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norma nº 642/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaLei Municipal Nº 642 de 11.07.2014 - Institui a Unidade Fiscal do Município - UFM, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 642, DE 11 DE JULHO DE 2014
Institui a Unidade Fiscal do Município —
UFM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município — UFM, cujo valor é R$
33,78, a partir de 1.º de janeiro do exercício de 2014, passando a ser corrigida anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE).
Parágrafo único. Todos os demais valores pecuniários estabelecidos na
legislação municipal, calculados com base a Unidade Fiscal do Município — UFM, na sua
equivalência em Real, serão corrigidos de conformidade com o estabelecido no caput deste
artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei
Municipal nº. 447/2005, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 11 de Julho de 2014.
N MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari

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