| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 642 de 11.07.2014 - Institui a Unidade Fiscal do Município - UFM, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 642, DE 11 DE JULHO DE 2014 Institui a Unidade Fiscal do Município — UFM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município — UFM, cujo valor é R$ 33,78, a partir de 1.º de janeiro do exercício de 2014, passando a ser corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE). Parágrafo único. Todos os demais valores pecuniários estabelecidos na legislação municipal, calculados com base a Unidade Fiscal do Município — UFM, na sua equivalência em Real, serão corrigidos de conformidade com o estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 447/2005, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente exercício. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 11 de Julho de 2014. N MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Coari