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norma nº 636/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaCria, na Estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a Fundação Municipal de Educação, Pesquisa, Cultura, Turismo, Eventos, Social, Saúde e Meio Ambiente - FUNCOARI, e dá o
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
CRIA, na, estrutura da
Administração Indireta do Poder
Executivo, a Fundação Municipal
de Educação, Pesquisa, Cultura,
Turismo, Eventos, Social, Saúde e
Meio Ambiente —- FUNCOARI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica criada, como entidade integrante da Administração
Indireta do Poder Executivo, a Fundação Municipal de Educação, Pesquisa, Cultura,
Turismo, Eventos, Social, Saúde e Meio Ambiente — FUNCOARL, para cumprimento
das seguintes finalidades:
I— coordenar e executar políticas públicas na área de cultura e artes;
II — promover, desenvolver e articular ações voltadas à cultura e à arte
em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e
profissional da população:
HI — coordenar e executar políticas públicas direcionadas às áreas de
turismo e eventos;
IV — impulsionar, desenvolver e articular ações voltadas ao turismo e
a eventos em parceria com as organizações públicas e privadas;
V — coordenar e executar políticas públicas direcionadas às áreas da
educação, da saúde, do meio ambiente e da assistência social;
VI — coordenar e executar políticas públicas voltadas a produção, a
informação, difusão e aplicação de conhecimento técnico e da pesquisa científica;
VII — impulsionar, desenvolver e articular ações voltadas a educação,
informação, pesquisa, a saúde, ao meio ambiente, a assistência social em parceria com
as organizações públicas e privadas. .
$ 1º. A Fundação criada por este artigo tem personalidade jurídica de
direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, sede e foro em
Coari, atuação em todo o território do Município e prazo de duração ilimitado;
$ 2º A compeiência aqui definida não conflita com nenhum órgão da
administração municipai, podendo ser desenvolvido em parceria com o mesmo.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 2º O patrimônio da FUNCOARI será composto por:
I — bens e direitos adquiridos a qualquer título, incluindo os que lhe
forem doados por entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras;
II — outros bens que venha a adquirir no exercício de suas atividades.
$ 1º Os recursos patrimoniais e financeiros da Fundação serão
utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades, pelos meios permitidos
em Direito, observados os princípios postos pelo art. 37 da Constituição Federal.
»
8 2º A Fundação somente aceitará doação de bens livres de quaisquer
ônus, inclusive os decorrentes de demandas judiciais.
$ 3º Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será transferido
para o Município de Coari/AM.
Art. 3º Constituem receitas da FUNCOARI: ,
I — dotação anualmente consignada no Orçamento do Município;
II — receitas patrimoniais;
HI - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV — subvenções, auxílios e contribuições que lhe venham a ser
concedidas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
respeitada a legislação própria;
V — recursos oriundos de acordos, convênios, termos, contratos,
prestação de serviços a terceiros;
VI — operações de crédito e juros bancários provenientes de aplicações
financeiras convenientemente autorizadas;
VII — recursos provenientes de outras fontes, inclusive incentivos
fiscais;
VIII — receitas de fundos públicos que lhe sejam destinadas por lei;
IX — outras receitas eventuais.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A FUNCOARI será dirigida por um Diretor-Presidente, com o
auxílio de 06 (seis) Diretores de Área, com a seguinte estrutura operacional:
I-ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Fiscal
b) Conselho Municipal de Política Cultural
c) Conselho Municipal de Turismo
d) Conselho Municipal de Educação
e) Conselho Municipal de Assistência Social
f) Conselho Municipal de Saúde
g) Conselho Municipal:de Meio Ambiente
h) Comissão de Licitação
HW - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E
ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Diretor-Presidente
b) Assessoria Jurídica
ce) Assessoria de Comunicação e Marketing
d) Assessoria de Projetos
HI - ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO
a) Diretoria de Administração e Finanças
1. Divisão de Planejamento Orçamentário, Finanças e Contabilidade
2. Divisão de Convênios e Contratos
3. Divisão de Pessoas, Patrimônio, Material é Serviços
4. Divisão de Tecnologia da Informação
5. Divisão de Gestão de Espaços
IV-ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
a) Diretoria de Cultura
1. Departamento de Políticas Culturais
1.1 Divisão de Patrimônio Cultural
1.2 Divisão de Articulação Institucional
1.3 Divisão de Difusão Cultural
b) Diretoria de Turismo
1. Departamento de Políticas Públicas de Turismo
1.1 Divisão de Planejamento e Promoção Turística
1.2 Divisão de Infraestrutura e Qualificação Turística
c) Diretoria de Eventos
1. Departamento de Crandes Eventos
1.1. Divisão de Eventos Comunitários
d) Diretoria de Educação, Pesquisa e Informação
1. Departamento de Políticas Públicas de Educação, Pesquisa e
Informação
1.1 Divisão de Planejamento
1.2 Divisão de Pesquisa
1.2 Divisão de Articulação Institucional
1.3 Divisão de Informação
1.4 Divisão da Escola do Servidor Público Municipal de Coari
e) Diretoria de Saúde e Assistência Social
1. Departamento de Políticas Públicas de Saúde e Assistência Social
1.1 Divisão de Planejamento ;
1.2 Divisão de Saúde
1.2 Divisão de Articulação Institucional
1.3 Divisão de Assistência Social
£) Diretoria de Meio Ambiente
1. Departamento de Políticas Públicas de Meio Ambiente
1.1 Divisão de Planejamento
1.2 Divisão de Articulação Institucional
1.3 Divisão de Educação Ambiental e A3P
8 1º O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, compõe a
estrutura organizacional da Fundação apenas para efeito operacional, sendo integrante
da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura nos termos da Lei Municipal n.
