00
04 — Administração 29.827.702,52
06 — Segurança Pública 1.780.000,00
08 — Assistência Social 9.074.851,06
09 — Previdência Social 7.870.074,36
10 — Saúde 32.120.062,64
12 — Educação 80.149.071,01
13 — Cultura 2.716.939,56
rd
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
23 - Comércio e Serviço
24 — Comunicações
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
Total Geral:
POR SUBFUNÇÕES
031 — Ação Legislativa
091 - Defesa da Ordem Jurídica
092 — Representação Judicial e Extrajudicial
121 - Planejamento e Orçamento
122 — Administração Geral
125 — Normatização e Fiscalização
182 — Defesa Civil
244 — Assistência Comunitária
272 — Previdência do Regime Estatutário
301 — Atenção Básica
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
304 — Vigilância Sanitária
361 — Ensino Fundamental
364 — Ensino Superior
365 — Educação Infantil
366 — Educação de Jovens e Adultos
367 — Educação Especial
392 — Difusão Cultural
451 — Infra-Estrutura Urbana
482 — Habitação Urbana
512 Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
605 — Abastecimento
695 — Turismo
722 — Telecomunicações
782 — Transporte Rodoviário
813 — Lazer
843 — Serviço da Dívida Interna
999 — Reserva de Contingência
Total Geral:
33.848.536,92
1.650.000,00
4.539.745,02
1.875.000,00
5.480.000,00
755.000,00
800.000,00
3.150.000,00
5.130.000,00
3.657.608,53
5.715.154,39
246.102.980,61
10.024.234,70
1.439.000,00
4.500.000,00
2.320.000,00
78.955.948,94
567.000,00
1.075.000,00
3.834.851,06
7.870.074,36
7.941.662,04
4.795.090,01
1.441.600,99
73.130.662,97
350.000,00
6.607.222,49
28.000,00
33.185,55
2.716.939,56
12.450.000,00
1.650.000,00
4.539.745,02
1.875.000,00
3.070.000,00
755.000,00
800.000,00
3.150.000,00
810.000,00
3.657.608,53
5.715.154,39
246.102.980,61
E set tid
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
POR PROGRAMA
0001 — APOIO ADMINISTRATIVO
0003 — SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
0007 — DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E
0008 — FORTALECIMENTO, QUALIFICAÇÃO E FOMENTO
0009 — TÉCNICA CIENTIFIC. DIGITAL (CIDADE DIGITAL)
0010 — INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
0011 — HABITAÇÃO RURAL E URBANA
0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL
0014 — ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO DE COARI
0015 — ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
0016 — ABASTECIENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS E URB
0018 — VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE
0020 — FORTALECIMENTO DO DESPORTO E LAZER
0027 — ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL
0028 — ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
0032 — GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO
0038 — ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
0039 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPIT.
0044 — IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL
0063 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0064 — TRANSPORTE ESCOLAR
0065 — SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0066 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL:
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
ARMOTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL:
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.00 — PODER LEGISLATIVO
02.00 — PODER EXECUTIVO
05.00 — CAESC
06.00 — COARIPREV
09.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
112.5166.033,02
4.500.000,00
1.075.000,00
3.070.000,00
800.000,00
15.600.000,00
1.650.000,00
580.000,00
755.000,00
2.984.851,06
1.150.000,00
850.000,00
810.000,00
5.767.829,12
62.645.343,60
350.000,00
7.791.662,04
4.945.090,01
2.716.939,56
1.759.471,95
2.221.426,34
3.657.608,53
2.191.600,99
5.715.154,39
246.102.980,61
192.640.237,52
117.443.636,36
245.258,55
74.951.342,61
47.747.588,70
44.822.493,70
2.925.095,00
5.715.154,39
5.715.154,39
246.102.980,61
10.024.234,70
202.840.568,04
2.639.745,02
7.870.074,36
5.715.154,39
IV,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
03.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.028.353,04
04.00 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.984.851,06
TOTAL GERAL: 246.102.980,61
ART. 4º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento
de riscos fiscais representados por passivos contingentes. outros riscos e eventos imprevistos.
abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
$ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do
chefe do executivo municipal. observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos
fiscais especificado neste artigo.
$ 2º - Não se efetivando até 30/09/2019 os riscos fiscais alocados como reserva de
contingência, os recursos a ele reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder
executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se
tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. desde que o orçamento para 2019
tenha reservado recursos para riscos fiscais.
$ 3º - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento “Dotações não
orçadas ou orçadas a menor” serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para
abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao
longo da execução orçamentária.
ART. 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo
de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
ART. 6º O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64. a abrir créditos suplementares por anulação, até o limite de 50% da receita estimada
para o orçamento. utilizando como fontes de recursos. desde que não comprometidos:
| — O Excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício:
H — Superávit financeiro do exercício anterior;
HI — Operações de Crédito.
8 1º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por
leis municipais específicas aprovadas no exercício;
$ 2º - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de
arrecadação será de 100%;
$3º - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%:
$ Pp P: [ ção pi p' 5
ER, é
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
S 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para
pessoal, PASEP e encargos sociais.
ART. 7º Os projetos. atividades ou operações especiais priorizadas nesta lei com
recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado.
operações de crédito. alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados à qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa. respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
5 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º. da Lei
4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e
despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. conforme
exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e 50. I da LRF.
32º - O Controle da execução orçamentária será realizado de forma à preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos. conforme disposto nos artigos 8º, 42
e 50. da LRF.
3 3º - Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas
contemplados no presente orçamento.
ART. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita.
ou o excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos.
atividades ou operações especiais.
ART. 9º Durante o exercício de 2019, o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
ART. 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a
firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal é Municipal.
ART. 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNI
Amazonas. em 17 de dezembro de 2018.
PIO DE COARI, Estado do
JTEIREDO PINHEIRO
Municipal de Coari

open original →