616/2013;
8 2º O Conselho Municipal de Turismo, compõe a estrutura
organizacional da Fundação apenas para efeito operacional, sendo integrante da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo nos termos da Lei Municipal;
$ 3º O Conselho Municipal de Educação, compõe a estrutura
organizacional da Fundação apenas para efeito operacional, sendo integrante da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação nos termos da Lei Municipal;
$ 4º O Conselho Municipal de Assistência Social, compõe a estrutura
organizacional da Fundação apenas para eíeito operacional, sendo integrante da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social nos termos da Lei
Municipal;
8 5º O Conselho - Municipal de Saúde, compõe a estrutura
organizacional da Fundação apenas para- efeito operacional, sendo integrante da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal;
$ 6º O Conselho Municipal de Meio Ambiente, compõe a estrutura
organizacional da Fundação apenas para efeito operacional, sendo integrante da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos termos da Lei
Municipal;
$ 7º O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores,
será fixado no Regimento Interno da Fundação.
CAPÍTULO II.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Sem prejuízo do que Vier a ser fixado em Regimento, são
atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura
organizacional da FUNCOARI:
I — cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do
Município e as normas infraconstitucionais específicas:
KI — gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
KI — assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de
atuação;
IV — administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; :
Y — promover permanente avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI — zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas
estabelecidas para o setor;
VII — executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob
sua direção, sob a orientação do Diretor-Presidente.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 6º Os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas da FUNCOARI são os especificados no Anexo Único, com a remuneração
fixada em lei.
Art. 7º O Diretor-Presidente da FUNCOARI poderá atribuir a
servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de
chefia, direção ou assessoramento, respeitada a legislação específica.
Art. 8º Esta Fundação seguirá, quanto ao quadro funcional, de pessoal
o regime do estatuto dos servidores públicos, e direitos e deveres, da administração
pública direta.
Parágrafo Único - O quadro de Pessoal permanente de provimento
por Concurso Público será criado mediante Lei Delegada pelo Chefe do Poder
Executivo no prazo de 180 dias.
CAPÍTULO V
me Me o
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 10. Fica criada a Escola do Servidor Público Municipal de Coari,
vinculada a FUNCOARI.
Art. 11. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica
autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem
necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou
camento-Município.
transposição de recursos a adequação do o
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE € OARI — ESTADO DO AMAZONAS,
30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dáséé
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
.
ANEXO ÚNICO
CARGO UANTIDADE | SIMBOLOGIA | REMUNERAÇÃO |
Diretor Presidente 0x CO DSI | R$13.000,00
Coordenador Financeiro | 01 Da | RS 10.000,00
Assessor Jurídico 01 cai R$ 4.000,00
Assessor de Comunicação 01 | Ccl R$ 4.000,00
e Marketing
Assessor de Projetos “0 . cci R$ 4.000,00
Diretores de Área 06 cc2 R$ 3.000,00
Chefe de Departamento 06 Cc3 R$ 2.000,00
[7 Chefe de Divisão 23 CC4 RS 1.500,00
Assessor Especial 10 | Ccs R$ 1.000,00
MANOEL AD TARAL PINHEIRO
Prefeito Múnici

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